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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências
native_id1724

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-09 Proposição transformada em lei
2025-10-23 Aguardando sanção governamental S Encaminho Autógrafo de Lei N°92/2025 (prazo 14/11/2025)
2025-10-23 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei.
2025-10-23 Proposição aprovada S Aprovado por Maioria Absoluta 08 vereadores presentes 05 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 01 contrários 01 abstenções
2025-10-21 Aguardando 2ª Votação S
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Maioria absoluta 08 vereadores presentes 05 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 01 contrários (Elder Gobbi) 01 abstenções ( Aelton Figueiredo)
2025-10-10 Aguardando 1ª Votação P
2025-10-10 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável.
2025-10-10 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável.
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T08:37:12.421875-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 1 1
2025-10-20T21:09:08.713422-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 1 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 059/2025
de 03 de outubro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
aberturas de créditos adicionais 
suplementares na execução orçamentária 
do exercício de 2025, na forma que 
menciona, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o 
limite de 10% (dez por cento) do orçamento aprovado por Lei, observado o disposto 
no § 1º, II e III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a 
realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos 
e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da 
despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
da sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do 
mês de outubro de dois mil e vinte cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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