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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a organização da sociedade civil CTG – Centro de Tradições Gaúchas de Tapurah e dá outras providências
native_id1776

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição arquivada
2025-11-11 Proposição transformada em lei
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-11 Aguardando assinatura
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-10 Aguardando Votação U
2025-11-06 Parecer da comissão U A Comissão emite parecer favorável.
2025-11-06 Parecer da comissão U A Comissão emite parecer favorável.
2025-11-05 Proposição distribuída às comissões
2025-11-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:57:10.996321-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 71/2025
De 05 de novembro de 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a organização da sociedade civil CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 
24.977.811/0001-05, com sede na Rodovia MT 338, KM87, na cidade de 
Tapurah/MT, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fins de 
repasse de recursos financeiros destinados a auxiliar nos custos de realização do 
evento “Rodeio Indoor Tapurah 2025”, rodeio promovido pela instituição, no 
Município de Tapurah-MT, especificamente para contribuir com as despesas 
decorrentes da contratação e execução das atrações e atividades inerentes ao 
referido rodeio, em conformidade com a legislação vigente e com o interesse público 
local.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados, única e exclusivamente, para os fins estabelecidos nesta Lei, e em 
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual 
seja, auxílio financeiro destinado à realização do evento de rodeio promovido pelo 
CTG, com o objetivo de valorizar, promover e difundir a cultura tradicionalista 
gaúcha no âmbito do Município de Tapurah-MT.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO 
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Subfunção: 695 - TURISMO 
Programa: 0241 - INCENTIVO AO TURISMO 
Ação: 20091 - PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS 
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3°. A organização da sociedade civil deverá encaminhar, até o dia 10 de 
fevereiro do ano de 2026, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos 
recebidos ao Departamento de Convênios, sendo a liberação de cada parcela 
subsequente condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia 
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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