br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis inservíveis do patrimônio do município de Tapurah a instituições sem fins lucrativos e dá outras providências
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada
2025-11-18 Proposição transformada em lei
2025-11-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei N° 111/2025 (prazo 09/12/2025)
2025-11-18 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2025-11-18 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes 08 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-11-11 Aguardando 2ª Votação S
2025-11-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-11-10 Aguardando 1ª Votação P
2025-11-10 Parecer da comissão P A Comissão emite parecer favorável.
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:54:15.803572-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-10T21:14:24.759159-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a doar 
bens móveis considerados inservíveis ao patrimônio municipal, mas que ainda 
possam ser utilizados por instituições sem fins lucrativos de Tapurah.
A medida visa promover o aproveitamento racional dos bens públicos, 
incentivando a solidariedade e o fortalecimento das entidades que prestam 
relevantes serviços sociais à comunidade local, evitando o descarte de 
materiais ainda utilizáveis.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
do presente Projeto de Lei.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO 
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH A 
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso em exercício, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis 
inservíveis, eletrônicos ou não, de propriedade do Município de Tapurah, a 
instituições sem fins lucrativos regularmente constituídas, sediadas ou não no 
Município.
§ 1º Consideram-se bens inservíveis, para fins desta Lei, aqueles que, em 
razão do uso, desgaste ou obsolescência, não atendam mais às necessidades 
da Administração Pública, mas ainda possam ser aproveitados por terceiros.
§ 2º As doações de que trata este artigo deverão observar o interesse público e 
a finalidade social das instituições beneficiadas.
Art. 2º As instituições interessadas deverão estar legalmente constituídas, 
possuir finalidade social compatível com a destinação dos bens e comprovar 
que atuam em benefício da comunidade local.
Art. 3º A doação será formalizada mediante termo próprio, contendo:
I – a descrição detalhada dos bens doados;
II – a identificação da instituição beneficiária;
III – a finalidade da doação; e
IV – cláusula de reversão, no caso de desvio de finalidade ou dissolução da 
entidade beneficiária no prazo de até 2 (dois) anos após a doação.
Art. 4º Caberá à Prefeitura Municipal, por meio de comissão designada, 
realizar avaliação prévia dos bens a serem doados e elaborar o respectivo 
termo de baixa patrimonial, conforme as normas de controle interno e 
contabilidade pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá expedir decreto regulamentar, disciplinando 
os procedimentos e critérios complementares para a execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos trinta e um dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal 

open original →