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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 059/2025
de 03 de outubro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar
aberturas de créditos adicionais
suplementares na execução orçamentária
do exercício de 2025, na forma que
menciona, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o
limite de 10% (dez por cento) do orçamento aprovado por Lei, observado o disposto
no § 1º, II e III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a
realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos
e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da
despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do
mês de outubro de dois mil e vinte cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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