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materia nº 52/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaSuprime e altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar 25/2025.
native_id1747

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Aguardando 2ª Votação S
2025-10-23 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes 07 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-10-22 Aguardando Votação U
2025-10-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T08:46:39.484604-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Supressiva e Modificativa n° 52/2025 ao Projeto de Lei Complementar
25/2025 – Altera as Leis Complementares n° 33/2012 e 193/2022, e dá outras 
providências.
Ementa: Suprime e altera dispositivos do Projeto de Lei 
Complementar 25/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins 
de Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Suprime o art. 8° e os §§ 1°, 2° e 3° do projeto de lei
complementar 25/2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2°. Altera o art. 9° do Projeto de Lei Complementar 25/2025, 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º. Os demais dispositivos das Leis Complementares 33/2012 
permanecem inalteradas.
Art. 3°. Suprime os anexos IV e V do projeto de Lei Complementar 
25/2025.
Art. 4°. Altera a súmula do Projeto de Lei Complementar 025/2025, 
passando a ter a seguinte redação:
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar 
25/2025 permanecem inalterados.
Art. 6°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 25/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias 
do mês de outubro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo suprimir alterações na Lei 
Complementar nº 193/2022, em razão da necessidade de adequação da 
remuneração dos cargos de coordenadores escolares, permitindo ao Poder 
Executivo realizar os ajustes necessários sem interferir nas disposições da Lei 
Complementar nº 33/2012.
As alterações referentes à Lei Complementar nº 193/2022 
poderão ser encaminhadas em projeto de lei complementar específico, garantindo 
a observância do devido processo legislativo e evitando interferências nas 
demandas das demais secretarias.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação 
desse projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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