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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2021
De 02 de Setembro de 2021
AUTORES: Cleomar Eterno de Campos; Aelton Antônio
Figueiredo; Elizeu Francisco de Oliveira; Daise Martins
de Souza; Diego Rafael Grendene; Eder Gobbi; Jonathan
Ramos Medeiros; Leandro Frizzo; e Marcio Araújo de
Macedo.
Súmula: Denomina o Conjunto Habitacional de 32 Casas
Localizadas no Bairro São Cristóvão de “Euridice Gomes da
Silva” e dá outras providências.
Art. 1º. Passa á denominar-se “Conjunto Habitacional Euridice
Gomes da Silva” o Conjunto Habitacional de 32 Casas localizados no Bairro São
Cristóvão nas quadras 40A1, 40A2, 40A3 e 40A4 conforme mapa em anexo.
§1° As quadras do conjunto habitacional ficam localizadas no Bairro
São Cristóvão com as seguintes divisões:
I - Quadra 40A1 localizada entre a Av. Sergipe, Rua dos Cedros e Rua
Estanislau Maikut;
II - Quadra 40A2 localizada entre a Rua Estanislau Maikut, Rua dos
Cedros e Rua Dona Carmem;
III - 40A3 localizada entre a Rua Santa Carmem, Rua dos Cedros e
Rua Dona Bia; e
IV - Quadra 40A4 localizado entre a Rua Dona Bia, Rua dos Cedros e
Av. Pernambuco.
§2°. Integra a presente lei o mapa constante no Anexo Único.
Art. 2º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente,
respeitando todos os direitos normativos à espécie.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do
mês de setembro de 2.021.
___________________________
Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
__________________
Leandro Frizzo
Vive-Presidente
___________________________
Aelton Antônio Figueiredo
1° Secretário
______________________
Jonathan Ramos Medeiros
2° Secretário
________________________
Cleomar Eterno de Campos
Vereador - DEM
_______________________
Daise Martins de Souza
Vereadora - PSC
_____________________
Diego Rafael Grendene
Vereador - PDT
_______________________
Elder Gobbi
Vereador - PSD
_______________________
Marcio Araújo de Macedo
Vereador - PODEMOS
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
ANEXO
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 006/2021 – Denomina o
Conjunto Habitacional de 32 Casas Localizadas no Bairro São Cristóvão de “ Euridice
Gomes da Silva e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por nomear o conjunto habitacional de 32
Casas no Bairro São Cristóvão que foi construído em parceria com o Governo do Estado
de Mato Grosso por meio de Programa de habitação do MT PAR (MT Participações e
Projetos S/A).
O Conjunto habitacional é de extrema importância pela questão
social possibilitando a regularização fundiária e viabilizando a aquisição de casas pela
população.
O Projeto consistiu em doação pela prefeitura dos terrenos para
construção e o Governo do Estado por Meio da MT PAR viabilizou recursos com
infraestrutura, iluminação, asfalto e demais itens de infraestruturas necessários para a
construção dos imóveis, a população beneficiada teve que arcar tão somente com os
custos da construção o imóvel, garantindo assim um preço acessível para aquisição de
uma casa para as famílias que foram beneficiadas com esse programa.
A nomeação desse conjunto habitacional de 32 Casas visa
homenagear a Dona Euridice Gomes da Silva, mãe da primeira-dama do Estado, Virginia
Mendes, que faleceu em 03/05/2021 aos 78 anos de idade, por complicações da Covid-19,
Dona Euridice foi uma mulher forte e que representa a questão social que a primeira-dama
vem desenvolvendo no Estado de Mato Grosso, então essa homenagem é para uma
pessoa de grande importância para o Estado de Mato Grosso.
Quanto ao fato de nomear o conjunto habitacional não há nem um
impedimento legal visto que não se pode atribuir nome de pessoa viva a em qualquer
modalidade a bem público conforme Lei Federal 6.454/1977 e princípios da Constituição
Federal. O projeto de lei em questão não se trata projeto de iniciativa exclusiva do prefeito
municipal prevista no art. 41 da Lei Orgânica municipal, uma vez que não se trata de
orçamentos e atos de administração. Deve-se lembrar ainda que o projeto não ocasionará
aumento de despesa para o Poder Executivo o que poderia resultar em vício de iniciativa.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição, tem
o intuito de formalizar o traçado de via já utilizada comumente pela sociedade e nominá-la.
Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
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