MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Complementar nº
33/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
servidores públicos municipais de Tapurah-MT
O presente Projeto propõe a revisão da remuneração dos cargos de Tecnólogo em
análise e desenvolvimento de sistema, Chefe de vigilância epidemiológica e Chefe
de vigilância ambiental. A medida busca corrigir defasagens salariais e evitar
distorções entre cargos de diferentes níveis de responsabilidade, além de
assegurar remuneração condizente com as exigências e atribuições do cargo.
O Projeto também prevê a criação do cargo de Gestor de compras da saúde, cargo
de suma importância nas compras de medicamentos e insumos para
abastecimento das unidades de saúde, hospital e farmácia básica do município.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter de interesse público, submetemos
o presente Projeto de Lei Complementar à elevada consideração dos Senhores
Vereadores, certos de poder contar com sua aprovação.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto
de Lei Complementar em anexo. Colocamo-nos à disposição deste Legislativo
Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou informações adicionais que
Vossas Excelências julgarem necessários.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2025.
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
33/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição do seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento
Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012, passando ser inserido o constante no
Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Aumenta a remuneração do cargo de Tecnólogo em análise e
desenvolvimento de sistema.
Art. 2º. Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012.
Parágrafo único. Reenquadra o cargo de Tecnólogo em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, passando do Quadro XVII para o Quadro XX,
conforme Anexo III desta Lei.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, passando a ser o constante no Anexo
II da presente Lei Complementar:
§1º. Cria o cargo em comissão de Gestor de Compras da Saúde.
§2º. Altera a remuneração dos cargos em comissão de Chefe de Vigilância
ambiental e Chefe de Vigilância Epidemiológica.
Art. 5°. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 33/2012 permanecem
inalteradas.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo CBO Carga
Horária Vagas
Descrição das Atividades Requisitos
para a
Investidura
Padrão de
Vencimento
816
Tecnólogo em Análise
e Desenvolvimento de
Sistemas
40 horas
semanais 01
Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de
objetivos e especificações de planos de desenvolvimento,
operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas.
Planejar e executar o levantamento de informações junto aos
usuários, objetivando a implantação de sistemas. Analisar
logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo
e os procedimentos necessários à transformação dos dados
de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de
maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos
estabelecidos para o sistema de software e hardware.
Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem
como elaborar e manter atualizada a respectiva
documentação. Supervisionar as atividades dos técnicos em
informática. Participar da administração de base de dados.
Prestar assistência e suporte em questões de informática.
Ensino superior R$ 5.573,55
ANEXO II
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo CBO Carga
Horária Vagas
Descrição das Atividades Requisitos
para a
Investidura
Padrão de
Vencimento
919 Chefe de vigilância
ambiental
40 horas
semanais 01
Executar atividades de natureza operacional, voltadas para a
visitação residencial e ações de campo, em áreas urbanas e
rural, sob supervisão e orientação da Secretaria de Saúde, em
operações específicas da saúde ambiental, realizando
correções, educação em saúde, pesquisa aplicada e avaliação
de risco entomológico e epidemiológico; executar outras
atividades de interesse da área
Ensino Médio R$ 4.453,66
920 Chefe de vigilância
epidemiológica
40 horas
semanais 01
Realizar inspeções em estabelecimentos residenciais,
comerciais, terrenos baldios e imóveis em geral, tanto no meio
urbano como no rural com a finalidade de combater a
presença de animais transmissores de doenças
infectocontagiosas ou peçonhentas. Realizar atividades de
controle epidemiológico no Município. Orientar a população na
adoção de prática que auxilie a exterminação dos focos de
vetores. Exercer o controle dos focos endêmicos, vistoriando e
detectando os locais suspeitos. Participar de arrastões de
limpeza do Município, subindo em escadas para verificação de
caixa d`água, calhas e telhados. Realizar trabalhos com
bombas de aspersão. Realizar a coleta de material para
exame laboratorial que não exija habilitação específica.
Implementar e manter, em caráter permanente, a vigilância do
Aedes aegypti. Zelar pelo cumprimento das normas
estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada
utilização dos Equipamentos de Proteção Individual EPIs
durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução
de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras
atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade com as
Ensino Médio R$ 4.453,66
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Gestor de compras da
Saúde
40 horas
semanais 01
Coordenar e supervisionar os processos de compras e
contratações da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo
eficiência, economicidade e transparência. Planejar, organizar
e executar o cronograma anual de compras e contratações,
alinhado às necessidades das unidades de saúde e à
disponibilidade orçamentária. Atuar na gestão integrada do
fluxo de compras, desde a identificação da demanda até a
entrega final dos materiais ou serviços. Assegurar que todos
os processos sigam as normas aplicáveis, especialmente a Lei
nº 14.133/2021 e regulamentações municipais. Realizar
levantamento periódico das necessidades de materiais,
medicamentos e equipamentos, em conjunto com as equipes
das unidades e setores da Saúde. Elaborar ou supervisionar a
elaboração de termos de referência, projetos básicos e
justificativas técnicas para contratações. Pesquisar preços,
realizar estudos de mercado e promover comparações e
análises para subsidiar processos de compra. Auxiliar e
acompanhar a elaboração de editais e procedimentos de
licitação específicos da área da saúde. Monitorar prazos,
vigências, entregas e conformidades contratuais, em
articulação com a equipe de fiscalização de contratos. Emitir
relatórios periódicos de compras, custos, estoques e consumo
para subsidiar decisões da gestão municipal. Acompanhar
vigências de contratos e recomendar renovações, reequilíbrios
ou novas contratações quando necessário. Dar suporte
técnico aos setores vinculados quanto a dúvidas e
procedimentos relativos a compras públicas. Apoiar auditorias
internas e externas, fornecendo informações e documentos
necessários. Manter articulação com fornecedores, realizando
tratativas formais para solução de pendências, atrasos ou
inconformidades. Sugerir melhorias de processos, fluxos e
ferramentas de gestão, buscando aprimorar rotinas de
compras da Saúde. Participar de reuniões de planejamento,
comissões internas, grupos de trabalho e demais instâncias
relacionadas às aquisições. Atuar com zelo pelo patrimônio
público, promovendo economicidade, transparência e
responsabilidade
Ensino superior R$ 7.000,00
ANEXO III
ANEXO III
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XX aplica-se aos seguintes cargos: Analista Administrativo e Técnico em análise e
Desenvolvimento de sistemas.
Salário Base: R$ 5.573,55
Quadro XX
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
1 R$ 5.573,55 R$ 6.075,19 R$ 6.576,79 R$ 7.078,44 R$ 7.580,09
2 R$ 5.657,19 R$ 6.158,79 R$ 6.660,46 R$ 7.162,07 R$ 7.663,67
3 R$ 5.740,79 R$ 6.242,40 R$ 6.744,04 R$ 7.245,67 R$ 7.747,29
4 R$ 5.824,38 R$ 6.326,00 R$ 6.827,64 R$ 7.329,26 R$ 7.830,86
5 R$ 5.907,99 R$ 6.409,62 R$ 6.911,27 R$ 7.412,89 R$ 7.914,51
6 R$ 5.991,59 R$ 6.493,21 R$ 6.994,85 R$ 7.496,47 R$ 7.998,09