MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Complementar, que tem por finalidade alterar dispositivos das Leis
Complementares nº 33/2012 e 193/2022, com vistas a adequar o quadro de pessoal
da Administração Municipal às necessidades atuais dos serviços públicos, em
especial da área da saúde.
A proposta contempla o aumento do número de cargos efetivos de
Técnico em Radiologia, de 03 (três) para 04 (quatro); de Motorista de Veículos
Leves, de 10 (dez) para 12 (doze); de Enfermeiro, de 19 (dezenove) para 20 (vinte);
de Técnico em Enfermagem, de 30 (trinta) para 32 (trinta e dois); de
Farmacêutico/Bioquímico, de 03 (três) para 04 (quatro); e de Psicólogo – 40 horas,
de 06 (seis) para 08 (oito).
O projeto prevê, ainda, a instituição de 01 (um) cargo em comissão,
o de Gestor de Frotas da Saúde, indispensável para a coordenação, controle e
otimização da utilização dos veículos destinados ao transporte de pacientes e ao
suporte das atividades de atenção básica da Secretaria Municipal de Saúde.
Tais alterações justificam-se pela crescente demanda dos serviços
de saúde prestados à população, pela necessidade de fortalecimento das equipes
multiprofissionais e pela garantia da continuidade e da qualidade no atendimento
aos munícipes.
Adicionalmente, a proposta prevê a alteração do requisito de
ingresso para o cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, a criação de
vagas de psicólogo 40h (1) e educador físico 20h (1) e a criação da Função
Gratificada de Gestor de e-Social, tudo com vistas a adequar o perfil profissional às
demandas atuais de atendimento à saúde dos servidores da Administração Pública
Municipal.
Ademais, há a criação do cargo comissionado de Chefe do Viveiro
Municipal para coordenar e gerir o referido espaço público, importante no
paisagismo e ornamentação da cidade, além de atuar na produção de mudas para
reflorestamento de áreas degradadas.
Há também a criação do cargo comissionado de Coordenador do
DAE, cargo responsável por gerir o Departamento de Água e Esgoto da nossa
cidade.
Com relação a progressão na carreira dos servidores, foi trazido
neste Projeto de Lei alteração no texto da LC 32/2012 que previa a existência de
vagas para progressão. Com a aprovação desta PLC, os servidores progredirão na
carreira apenas observado o interstício de 3 anos, conclusão de curso de
especialização e o atingimento de nota mínima na avaliação anual de desempenho.
Na área da Educação, este Projeto de Lei criou o cargo
comissionado de Coordenado de Infraestrutura escolar, cujo requisito de posse é o
nível superior em Engenharia Civil. A criação desse cargo visa o monitorar a
qualidade dos prédios públicos afetos à Educação, com o intuito de proporcionar
bem-estar e segurança tanto aos servidores quanto aos alunos. Além desta criação,
este PLC prevê o aumento de vagas para o cargo de Coordenador Municipal e
reajuste salarial a este e aos cargos de Assessor e Assistente Pedagógico.
Quanto a Secretaria de Infraestrutura e Obras, houve a alteração de
quadro com relação ao cargo de Mecânico.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter de interesse
público, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à elevada
consideração dos Senhores Vereadores, certos de poder contar com sua aprovação.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as
justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse
Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que
Vossas Excelências julgarem necessário.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25,
De 17 de setembro de 2025.
SÚMULA: ALTERA AS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 033/2012 E 193/2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição do seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado os artigos 2°, 5°, 6°, 18, 21, 27, 28, e 56, bem como os anexos
XIII e XIV da lei Complementar 33/2012, onde constar a expressão “Grau”, passando
está a ser denominada “Nível”, passando ser a seguinte redação:
Art. 2º.(...)
(...)
XIV – Progressão funcional - passagem do servidor titular de cargo de
provimento efetivo para nível ou classe superior, sem mudança de cargo.
(...)
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo ficam distribuídos em 06 (seis)
níveis e 05 (cinco) classes.
§ 1º O nível indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo
seu enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical.
(...)
Art. 6º. A cada cargo de provimento em comissão corresponde vencimento
fixo, sem qualquer escalonamento em níveis ou classes, nos termos
previstos no Anexo II desta lei.
(...)
Art. 18. (...)
I – Progressão vertical, caracterizada pela mudança sequencial de nível,
representado por números de 01 a 06, sem alteração da denominação do
cargo;
II – Progressão horizontal, caracterizada pela mudança sequencial de
classe na respectiva carreira, representada por letras do alfabeto de “A” a
“E”, sem alteração da denominação do cargo.
(...)
Art. 21. A cada progressão vertical, representada pela mudança de nível
na carreira, o servidor fará jus a um aumento de 1,5 % (um e meio) por
cento sobre seu vencimento padrão inicial, excluindo-se para fins de
cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo servidor.
(...)
Art. 27. A cada progressão horizontal, representada pela mudança de
classe na carreira, o servidor fará jus a um aumento de 9% (nove) por
cento sobre seu vencimento padrão inicial, excluindo-se para fins de
cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo servidor.
Art. 28. A progressão, tanto no que se refere à mudança de nível como
de classe, produzirá efeitos a partir da data do respectivo apostilamento.
(...)
Art. 56. A progressão funcional de que trata esta lei será implementada a
partir da entrada em vigor da mesma, considerando-se o cumprimento dos
requisitos a partir desse evento e observado o prazo mínimo de 12 (doze)
meses no nível ou classe no qual foi enquadrado o servidor.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo
da Lei Complementar nº 033/2012, passando ser o constante no Anexo I da presente
Lei Complementar.
§1°. Aumenta o número de vagas dos cargos de Técnico em Radiologia, Motorista de
veículos leves, Técnico em enfermagem, Enfermeiro, Educador Físico – 20h,
Farmacêutico/bioquímico - 40h e Psicólogo 40 horas.
§2°. Aumenta a remuneração do cargo de Mecânico.
Art. 3º. Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012.
Parágrafo único. Reenquadra o cargo de Mecânico, passando do Quadro XIV para
o Quadro XVI, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, passando a ser o constante no Anexo
II da presente Lei Complementar:
§1º. Cria os cargos em comissão de Gestor de Frotas da Saúde, Chefe do Viveiro
Municipal, Coordenador do DAE e Coordenador da Casa Lar.
§2º. Altera o requisito de escolaridade do cargo em comissão de Coordenador de
Gestão de Pessoas.
Art. 5º. Fica alterado o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei
Complementar nº 033/2012, passando a ser o constante no Anexo III da presente Lei
Complementar.
Parágrafo Único. Cria a Função Gratificada de Gestor de e-Social contendo vagas,
remuneração e atribuições estabelecidas em anexo.
Art. 6º. Fica alterada as redações do §1º do art. 22 e §§ 2º e 3º do art. 55 da Lei
Complementar n° 33/2012, passando a ter a seguinte redação:
Art. 22....
(...)
§ 1º Os cursos de ensino superior e especialização somente serão
considerados para os fins da progressão horizontal quando tiverem relação
direta com a atuação profissional do servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ou de atuação da administração pública.
(...)
Art. 55. ....
(...)
§ 2º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo
requisito para investidura seja o ensino médio, que possuir o ensino
superior e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão
horizontal, independentemente do atendimento das exigências contidas
nos incisos I e II do art. 22 desta lei, desde que o ensino superior tenha
ligação direta com a área de atuação do servidor ou de atuação da
administração pública.
§ 3º O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo
requisito para investidura seja o ensino superior, que possuir curso de
especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, mestrado ou doutorado e comprovar essa situação, terá direito a
uma progressão horizontal, independentemente do atendimento das
exigências contidas nos incisos I e II do art. 22 desta lei, desde que o curso
tenha ligação direta com a área de atuação do servidor ou de atuação da
administração pública.
(...)
Art. 7º. Fica alterada a redação do caput dos art. 23 e 24, ambos da LC 33/2012,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 23. Poderão concorrer à progressão horizontal todos os servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo que atenderem aos requisitos do
artigo 22 e o atingimento da pontuação mínima constante do artigo 24
desta lei.
Art. 24. A progressão horizontal dos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo dependerá do atendimento de todos os requisitos
constantes do art. 22 desta lei, cumulado com a obtenção de, no mínimo,
70 (setenta) pontos obtidos na última avaliação de desempenho.
§1º. Fica revogado os incisos I, II, III e IV, bem como os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do
art. 23 da LC 33/2012.
§2º. Fica revogado o art. 25 e seu parágrafo único, ambos da LC 33/2012.
§3º. Revoga-se o Anexo IV da LC 33/2012.
§4º. Os servidores que não puderam progredir na carreira por ausência de vagas,
poderão realizar novo requerimento de progressão a partir da aprovação desta Lei
Complementar, não sendo computado de forma retroativa o tempo para progressão.
§5º. Não terão validade para progressão os requerimentos anteriores indeferidos por
ausência de vagas na carreira.
Art. 8°. Fica alterado o Anexo III – Tabela de Cargos Comissionados da Lei
Complementar 193/2022, passando a ser o constante no Anexo IV da presente Lei
Complementar.
§1º. Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Infraestrutura escolar,
com as atribuições especificadas no Anexo V desta Lei, alternado os Anexos III e
VIII, ambos da LC 193/2022.
§2º. Fica alterada o quantitativo de vagas para os cargos de Siglas CC-06, CC-07 e
CC-09, passando a ser o constante no Anexo IV desta Lei.
§3º. Fica reajustada a remuneração dos cargos de sigla CC-09, CC-10 e CC-11,
passando a ser a constante no Anexo IV desta Lei.
Art. 9º. Os demais dispositivos das Leis Complementares 33/2012 e 193/2022
permanecem inalteradas.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de novembro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de
vencimento
Carga
horária
Requisitos para
a investidura
879 Educador físico 05
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade.
Desenvolver atividades práticas corporais que favoreçam o
desenvolvimento da educação e da saúde dos munícipes
Auxiliar na organização de ações recreativas no município.
Promover eventos que estimulem ações que valorizem.
Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a
saúde da população. Atuar na gestão, planejamento,
desenvolvimento, operacionalização e avaliação de ações
educativas em programas esportivos. Realizar ginástica
laboral nos diversos setores da prefeitura municipal com o
intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos
servidores municipais. Executar outras tarefas correlatas à
sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e
demandas da área e de conformidade com as orientações
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 2.630,18 20
Ensino superior
completo em
Educação Física
(bacharelado) e
registro no
respectivo
Conselho
Profissional.
778 Enfermeiro 20
Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à
comunidade em situações que requerem medidas
relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da
saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados,
alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico,
levando em consideração os diagnósticos e os planos de
tratamento médico e de enfermagem. Zelar pela provisão e
manutenção adequada de enfermagem ao paciente.
Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem
que visam o bem estar do paciente. Aplicar tratamentos
prescritos, bem como participar de programas voltados à
saúde pública. Executar outras atividades afins à sua unidade
R$ 5.860,21 40
Ensino superior
completo em
Enfermagem e
registro no
respectivo
Conselho
Profissional
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e
de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata.
783 Farmacêutico/Bioquímico 04
Planejar, avaliar e controlar as áreas técnicas-administrativas
relativas à hemoterapia, hematologia e de análises clínicas e
de produtos em geral de procedimentos técnicos relativos às
diversas áreas da saúde e de materiais e substâncias
utilizados.
Responsabilizar-se pela análise de materiais químicos e
orgânicos sempre que solicitado.
Responsabilizar-se pela avaliação farmacêutica do
receituário, guarda de medicamentos, drogas e matériasprimas e sua conservação.
Organizar e atualizar os controles de produtos farmacêuticos,
químicos e biológicos, mantendo registro permanente do
estoque de substâncias e medicamentos.
Controlar o estoque de medicamentos.
Planejar e coordenar a execução da Assistência
Farmacêutica no Município.
Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos
padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim
como suas revisões periódicas.
Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos;
elaborar e promover os instrumentos necessários,
objetivando desempenho adequado das atividades de
seleção, programação, aquisição, armazenamento,
distribuição de medicamentos pelas Unidades de Saúde e
aos pacientes.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a
partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata.
R$ 5.860,21 40
Ensino superior
completo em
Ciências
Farmacêutica e
Bioquímica e
registro no
respectivo
Conselho
Profissional.
789 Mecânico 05
Executar serviços gerais de manutenção corretiva e
preventiva de carros, caminhões e máquinas pesadas,
baseando -se em ordens de serviços, especificações
técnicas, planos e programas pré -estabelecidos, de acordo
com instruções e determinações dadas pela supervisão
imediata. Executar serviços de consertos em carros,
R$ 4.500,00 40
Ensino
Fundamental
Completo
caminhões e máquinas pesadas, efetuando a reparação,
manutenção e conservação, visando assegurar as condições
de funcionamento e segurança. Desmontar, retirar e substituir
peças dos veículos e máquinas. Preparar, operar e manter
em condições de uso as máquinas, ferramentas e utensílios
de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os
materiais necessários para cada tipo de serviço, seguindo as
instruções quanto ao seu preparo e aplicação; baixar as
ordens de serviços relatando as operações realizadas e os
materiais gastos para o devido registro nos sistemas
informatizados. Liberar e encaminhar as ordens de serviços à
área competente, providenciando os devidos registros nas
mesmas, bem como o relato das principais operações
realizadas e a lista dos materiais utilizados e gastos durante
os trabalhos; cuidar, ainda, da devolução das sobras e das
ferramentas e equipamentos aos locais de armazenagem.
Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como
cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo
-os sempre
em condições de operação e dentro dos padrões técnicos.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos
Equipamentos de Proteção Individual
- EPIs durante o seu
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e
ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das demandas e
necessidades internas e de conformidade com as orientações
dadas pela sua chefia imediata.
795 Motorista de Veículos
Leves 12
Dirigir veículos motorizados utilizados para transporte de
passageiros e de carga.
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados
relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho.
Informar
-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos,
controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando
reabastecimento e lubrificação de veículos, bem como prazos
ou quilometragem para revisões.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos,
providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem
como solicitar manutenção quando necessário.
Manter
-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.
Manter atualizado o documento de habilitação profissional e
R$ 3.052,85 40
Ensino
Fundamental
Completo e
Carteira Nacional
de Habilitação na
Categoria C
do veículo;
Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de
trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos
causados aos veículos.
Transportar pessoas, materiais e documentos.
Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros.
Auxiliar na carga e descarga de caixas, materiais ou
equipamentos, encarregando
-se do transporte e da entrega
da carga, dentro do limite urbano ou em viagens para outras
localidades, executando, atendendo às necessidades dos
serviços;
Efetuar a entrega de documentos e correspondências.
Trabalhar em regime de revezamento, quando solicitado;
Transportar passageiros e/ ou servidores do município com
respeito e urbanidade;
Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da
ambulância, bem como locomovê
-los nas macas para
hospitais, pronto
-socorro ou unidades básicas de saúde.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos
Equipamentos de Proteção Individual
- EPIs durante o seu
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e
ocorrência de acidentes.
Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a
partir das demandas e necessidades internas e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata.
806 Psicólogo 09
Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento
de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em
equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas
da psicologia aplicada ao trabalho.
Atender os munícipes quando houver expressa indicação de
profissionais habilitados, tais como médicos e professores,
promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou
solucionar os problemas vivenciados.
Promover atividades de orientação à população necessitada
5.860,21 40
Ensino Superior
completo em
psicologia e
registro no
respectivo
Conselho
Profissional
quanto a aspectos psicossociais.
Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a
partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata.
810 Técnico em Enfermagem 32
Participar da programação da assistência de enfermagem.
Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as
privativas do Enfermeiro. Participar da orientação e
supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.
Executar ações de tratamento simples. Prestar cuidados de
higiene e conforto ao paciente.
Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior
complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como:
Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica,
Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de
Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia
Intensiva e Unidade Intermediária.
Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de
internação sob a supervisão do Enfermeiro.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e
ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e
a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata.
R$ 3.169,53 40
Ensino Médio
Completo de
técnico na área e
registro no
respectivo
Conselho
Profissional
813 Técnico em Radiologia 04
Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de
radiografia requisitada pelo médico. Colocar os filmes no
chassi fixando letras e números radiopacos para bater as
chapas. Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas
apropriadas e livrando-o de qualquer objeto metálico,
assegurando a validade do exame. Colocar o paciente nas
posições corretas focalizando a área a ser radiografada.
Acionar o aparelho provocando a descarga de radioatividade
sobre a área. Encaminhar o chassi com o filme à câmara
R$ 3.169,53 24
Ensino Médio
Completo, curso
completo de
técnico na área e
registro no
respectivo
Conselho
Profissional
escura. Obter a revelação do filme, registrar o número de
radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões
requisitantes, possibilitando a elaboração do boletim
estatístico.
Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais
de uso no setor, verificando e registrando gastos, manter a
ordem e higiene no lugar de trabalho, seguindo normas e
instruções para evitar acidentes.
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu
turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e
ocorrência de acidentes.
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e
a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata
LEGENDA:
Referência – símbolo indicativo do valor do vencimento padrão fixado em lei, para fins de inclusão na folha de pagamento
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Padrão de vencimento - retribuição pecuniária inicial, legalmente prevista pelo exercício do cargo público
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo
ANEXO II
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo CBO Carga
Horária Vagas
Descrição das Atividades Requisitos
para a
Investidura
Padrão de
Vencimento
993 Coordenador de
Gestão de Pessoas
40 horas
semanais 01
Dirigir o setor de gestão de pessoas da prefeitura municipal,
delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de
trabalho. Emitir pareceres sobre os serviços que lhe são
inerentes. Prestar informações sobre a gestão de pessoas e
rotinas desempenhadas pelo setor, aos superiores
hierárquicos. Coordenar os trabalhos de avaliação de
desempenho funcional e estágio probatório dos servidores
efetivos municipais. Assessorar a comissão que executa o
processo do estágio probatório dos servidores. Articular junto
as secretarias afins, a harmonia e a boa relação entre os
servidores no ambiente de trabalho. Promover cursos de
capacitação aos servidores municipais. Fazer reuniões
periódicas com os servidores para tratar de assuntos inerentes
ao desenvolvimento do trabalho; Desenvolver outras
atividades de acordo com as especificidades do setor de
lotação.
Ensino Médio R$ 5.925,28
Coordenador da Casa
Lar
40 horas
semanais 01
Organizar e supervisionar o funcionamento da Casa Lar. Gerir
recursos humanos (contratação, escala, acompanhamento da
equipe técnica e cuidadores). Controlar recursos materiais,
financeiros e patrimoniais da unidade. Elaborar relatórios
periódicos de atividades. Apoiar os educadores/cuidadores na
rotina diária da Casa Lar. Promover reuniões de equipe e
capacitações contínuas. Mediar situações de conflito entre
acolhidos e/ou equipe. Estimular a autonomia, a escolarização
e o desenvolvimento social e emocional das crianças e
adolescentes. Manter articulação com a rede
socioassistencial, saúde, educação, cultura, esporte e lazer.
Encaminhar e acompanhar demandas junto ao Conselho
Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e
demais serviços. Fortalecer vínculos familiares sempre que
possível, preparando reintegração familiar ou adoção. Zelar
Ensino Médio R$ 6.000,00
pela integridade física, psicológica e moral das crianças e
adolescentes. Garantir sigilo, ética profissional e respeito às
histórias de vida. Promover a participação ativa dos acolhidos
em decisões sobre suas rotinas. Acompanhar e avaliar os
cuidadores/responsáveis diretos. Assegurar a oferta de
atividades que promovam a convivência familiar e comunitária.
Desenvolver outras atividades de acordo com as
especificidades do setor de lotação.
Coordenador do DAE 40 horas
semanais 01
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do
Departamento de Água e Esgoto, garantindo o funcionamento
regular dos sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário. Elaborar planos de ação e relatórios
técnicos sobre a operação e manutenção dos sistemas de
captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de
água. Supervisionar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva das redes de água e esgoto, bombas, reservatórios e
estações de tratamento. Controlar a execução orçamentária,
os contratos e convênios relacionados às atividades do DAE.
Coordenar as equipes técnicas e operacionais, promovendo o
cumprimento das normas de segurança, meio ambiente e
saúde ocupacional. Fiscalizar e orientar as ligações de água e
esgoto, bem como o consumo, medição e faturamento dos
serviços. Implementar medidas de racionalização do uso da
água e combate às perdas no sistema de distribuição. Propor
políticas, programas e projetos voltados à melhoria da
qualidade dos serviços de saneamento básico. Acompanhar e
garantir o cumprimento das normas legais e regulatórias
pertinentes ao setor de saneamento. Gerir o atendimento às
demandas da população, promovendo a solução de
problemas relacionados ao fornecimento de água e ao sistema
de esgoto. Representar o Departamento junto a órgãos
públicos, entidades reguladoras, prestadores de serviços e a
comunidade. Zelar pelo patrimônio, equipamentos e
instalações sob responsabilidade do DAE. Exercer outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Ensino Médio R$ 6.000,00
Gestor de Frotas da
saúde
40 horas
semanais 01
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
relacionadas à frota de veículos da Secretaria Municipal de
Saúde;
Controlar a utilização, o consumo de combustível, a
Ensino Médio
R$ 6.000,00
quilometragem e os gastos com manutenção preventiva e
corretiva dos veículos oficiais;
Elaborar e manter atualizados os relatórios de uso da frota,
garantindo transparência e eficiência na gestão;
Programar e acompanhar revisões, manutenções, consertos e
abastecimentos, zelando pela conservação, segurança e
disponibilidade dos veículos;
Organizar a escala de motoristas, garantindo o atendimento
adequado às demandas das unidades de saúde e programas
da Secretaria;
Verificar e assegurar que os veículos estejam devidamente
licenciados, segurados e com a documentação em dia;
Implementar mecanismos de controle e de economia no uso
da frota, prevenindo desperdícios e otimizando recursos
públicos;
Propor a renovação e/ou ampliação da frota, observando a
necessidade dos serviços de saúde e o planejamento
orçamentário;
Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e das
regulamentações internas de uso da frota pelos servidores;
Promover treinamentos e orientações aos motoristas quanto
ao uso correto, seguro e econômico dos veículos;
Responder pelo acompanhamento de contratos e serviços
terceirizados relacionados à frota, quando houver;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
Chefe do Viveiro
Municipal
40 horas
semanais 01
Coordenar as atividades do viveiro municipal. Gerir a equipe
de trabalhadores do viveiro. Planejar e supervisionar a
produção de mudas de espécies nativas, frutíferas e
ornamentais. Cuidar da manutenção das estruturas do
viveiro. Controlar o estoque de insumos, ferramentas e
materiais do viveiro. Colaborar em projetos de arborização
urbana e reflorestamento. Desenvolver outras atividades de
acordo com as especificidades do setor de lotação.
Alfabetizado R$ 3.500,00
ANEXO III
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Quantidade Descrição das Atividades Requisitos para a o
exercício da função
Valor da
Gratificação
(% sobre o
vencimento base
efetivo)
Operador de e-Social 01
Coordenar o envio de eventos periódicos e não periódicos ao e-Social (admissões,
desligamentos, afastamentos, alterações cadastrais, folha de pagamento etc.);
Garantir a conformidade legal e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista e
previdenciária;
Acompanhar atualizações legais relacionadas ao e-Social e orientar a equipe
sobre mudanças;
Trabalhar em equipe com os coordenadores de RH e Gestão de Pessoas;
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de
lotação.
Ser ocupante de cargo
de provimento efetivo e
possui Ensino Médio
Completo
R$ 2.000,00
ANEXO IV
ANEXO III
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Sigla Vencimento Reais
(R$) Cargo Carga horária
semanal Vagas
CC-01 R$ 8.038,99 Diretor Escolar I - Até 300 alunos 40 horas 02
CC-02 R$ 9.187,42 Diretor Escolar II - de 301 a 600
alunos 40 horas 02
CC-03 R$ 9.761,64 Diretor Escolar III - Acima de 600
alunos 40 horas 02
CC-04 R$ 7.464,78 Diretor Escolar IV - Unidade de
Campo/Interior 40 horas 02
CC-05 R$ 6.890,56 Coordenador Pedagógico Escolar I -
Até 300 alunos 40 horas 02
CC-06 R$ 7.464,78 Coordenador Pedagógico Escolar II
- de 300 a 600 alunos 40 horas 03
CC-07 R$ 8.038,99 Coordenador Pedagógico Escolar III
- Acima de 600 alunos 40 horas 04
CC-08 R$ 6.316,36 Coordenador Pedagógico Escolar IV
- Unidade de Campo/Interior 40 horas 02
CC-09 R$ 9.761,67 Coordenador Pedagógico 40 horas 03
CC-10 R$ 7.993,04 Assessor Pedagógico 40 horas 01
CC-11 R$ 7.326,97 Assistente Pedagógico 40 horas 01
CC-12 R$ 10.000,00 Diretor de Frota e Transporte
Escolar 40 horas 01
CC-13 R$ 6.792,87 Chefe de Infraestrutura Escolar 40 horas 01
CC-14 R$ 2.420,88 Agente de Organização Escolar 40 horas 06
CC-15 R$ 7.000,00 Coordenador de Infraestrutura
escolar 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 33
ANEXO V
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Infraestrutura Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo em Engenharia Civil ou Arquitetura.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Atuar no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades relacionadas à
infraestrutura física da escola, bem como na manutenção preventiva e corretiva predial.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Planejar, coordenar e acompanhar obras de construção, reforma e ampliação das
instalações escolares.
Elaborar, analisar e aprovar projetos arquitetônicos e de engenharia, garantindo
conformidade com normas técnicas, legislações de acessibilidade, segurança contra
incêndios e vigilância sanitária.
Supervisionar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios,
sistemas elétricos, hidráulicos, sanitários e de climatização.
Realizar vistorias periódicas para identificar necessidades de reparos e adequações
estruturais.
Gerir contratos com fornecedores e empresas terceirizadas de serviços de engenharia,
manutenção e obras.
Elaborar e controlar o plano de manutenção e conservação da infraestrutura escolar.
Auxiliar na elaboração do orçamento anual destinado a obras e serviços de infraestrutura.
Gerir prazos, custos e qualidade dos serviços contratados.
Zelar pelo uso racional de recursos, buscando soluções sustentáveis (eficiência energética,
reaproveitamento de água, materiais ecológicos etc.).
Coordenar equipes de manutenção predial, limpeza, jardinagem e segurança patrimonial.
Garantir que os espaços físicos estejam adequados às normas da ABNT, Corpo de
Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais órgãos reguladores. Implementar medidas de
segurança predial e ocupacional para estudantes, professores e funcionários.
Coordenar planos de prevenção e resposta a emergências (incêndio, evacuação, riscos
estruturais).
Apoiar a direção escolar no planejamento de ambientes adequados ao processo de ensinoaprendizagem.
Intermediar demandas da comunidade escolar sobre infraestrutura, promovendo soluções
que favoreçam a qualidade de vida e o bem-estar.
Participar de conselhos ou comissões internas quando a pauta envolver infraestrutura,
acessibilidade e melhorias no espaço escolar.
ANEXO VI
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XIV aplica-se aos seguintes cargos: Mecânico e Padeiro
Salário Base: R$ 4.500,00
Quadro XVI
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 4.500,00 R$ 4.905,00 R$ 5.310,00 R$ 5.715,00 R$ 6.120,00
B R$ 4.567,50 R$ 4.972,50 R$ 5.377,50 R$ 5.782,50 R$ 6.187,50
C R$ 4.635,00 R$ 5.040,00 R$ 5.445,00 R$ 5.850,00 R$ 6.255,00
D R$ 4.702,50 R$ 5.107,50 R$ 5.512,50 R$ 5.917,50 R$ 6.322,50
E R$ 4.770,00 R$ 5.175,00 R$ 5.580,00 R$ 5.985,00 R$ 6.390,00
F R$ 4.837,50 R$ 5.242,50 R$ 5.647,50 R$ 6.052,50 R$ 6.457,50