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materia nº 61/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 53/2025.
native_id1787

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aguardando assinatura
2025-11-18 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 vereadores presentes 08 favoráveis (voto presidente não contabilizado) 00 contrários 00 abstenções
2025-11-13 Aguardando Votação
2025-11-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T22:00:09.968302-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa e Redação n° 61/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 53/2025 –
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras 
providências.
Súmula: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 53/2025.
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 1° Altera os arts. 9° e 44 do Projeto de Lei Ordinária 53/2025, que 
passam a ter a seguinte redação:
Art. 9º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, 
encaminhará a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento, até 30 de agosto de 2025, sua proposta orçamentária, 
observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de 
consolidação do projeto de lei orçamentária.
..........
...........
Art. 44. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o 
cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da 
administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse 
cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário.
Art. 2° Altera o §1° do art. 24 do Projeto de Lei Ordinária 53/2025, que 
passa a ser parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante 
equivalente ao máximo de 1,0% (um por cento), da receita corrente líquida, que 
serão destinados à passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
Parágrafo Único. No encerramento do exercício, caso não ocorra às situações 
previstas no caput, a reserva de contingência poderá ser destinada a atender 
qualquer insuficiência orçamentária, mediante abertura de créditos adicionais 
suplementares ao orçamento.
(...)
Artigo 3°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando ao Projeto de Lei Ordinária 053/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as 13 dias do 
mês de novembro de 2025.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade promover adequações de 
redação legislativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, 
ajustando o prazo para o envio da proposta orçamentária do Poder Legislativo 
ao Poder Executivo, com vistas à elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA 
2026. A medida visa garantir a compatibilidade dos prazos e a adequada tramitação 
do processo orçamentário municipal, em conformidade com as normas que regem o
planejamento e a execução orçamentária.
As alterações propostas contribuem para modernizar os processos 
legislativos, promover a imparcialidade na atuação da comissão de ética, alinhando￾se aos princípios fundamentais que regem a atividade legislativa.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos

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