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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC e dá outras providências
native_id1775

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição arquivada
2025-11-11 Proposição transformada em lei
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-11 Aguardando assinatura
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-10 Aguardando Votação U
2025-11-06 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável.
2025-11-06 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2025-11-05 Proposição distribuída às comissões
2025-11-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:55:45.358240-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70/2024
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A 
ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE 
- ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 48.512.986/0001-05, 
estabelecido na Rua Alagoas, n. 1039, bairro jardins, na cidade de Tapurah/MT, no 
valor de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para fins de repasse de 
recursos financeiros destinados, exclusivamente, à execução das atividades 
previstas no Plano de Trabalho, voltadas à realização da Festa de Fim de Ano no 
Município de Tapurah-MT, compreendendo a contratação de serviços, estruturas e 
profissionais necessários à organização e execução do evento, em conformidade 
com a legislação vigente e com o interesse público local.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados, única e exclusivamente, para os fins estabelecidos nesta Lei, em 
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela associação, 
destinando-se à contratação de empresas e profissionais especializados na 
execução de atividades festivas e culturais necessárias à realização das festividades 
de fim de ano no Município de Tapurah-MT, com o objetivo de proporcionar lazer à 
comunidade, fortalecer os vínculos sociais e valorizar a cultura local, em 
consonância com a política municipal de promoção da cultura, do turismo e do 
entretenimento.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos 
recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até o dia 10 de março do ano de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia 
do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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