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materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaIndica a necessidade de regulamentar prêmio por produtividade aos servidores municipais nos termos do §2° do Art. 81 e Lei Complementar 187/2022.
native_id1737

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição arquivada
2025-10-21 Proposição assinada enviado ao Poder Executivo
2025-10-21 Aguardando assinatura
2025-10-21 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes 07 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-10-15 Aguardando Votação
2025-10-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:42:44.914291-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 132/2025
AUTOR: Juliano Antunes, Cleomar Eterno de Campos, 
Daise Martins de Souza, Luiz Augusto Sette e Paulo 
Ricardo Barbosa.
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO ALVARO GALVAN, A 
NECESSIDADE DE REGULAMENTAR PRÊMIO POR 
PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NOS 
TERMOS DO §2° DO ART. 81 E LEI COMPLEMENTAR 
187/2022.
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a 
Lei Orgânica Municipal requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a 
presente indicatória seja encaminhada ao órgão competente para concretização 
desta medida, devendo ainda ser encaminhado modelo de projeto de lei para 
análise.
JUSTIFICATIVA
 Considerando que o Estatuto dos Servidores no §2° do 
art. 81 (Lei Complementar 15/2009) permite o pagamento de prêmio por 
produtividade conforme disposto na Lei Complementar 187/2022 determinando 
que os critérios de concessão devem ser fixados em regulamento de cada 
secretaria mediante Decreto Executivo, se faz necessário a regulamentação do 
prêmio por produtividade aos servidores municipais.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 15 dias do mês de 
outubro de 2025.
Juliano Antunes Cleomar Eterno de Campos
Vereador - PL Vereador - PL
Daise Martins de Souza Luiz Augusto Sette
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Vereadora - PL Vereador - PRD
Paulo Ricardo B. Alves
Vereador – PROGRESSISTA

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