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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Supressiva e Modificativa n° 56/2025 ao Projeto de Lei Complementar
25/2025 – Altera as Leis Complementares n° 33/2012 e 193/2022, e dá outras
providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar
25/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins
de Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera a redação do art. 1° do projeto de lei complementar
25/2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado os artigos 2°, 5°, 6°, 18, 21, 27, 28, e 56, bem
como os anexos IX, XIII e XIV da Lei Complementar n° 33/2012, onde
constar a expressão “Grau”, passando está a ser denominada “Nível” de
01 a 06 e Classes de “A” a “E”, passando ser a seguinte redação:
.......
.......
Art. 2°. Altera o anexo VI que passa a ser anexo IV para adequar o
Quadro XIV que deve constar como Quadro XVI e onde constar Grau passe a constar
nível de 01 a 06 e Classes de “A” a “E” no anexo IX da Lei Complementar n° 33/2012.
Art. 3°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar
25/2025 permanecem inalterados.
Art. 4°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 25/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias
do mês de outubro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo adequar o projeto de lei à
nova configuração de progressão funcional, que passa a ser vertical por níveis de
1 a 6 e horizontal por classes de “A” a “B”, bem como promover adequações de
redação em decorrência da aprovação da Emenda nº 52/2025.
Também se propõe alterar a referência do quadro XIV para o
quadro XVI do Anexo IX da Lei Complementar nº 33/2012.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação
desse projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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