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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH A CUSTEAR
PARTE DO MATERIAL ESCOLAR DOS ALUNOS
MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso em exercício, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, total ou
parcialmente, o material escolar básico destinado aos alunos devidamente
matriculados na Rede Municipal de Ensino de Tapurah/MT.
Art. 2º O custeio de que trata o artigo anterior terá por objetivo garantir a
igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na
escola, contribuindo para a melhoria do desempenho escolar e para o apoio às
famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo:
I – os critérios para seleção dos beneficiários, podendo ser considerado a
situação socioeconômica das famílias no ato de concessão do benefício;
II – a relação de materiais escolares que poderão ser custeados;
III – a forma de concessão deste benefício;
IV – os limites de valores a serem aplicados, conforme disponibilidade
orçamentária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de
cooperação ou parcerias com entidades públicas ou privadas, com o objetivo
de viabilizar o cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos vinte e quatro dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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