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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Tapurah - ACET de Tapurah e dá outras providências
native_id1774

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição arquivada
2025-11-11 Proposição transformada em lei
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-11 Aguardando assinatura
2025-11-11 Proposição aprovada
2025-11-07 Aguardando Votação U
2025-11-07 Parecer da comissão U A Comissão emite parecer favorável.
2025-11-07 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-11-05 Proposição distribuída às comissões
2025-11-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:53:19.253073-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 69/2025
De 05 de novembro de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL 
DE TAPURAH - ACET DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAPURAH - ACET, 
associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.837/0001-53,
com sede na Avenida Romualdo Allievi, n° 1720, Centro, Tapurah – MT, CEP: 
78.573-000, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de repasse de 
recursos financeiros destinados a auxiliar na realização da campanha “2026 + Feliz”,
promovida pela associação comercial do Município de Tapurah-MT, com o objetivo 
de fomentar e fortalecer o comércio local, estimulando o consumo no período 
natalino e contribuindo para o aquecimento da economia municipal.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deverão ser utilizados 
exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei, em estrita conformidade com 
o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, destinando-se à aquisição de 
prêmios a qual é tradicionalmente realizada no período natalino, com ampla 
participação das empresas locais e da comunidade, visando estimular o consumo, 
impulsionar a economia municipal e contribuir para o incremento da arrecadação e o 
desenvolvimento socioeconômico do Município de Tapurah-MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos 
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios 
até o dia 10 de março do ano de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia 
do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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