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materia nº 58/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Complementar 27/2025.
native_id1778

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Aguardando Votação
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:58:24.796996-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva e Modificativa n° 58/2025 ao Projeto de Lei Complementar 27/2025
– Altera a Lei Complementar n° 193/2022, e dá outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar 
27/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins 
de Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Inclui o art. 3° ao projeto de lei complementar n° 27/2025 e 
renumera os demais dispositivos, passando, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Altera o anexo IV da Lei Complementar 193/2022 conforme o anexo 
IV desta lei.
Art. 4°. (...)
Art. 5°. (...)
.............
..............
Art. 2°. Inclui o Anexo IV ao Projeto de Lei Complementar n° 
27/2025 passa a ser o anexo único desta emenda.
Art. 3°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar 
27/2025 permanecem inalterados.
Art. 4°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 27/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias 
do mês de novembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV
TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO 
(PNM)
......
......
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio
CLASSES A B C D
COIFICIENTE
Vencimento 
Inicial
18,19% 50% 65%
REQUISITOS
Habilitação em 
Curso em nível 
médio completo.
Requisito da 
Classe A, mais 
cursos de 
aperfeiçoamento, 
qualificação e/ou 
capacitação 
profissional com 
profissionalização 
específica na 
área de atuação 
do cargo. 
(Magistério/Pró￾infantil)
Requisito da 
Classe B, mais 
habilitação 
específica de 
grau superior em 
Pedagogia com 
ênfase em 
educação infantil.
Requisito da 
Classe C, mais 
curso de pós￾graduação ou 
especialização na 
área de atuação 
do cargo na área 
de educação 
infantil.
GRUPO OCUPACIONAL: 
PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL (PAE)
............
............
Cargos: Nutrição Escolar e Auxiliar de Limpeza
CLASSES A B C
PERCENTUAL Vencimento Inicial 10% 35%
REQUISITOS
Habilitação em Curso de 
nível Fundamental 
completo.
Requisito da Classe A, 
mais Ensino Médio 
Completo.
Requisito da Classe B, 
mais Ensino Médio 
Completo, mais 
cursos de 
aperfeiçoamento, 
qualificação e/ou 
capacitação 
profissional com 
profissionalização 
específica na área de 
atuação do cargo. 
(Profuncionário)
• Os percentuais da classe serão sempre calculados sobre o valor da Classe A 
(vencimento inicial da carreira).
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo adequar o Anexo IV da Lei
Complementar nº 193/2022, referente à tabela de progressão horizontal, de forma 
a parametrizá-lo com o Anexo VI – Tabela de Movimentação na Carreira, 
assegurando a correta correspondência dos percentuais de progressão horizontal 
por classe.
A alteração proposta visa corrigir os percentuais aplicáveis aos 
cargos de Nutrição Escolar e Auxiliar de Limpeza, para constar 10% (dez por 
cento) na Classe B e 35% (trinta e cinco por cento) na Classe C, bem como 
ajustar o percentual referente ao cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil –
Nível Médio, fixando o percentual da Classe B em 18,19% (dezoito vírgula 
dezenove por cento).
A adequação se faz necessária uma vez que, na redação atual do 
Anexo IV, constam percentuais divergentes: 27% para a Classe B e 40% para a 
Classe C nos cargos de Nutrição Escolar e Auxiliar de Limpeza, e 18% para a 
Classe B no cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil, em desacordo com o 
disposto no Anexo VI.
Trata-se, portanto, de correção meramente redacional, sem 
qualquer alteração na remuneração dos cargos, visando apenas garantir a 
uniformidade e coerência entre os anexos da Lei Complementar nº 193/2022.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a 
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação 
desse projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP

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