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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Aditiva e Modificativa n° 59/2025 ao Projeto de Resolução 13/2025 – Altera
dispositivos da Resolução 122/2023, e dá outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Resolução 13/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins
de Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Altera o art 1° do projeto de Resolução 13/2025 para incluir
alteração no inciso I do §10° do art. 126 da Resolução 122/2023, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Altera os artigos 56, 76 e 126 da Resolução 122/2023 passando a ter a
seguinte redação:
..............
.............
Art. 126. (...)
(...)
XV – Possibilidade de prorrogação de validade da Ata de Registro de Preços
acompanhado de renovação de quantitativos.
§10°. (...)
I - O Poder Legislativo Municipal poderá realizar o procedimento quando o
objeto atender exclusivamente a Câmara Municipal de Tapurah ou em conjunto
com outros órgãos ou entidades do Município;
Art. 2°. Os demais dispositivos do Projeto de Resolução 15/2025
permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Resolução 13/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias
do mês de novembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo incluir a alteração proposta
no inciso IV do art. 76, que trata da utilização do sistema de registro de preços em
processos de dispensa de licitação, também no § 10 do art. 126 da Lei nº
14.133/2021, o qual versa sobre a mesma matéria.
A medida busca harmonizar a redação legal, evitando lacunas
interpretativas e divergências normativas entre dispositivos que tratam do
mesmo tema, assegurando maior coerência, segurança jurídica e
uniformidade ao texto da Lei.
A proposição também visa garantir a possibilidade de adoção
do sistema de registro de preços em processos de dispensa realizados
exclusivamente pela Câmara Municipal de Tapurah, assegurando maior
eficiência administrativa e economicidade nas contratações públicas.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação
desse projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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