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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Supressiva e Modificativa n° 62/2025 ao Projeto de Lei Ordinária n°
67/2025 – Dispõe sobre a criação e o prolongamento de ruas e estradas no munícipio
de Tapurah e dá outras providências.
Ementa: Suprime e altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária
67/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Juliano Antunes, Daise Martins
de Souza, Luiz Augusto Sette, e Paulo Ricardo Barbosa Alves
Art. 1°. Suprime os arts. 2° e 4° do Projeto de Lei Ordinária 67/2025
que previam prolongamento das Avenidas Pernambuco e Mato Grosso do Sul.
Art. 2°. Suprime os anexos II e III do Projeto de Lei Ordinária
67/2025 que contém mapa de prolongamento das Avenidas Pernambuco e Avenida
Mato Grosso do Sul.
Art. 3°. Renumere os artigos e anexos do projeto de lei após as
supressões dispostas nos artigos anteriores.
Art. 4°. Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 67/2025
permanecem inalterados.
Art. 5°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 67/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias
do mês de novembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo suprimir o prolongamento
das Avenidas Mato Grosso do Sul e Pernambuco, tendo em vista a ausência de
concordância dos proprietários das áreas potencialmente afetadas.
Considerando a necessidade de aguardar a formalização de
documento de doação ou anuência para eventual prolongamento dessas vias,
propõe-se a retirada do referido prolongamento, a fim de resguardar a segurança
jurídica e evitar futuros questionamentos dos proprietários, inclusive quanto a
possível pleito de indenização por desapropriação indireta.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação
desse projeto de lei é de extrema importância.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador - PRD
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
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