CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva e Modificativa n° 54/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 61/2025 –
Criação de Gratificação de Incentivo de Estímulo à produtividade para ACS e ACE.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 61/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise
Martins de Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa
Alves
Art. 1°. Altera o anexo I do Projeto de Lei Ordinária 61/2025,
passando a ser o constante nesta emenda.
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária
61/2025 permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 61/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 23
dias do mês de outubro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
ANEXO I
Avaliação de Produtividade Agente Comunitário de Saúde - ACS
Item Meta
Quantidade de
pessoas
atingidas
Comprovante Percentual
01
Realizar visitas
domiciliares
diariamente e
lançamento no G-mus.
No mínimo 25%
das famílias
mensalmente,
totalizando 100%
das famílias
visitadas no
quadrimestre.
Monitoramento pela
Ficha de Visita domiciliar
assinada.
10%
02
Manter, no mínimo,
90% dos cadastros da
sua microárea
atualizados
mensalmente.
No mínimo,
90% das
pessoas
contactadas
para
conferência de
dados do
cadastro.
Monitoramento G-mus 20%
03
Manter cadastro
atualizado e conseguir
que o paciente
Hipertenso vá à
consulta para
atendimento/aferir PA
25% dos
hipertensos a
cada mês
Papel de
encaminhamentos da
ACS para a Enf.
Será feita a somatória de
porcentagem e
merecimento.
10%
04
Manter cadastro
atualizado e conseguir
que o paciente
Diabético vá à consulta
para atendimento ou
levar pedido de
hemoglobina glicada
25% dos
pacientes a
cada mês
Papel de
encaminhamentos da
ACS para a Enf.
Será feita a somatória de
porcentagem e
merecimento.
10%
05
Realizar pelo menos 01
visita à puérpera / ou
aborto.
100% das
puérperas /
aborto
visitadas.
Por meio de assinatura
na lista de visitas
constando informações
sobre busca ativa
10%
06
Realizar visita mensal e
acompanhar se a
gestante tem feito em
dia as 07 consultas de
Pré Natal, 01 consulta
odontológica e a
realização dos testes
rápidos.
100% das
gestantes
Por meio de assinatura
da gestante na lista de
visitas.
Acompanhamento via
Gmus e BI
10%
07
Manter cadastro
atualizado e
acompanhar crianças
de até 02 ano de idade,
a fim de assistir sua
saúde e a situação
vacinal em dia.
100% das
crianças de 00
a 02 anos, com
visita domiciliar
a cada 2
meses.
Por meio de assinatura
da mãe/pai/responsável
na lista de visitas.
10%
08
Participar de uma ação
educativa ou atividade
coletiva por mês, junto
com a equipe da
População alvo
da atividade ou
ação educativa
a ser
Relatório da Chefe da
Unidade 10%
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Unidade desenvolvida
09
Realizar uma visita
domiciliar bimestral a
paciente idoso,
acamado ou portador
de doença terminal,
para acompanhamento
do estado de saúde
100% dos
idosos, ou
acamados, ou
em estágio
terminal
bimestralmente.
Por meio de assinatura
de paciente ou familiar
na lista de visitas.
10%
TOTAL 100%
Meta bônus: Identificar e orientar
mulheres da sua microárea, entre 25 e
64 anos, quanto à realização do exame
preventivo
04 mulheres novas a entrarem para a
meta, mensalmente.
Gratificação:
meio
período de
folga
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade promover ajustes no
Anexo I, especificamente nos critérios de avaliação de produtividade dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em conformidade com as exigências
do Ministério da Saúde e de acordo com a realidade local. As alterações
propostas visam adequar o instrumento de avaliação às condições efetivas de
trabalho dos ACS, garantindo maior coerência e justiça na mensuração dos
resultados.
As modificações decorrem, principalmente, da necessidade de
corrigir inconsistências observadas no uso dos aparelhos eletrônicos (tablets),
que têm apresentado falhas técnicas recorrentes e dificultado o registro
adequado das visitas domiciliares. Diante disso, propõe-se que as visitas
passem a ser lançadas no sistema G-MUS por meio de ficha domiciliar
assinada, assegurando maior confiabilidade e controle das informações.
No conteúdo do anexo, propõe-se ainda algumas alterações
pontuais: no item 1, substitui-se o critério de “número” por “percentual”,
considerando que cada ACS possui uma quantidade distinta de famílias sob
sua responsabilidade; no item 6, altera-se o parâmetro de seis para sete
consultas, conforme atualização do Ministério da Saúde; e, no item 9, modificase a periodicidade da avaliação de mensal para bimestral, adequando-se à
nova orientação ministerial.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação
desse projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP