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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 63/2025
De 21 de outubro de 2025.
Súmula: Dispõe sobre a criação e o traçado da
Rua 1, no município de Tapurah, e da outras
providências.
O Sr. Alvaro Galvan, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, proprõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada no perímetro urbano do Município de Tapurah – MT a via pública
denominada Rua 1, localizada no Projeto Colonizadora Tapurah I, conforme traçado
constante no mapa e memorial descritivo que integram o anexo único desta Lei,
parte integrante deste diploma legal para todos os fins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo primeiro dia
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
EXTENSÃO DA RUA 01
PERÍMETRO: 10.225,50m²
DESCRIÇÃO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Rua 1, situada no Projeto Colonização Tapurah I,
no município e comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a área de
10.225,50m², com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 15,00
metros, confrontando com a Avenida dos Pioneiros; FUNDOS: medindo 15,00
metros, confrontando com o Lote C de propriedade do Município; LADO DIREITO:
medindo 681,70 metros, confrontando com o Loteamento Jardim Nova Esperança e
Lote C2; LADO ESQUERDO: medindo 681,70 metros, confrontando com o Lote A e
Lote C de propriedade do Município.
*As confrontações, frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, foram tomadas de
quem do imóvel olha para a Avenida dos Pioneiros.
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