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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a criação e o prolongamento de ruas e estradas no munícipio de Tapurah e dá outras providências
native_id1759

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada
2025-11-18 Proposição transformada em lei
2025-11-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei N° 110/2025 (prazo 09/12/2025)
2025-11-18 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei.
2025-11-18 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes 08 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-11-14 Aguardando 2ª Votação
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada para análise técnica e apresentação de emenda
2025-11-04 Aguardando 2ª Votação S
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-11-03 Aguardando 1ª Votação P
2025-10-30 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável.
2025-10-30 Parecer da comissão P A Comissão emite parecer favorável.
2025-10-30 Proposição distribuída às comissões
2025-10-29 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:52:56.003397-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-03T20:05:31.070921-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 67/2025
De 24 de outubro de 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O 
PROLONGAMENTO DE RUAS E ESTRADAS NO 
MUNIÍCIPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Alvaro Galvan, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, proprõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o prolongamento da via pública denominada “Linha Arinos 
23”, criada pela Lei Municipal nº 1.660/2024, em razão do interesse público e da 
consolidação da área já utilizada para este fim, que terá o traçado de 2.924,961m.
(dois mil, novecentos e vinte e quatro metros e novecentos e sessenta e um 
milímetros) de extensão, que tem início no vértice M-1, de coordenadas LAT: 
12°44'33,558" S e LONG: 56°31'21,758" W; deste, segue por 421,687 metros até o M￾2, de coordenadas LAT: 12°44'41,320" S e LONG: 56°31'33,293" W; deste, segue por 
12,993 metros até o M-3, de coordenadas LAT: 12°44'41,486" S e LONG: 
56°31'33,689" W; deste, segue por 14,118 metros até o M-4, de coordenadas LAT: 
12°44'41,397" S e LONG: 56°31'34,149" W, deste, segue por 368,897 metros até o M￾5, de coordenadas LAT: 12°44'31,785" S e LONG: 56°31'41,482" W, deste, segue por 
430,572 metros até o M-6, de coordenadas LAT: 12°44'20,621" S e LONG: 
56°31'50,115" W, deste, segue por 577,010 metros até o M-7, de coordenadas LAT: 
12°44'5,520" S e LONG: 56°32'1,496" W, deste, segue por 605,880 metros até o M-8, 
de coordenadas LAT: 12°43'49,463" S e LONG: 56°32'13,162" W, deste, segue por 
419,028 metros até o M-9, de coordenadas LAT: 12°43'38,583" S e LONG: 
56°32'21,545" W, deste, segue por 51,533 metros até o M-10, de coordenadas LAT: 
12°43'37,281" S e LONG: 56°32'22,623" W, deste, segue por 9,243 metros até o M￾11, de coordenadas LAT: 12°43'37,063" S e LONG: 56°32'22,833" W, deste, segue 
por 6,329 metros até o M-12, de coordenadas LAT: 12°43'36,934" S e LONG: 
56°32'22,997" W, deste, segue por 7,671 metros até o M-13, de coordenadas LAT: 
12°43'36,805" S e LONG: 56°32'23,215" W, ponto final deste traçado, conforme 
traçado constante no mapa constante no anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o prolongamento de 514,795m. (quinhentos e quatorze metros 
e setecentos e noventa e cinco milímetros) da via pública denominada “Avenida 
Pernambuco”, em razão do interesse público, iniciando a descrição deste perímetro 
no vértice P1, de coordenadas N 8.592.859,52m e E 553.057,83m; deste, segue 
confrontando com AVENIDA MATO GROSSO DO SUL, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 147°39'38" e 24,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.592.839,24m e 
E 553.070,67m; deste, segue confrontando com CHÁCARA LIMA, Matrícula: 8.778 -
CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°28'41" e 233,34 m até o 
 
vértice P3, de coordenadas N 8.592.713,79m e E 552.873,92m; deste, segue 
confrontando com RUA DAS ACÁCIAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 
327°24'09" e 24,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.592.734,01m e E 
552.860,99m; deste, segue confrontando com CHÁCARA LIMA, Matrícula: 8.778 -
CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°28'39" e 233,45 m até o 
vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme mapa constante no 
anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica autorizado o prolongamento da via pública denominada “Avenida Mato 
Grosso do Sul”, em razão do interesse público, que terá o traçado de 3.180,279m. 
(três mil, cento e oitenta metros e duzentos e setenta e nove milésimos), que tem 
início no vértice P1, de coordenadas N 8.593.447,15m e E 552.732,94m; deste, 
segue confrontando com SÍTIO SETTE II, MATRICULA: 8.781 - CNS: 13.695-2, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 149°11'36" e 179,19 m até o vértice P2, de 
coordenadas N 8.593.293,24m e E 552.824,71m; 149°11'25" e 12,00 m até o vértice 
P3, de coordenadas N 8.593.282,93m e E 552.830,85m; 149°11'36" e 91,27 m até o 
vértice P4, de coordenadas N 8.593.204,55m e E 552.877,59m; 149°11'30" e 12,00 m 
até o vértice P5, de coordenadas N 8.593.194,24m e E 552.883,74m; 149°11'36" e 
153,05 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.593.062,78m e E 552.962,13m; 
149°11'35" e 25,64 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.593.040,76m e E 
552.975,26m; 149°11'36" e 83,26 m até o vértice P8, de coordenadas N 
8.592.969,24m e E 553.017,90m; 149°11'34" e 114,03 m até o vértice P9, de 
coordenadas N 8.592.871,30m e E 553.076,30m; 148°21'31" e 24,00 m até o vértice 
P10, de coordenadas N 8.592.850,86m e E 553.088,90m; 147°29'51" e 66,81 m até o 
vértice P11, de coordenadas N 8.592.794,52m e E 553.124,79m; deste, segue 
confrontando com SÍTIO BOM JESUS - ÁREA REMANESCENTE, MATRICULA: 
9.812 - CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°29'51" e 156,97 
m até o vértice P12, de coordenadas N 8.592.662,14m e E 553.209,14m; deste, 
segue confrontando com SÍTIO BOM JESUS - ÁREA DESMEMBRADA, MATRICULA: 
9.811 - CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°29'50" e 113,04 
m até o vértice P13, de coordenadas N 8.592.566,80m e E 553.269,88m; deste, 
segue confrontando com LOTE nº 219-A1, MATRICULA: 1.776 - CNS: 13.695-2, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 147°29'51" e 163,92 m até o vértice P14, de 
coordenadas N 8.592.428,55m e E 553.357,97m; deste, segue confrontando com 
LOTE nº 219-B, MATRICULA: 893 - CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 147°29'52" e 70,00 m até o vértice P15, de coordenadas N 8.592.369,52m 
e E 553.395,58m; deste, segue confrontando com LOTES nº 219 e 221, MATRICULA: 
355 - CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°29'50" e 301,26 m 
até o vértice P16, de coordenadas N 8.592.115,45m e E 553.557,46m; deste, segue 
confrontando com AVENIDA MATO GROSSO DO SUL, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 237°26'53" e 23,65 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.592.102,72m 
e E 553.537,52m; deste, segue confrontando com SÍTIO ESPERANÇA 
(REMANESCENTE), MATRICULA: 6.426 - CNS: 13.695-2, com os seguintes 
 
azimutes e distâncias: 327°28'30" e 535,41 m até o vértice P18, de coordenadas N 
8.592.554,16m e E 553.249,65m; deste, segue confrontando com SÍTIO BOM JESUS 
- ÁREA DESMEMBRADA, MATRICULA: 9.811 - CNS: 13.695-2, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 327°28'29" e 112,82 m até o vértice P19, de coordenadas N 
8.592.649,28m e E 553.188,99m; deste, segue confrontando com CHÁCARA 
CONDOMINIAL, MATRICULA: 8.777 - CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 327°28'30" e 183,45 m até o vértice P20, de coordenadas N 
8.592.803,96m e E 553.090,35m; deste, segue confrontando com CHÁCARA LIMA, 
MATRICULA: 8.778 - CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 
327°28'30" e 40,34 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.592.837,97m e E 
553.068,67m; deste, segue confrontando com AVENIDA PERNAMBUCO, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 328°20'10" e 24,00 m até o vértice P22, de 
coordenadas N 8.592.858,40m e E 553.056,07m; deste, segue confrontando com 
CHÁCARA LIMA, MATRICULA: 8.778 - CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 329°13'18" e 113,29 m até o vértice P23, de coordenadas N 
8.592.955,73m e E 552.998,09m; deste, segue confrontando com CHÁCARA PAIS E 
FILHOS, MATRICULA: 8.779 - CNS: 13.695-2, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 329°13'19" e 84,74 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.593.028,53m 
e E 552.954,73m; 329°13'20" e 25,01 m até o vértice P25, de coordenadas N 
8.593.050,02m e E 552.941,94m; 329°13'19" e 153,05 m até o vértice P26, de 
coordenadas N 8.593.181,51m e E 552.863,62m; 329°13'19" e 12,00 m até o vértice 
P27, de coordenadas N 8.593.191,83m e E 552.857,47m; 329°13'18" e 91,89 m até o 
vértice P28, de coordenadas N 8.593.270,78m e E 552.810,45m; 329°13'14" e 12,00 
m até o vértice P29, de coordenadas N 8.593.281,09m e E 552.804,31m; 329°13'19" 
e 178,50 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.593.434,45m e E 552.712,97m; 
deste, segue confrontando com AVENIDA MATO GROSSO DO SUL, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 57°32'39" e 23,67 m até o vértice P1, ponto inicial da 
descrição deste perímetro, conforme mapa, constante no anexo III desta Lei. 
Art. 5º. Fica considerado de uso público a estrada projetada com o traçado de 
2,383m. (dois mil trezentos e oitenta e três metros) de extensão, que tem início do 
traçado no vértice 1, de coordenadas: LAT: 12°43’23,561’’ S e LONG: 56°30’52,539’’ 
W; deste, segue por 353,28 metros até o vértice 2, de coordenadas: LAT: 
12°43’15,172’’ S e LONG: 56°31’0,553’’ W; deste, segue por 459,76 metros até o 
vértice 3, de coordenadas: LAT: 12°43’4,197’’ S e LONG: 56°31’10,919’’ W; deste, 
segue por 161,10 metros até o vértice 4, de coordenadas: LAT: 12°43’0,410’’ S e 
LONG: 56°31’14,614’’ W; deste, segue por 710,32 metros até o vértice 5, de 
coordenadas: LAT: 12°42’43,710’’ S e LONG: 56°31’30,905’’ W; deste, segue por 
408,44 metros até o vértice 6, de coordenadas: LAT: 12°42’34,300’’ S e LONG: 
56°31’40,474’’ W; deste, segue por 289,91 metros até o vértice 7, ponto final deste 
traçado, conforme mapa constante no anexo IV desta Lei.
 
Art. 6º Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os 
direitos normativos à espécie.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quarto dia do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
 
ANEXO I 
PROLONGAMENTO ESTRADA LINHA ARINOS 23
 
ANEXO II
PROLONGAMENTO AVENIDA PERNAMBUCO
 
ANEXO III
PROLONGAMENTO AVENIDA MATO GROSSO DO SUL
 
ANEXO IV
MAPA - ESTRADA PROJETADA

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