br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento com Conselho Municipal de Segurança Pública de Tapurah (CONSEG) e dá outras providências.
native_id1784

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada
2025-11-18 Proposição transformada em lei
2025-11-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de Lei N° 108/2025 (09/12/2025)
2025-11-18 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2025-11-18 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-11-14 Aguardando Votação U
2025-11-14 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável.
2025-11-14 Parecer da comissão U A Comissão emite parecer favorável.
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões
2025-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:39:56.855125-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 73/2025
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE FOMENTO COM CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PUBLICA DE TAPURAH (CONSEG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro ao 
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA DE TAPURAH (CONSEG),
em cota única, no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com o objetivo de 
realizar atividades voltadas ao custeio da disponibilização de acesso à internet, bem 
como à adequação, alteração e manutenção da infraestrutura dos pontos de câmeras 
voltadas à vigilância e segurança eletrônica em espaços públicos do Município de 
Tapurah-MT, visando a continuidade do Programa Vigia Mais MT, com foco no 
fortalecimento das ações de segurança pública, promover a proteção dos espaços 
públicos e contribuindo para o bem-estar da comunidade, em conformidade com a 
legislação vigente e com o interesse público local.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG somente poderá 
utilizar os recursos financeiros descritos no artigo 1º desta lei após deliberação e 
autorização do conselho.
Art. 3º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: 
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 181 - POLICIAMENTO
Programa: 0203 - INCENTIVO A SEGURANÇA PÚBLICA
Ação: 20108 - MANTER AS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento de Despesa: 33504100000 -CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 4°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos 
recursos deverão ser realizadas pelo tesoureiro ou presidente do conselho, ao 
Departamento de Convênios até o dia 30 de junho de 2026.
Art. 5º O conselho de segurança deverá seguir em todas as aquisições de materiais 
ou na contratação de serviços o princípio da economicidade de recursos, observando 
o preço e efetuando a pesquisa de mercado, sendo obrigatório a obtenção de no 
mínimo três orçamentos, devidamente comprovada na prestação de contas, 
objetivando o melhor aproveitamento possível dos recursos.
Art. 6º É reservado ao município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos 
serviços "in loco" da utilização dos recursos e solicitar outras informações que por 
ventura sejam necessários até 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo 
TCE das contas do Município de Tapurah, correspondente ao período de prestação 
de contas do auxílio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
segundo dia do mês de novembro no ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →