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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 16/2025
De 17 de outubro de 2025
AUTORES: Juliano Antunes
SÚMULA: INSTITUI O FERIADO ESCOLAR NO DIA 15 DE
OUTUBRO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Tapurah, o feriado escolar no
dia 15 de outubro, em todas as unidades de ensino da rede municipal, em comemoração
ao Dia do Professor.
Art. 2°. Na data mencionada no artigo anterior, não haverá expediente
para alunos, professores e demais profissionais da educação nas unidades escolares
da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às atividades administrativas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura que não demandem a presença nas
unidades escolares, as quais seguirão o expediente regular, a critério do Chefe do Poder
Executivo.
§ 2º A suspensão das atividades letivas no dia 15 de outubro deverá
ser compensada, se necessário, para garantir o cumprimento do mínimo de 200
(duzentos) dias letivos e da carga horária anual mínima prevista na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional.
Art. 3°. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e
editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de outubro de 2025.
Juliano Antunes
Vereador PL
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente, no
Município de Tapurah, o feriado escolar no dia 15 de outubro, data em que se
celebra, em todo o território nacional, o Dia do Professor. A iniciativa representa uma
justa homenagem a todos os profissionais da educação, que dedicam suas vidas à
formação de cidadãos e ao fortalecimento da sociedade local.
Mais do que um simples dia de descanso, a medida simboliza o
reconhecimento do papel essencial que os professores desempenham na construção de
uma Tapurah mais justa, consciente e preparada para os desafios do futuro. Ao
assegurar a valorização desta data, o Poder Público Municipal reafirma seu
compromisso com a educação de qualidade e com a dignidade daqueles que, com
dedicação e esforço, transformam vidas dentro e fora da sala de aula.
A instituição do feriado escolar em 15 de outubro, portanto, não se restringe
a um gesto simbólico, mas configura uma ação concreta de valorização e respeito aos
profissionais da educação, em consonância com a tradição nacional e com os princípios
que norteiam a educação pública no Município de Tapurah.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição e
atender aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
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