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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a criação e o traçado da Rua 01, do projeto Colonização Tapurah I no município de Tapurah, e dá outras providências
native_id1745

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada
2025-11-03 Proposição transformada em lei Transformado na Lei Ordinária N°1733 de 31 de Outubro de 2025.
2025-11-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de Lei N°98/2025. (prazo 20/11/2025)
2025-11-03 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2025-11-03 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes 07 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-10-24 Aguardando 2ª Votação S
2025-10-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-10-22 Aguardando Votação P
2025-10-22 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-10-22 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-10-22 Proposição distribuída às comissões
2025-10-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T20:58:41.027140-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-10-23T09:49:54.152935-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 63/2025
De 21 de outubro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a criação e o traçado da 
Rua 1, no município de Tapurah, e da outras 
providências.
O Sr. Alvaro Galvan, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, proprõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada no perímetro urbano do Município de Tapurah – MT a via pública 
denominada Rua 1, localizada no Projeto Colonizadora Tapurah I, conforme traçado 
constante no mapa e memorial descritivo que integram o anexo único desta Lei, 
parte integrante deste diploma legal para todos os fins. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo primeiro dia
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
 
ANEXO ÚNICO
EXTENSÃO DA RUA 01
PERÍMETRO: 10.225,50m²
DESCRIÇÃO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Rua 1, situada no Projeto Colonização Tapurah I, 
no município e comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a área de 
10.225,50m², com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 15,00 
metros, confrontando com a Avenida dos Pioneiros; FUNDOS: medindo 15,00 
metros, confrontando com o Lote C de propriedade do Município; LADO DIREITO: 
medindo 681,70 metros, confrontando com o Loteamento Jardim Nova Esperança e 
Lote C2; LADO ESQUERDO: medindo 681,70 metros, confrontando com o Lote A e 
Lote C de propriedade do Município. 
*As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de 
quem do imóvel olha para a Avenida dos Pioneiros.

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