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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 69/2025
De 05 de novembro de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL
DE TAPURAH - ACET DE TAPURAH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAPURAH - ACET,
associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.837/0001-53,
com sede na Avenida Romualdo Allievi, n° 1720, Centro, Tapurah – MT, CEP:
78.573-000, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de repasse de
recursos financeiros destinados a auxiliar na realização da campanha “2026 + Feliz”,
promovida pela associação comercial do Município de Tapurah-MT, com o objetivo
de fomentar e fortalecer o comércio local, estimulando o consumo no período
natalino e contribuindo para o aquecimento da economia municipal.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser utilizados
exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei, em estrita conformidade com
o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, destinando-se à aquisição de
prêmios a qual é tradicionalmente realizada no período natalino, com ampla
participação das empresas locais e da comunidade, visando estimular o consumo,
impulsionar a economia municipal e contribuir para o incremento da arrecadação e o
desenvolvimento socioeconômico do Município de Tapurah-MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até o dia 10 de março do ano de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia
do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
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