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materia nº 54/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 61/2025.
native_id1752

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada
2025-11-03 Proposição assinada Incorporado ao autógrafo de Lei N°96/2025.
2025-11-03 Aguardando assinatura Encaminhado para inclusão do autógrafo de Lei
2025-11-03 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 08 vereadores presentes 07 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-10-23 Aguardando Votação U
2025-10-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T20:47:26.316100-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva e Modificativa n° 54/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 61/2025 –
Criação de Gratificação de Incentivo de Estímulo à produtividade para ACS e ACE.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 61/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise 
Martins de Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa 
Alves
Art. 1°. Altera o anexo I do Projeto de Lei Ordinária 61/2025, 
passando a ser o constante nesta emenda.
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 
61/2025 permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 61/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 23
dias do mês de outubro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
ANEXO I
Avaliação de Produtividade Agente Comunitário de Saúde - ACS
Item Meta
Quantidade de 
pessoas 
atingidas
Comprovante Percentual
01
Realizar visitas 
domiciliares 
diariamente e 
lançamento no G-mus.
No mínimo 25% 
das famílias 
mensalmente, 
totalizando 100% 
das famílias 
visitadas no 
quadrimestre.
Monitoramento pela 
Ficha de Visita domiciliar 
assinada.
10%
02
Manter, no mínimo, 
90% dos cadastros da 
sua microárea 
atualizados 
mensalmente.
No mínimo, 
90% das 
pessoas 
contactadas 
para 
conferência de 
dados do 
cadastro.
Monitoramento G-mus 20%
03
Manter cadastro 
atualizado e conseguir 
que o paciente 
Hipertenso vá à 
consulta para 
atendimento/aferir PA
25% dos 
hipertensos a
cada mês
Papel de 
encaminhamentos da 
ACS para a Enf.
Será feita a somatória de 
porcentagem e 
merecimento.
10%
04
Manter cadastro 
atualizado e conseguir 
que o paciente 
Diabético vá à consulta 
para atendimento ou 
levar pedido de 
hemoglobina glicada
25% dos
pacientes a
cada mês
Papel de 
encaminhamentos da 
ACS para a Enf.
Será feita a somatória de 
porcentagem e 
merecimento.
10%
05
Realizar pelo menos 01 
visita à puérpera / ou 
aborto.
100% das 
puérperas / 
aborto 
visitadas.
Por meio de assinatura 
na lista de visitas 
constando informações 
sobre busca ativa
10%
06
Realizar visita mensal e 
acompanhar se a 
gestante tem feito em 
dia as 07 consultas de 
Pré Natal, 01 consulta 
odontológica e a 
realização dos testes
rápidos.
100% das 
gestantes
Por meio de assinatura 
da gestante na lista de 
visitas.
Acompanhamento via 
Gmus e BI
10%
07
Manter cadastro 
atualizado e 
acompanhar crianças 
de até 02 ano de idade, 
a fim de assistir sua 
saúde e a situação 
vacinal em dia.
100% das 
crianças de 00 
a 02 anos, com 
visita domiciliar 
a cada 2 
meses.
Por meio de assinatura 
da mãe/pai/responsável 
na lista de visitas.
10%
08
Participar de uma ação 
educativa ou atividade 
coletiva por mês, junto 
com a equipe da 
População alvo 
da atividade ou 
ação educativa 
a ser 
Relatório da Chefe da 
Unidade 10%
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Unidade desenvolvida
09
Realizar uma visita 
domiciliar bimestral a 
paciente idoso, 
acamado ou portador 
de doença terminal, 
para acompanhamento 
do estado de saúde
100% dos 
idosos, ou 
acamados, ou 
em estágio 
terminal 
bimestralmente.
Por meio de assinatura 
de paciente ou familiar 
na lista de visitas.
10%
TOTAL 100%
Meta bônus: Identificar e orientar 
mulheres da sua microárea, entre 25 e 
64 anos, quanto à realização do exame 
preventivo
04 mulheres novas a entrarem para a 
meta, mensalmente.
Gratificação: 
meio 
período de 
folga
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade promover ajustes no 
Anexo I, especificamente nos critérios de avaliação de produtividade dos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em conformidade com as exigências 
do Ministério da Saúde e de acordo com a realidade local. As alterações 
propostas visam adequar o instrumento de avaliação às condições efetivas de 
trabalho dos ACS, garantindo maior coerência e justiça na mensuração dos 
resultados.
As modificações decorrem, principalmente, da necessidade de 
corrigir inconsistências observadas no uso dos aparelhos eletrônicos (tablets), 
que têm apresentado falhas técnicas recorrentes e dificultado o registro 
adequado das visitas domiciliares. Diante disso, propõe-se que as visitas 
passem a ser lançadas no sistema G-MUS por meio de ficha domiciliar 
assinada, assegurando maior confiabilidade e controle das informações.
No conteúdo do anexo, propõe-se ainda algumas alterações 
pontuais: no item 1, substitui-se o critério de “número” por “percentual”, 
considerando que cada ACS possui uma quantidade distinta de famílias sob 
sua responsabilidade; no item 6, altera-se o parâmetro de seis para sete 
consultas, conforme atualização do Ministério da Saúde; e, no item 9, modifica￾se a periodicidade da avaliação de mensal para bimestral, adequando-se à 
nova orientação ministerial.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação 
desse projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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