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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 33/2012, e dá outras providências.
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada
2025-12-10 Proposição transformada em lei
2025-12-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de Lei N° 124/2025 (Prazo 05/01/2026)
2025-12-10 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2025-12-10 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-03 Aguardando 2ª Votação S
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-01 Aguardando 1ª Votação P
2025-12-01 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-11-27 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:07:09.218503-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-01T20:48:46.241343-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar, que tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Complementar nº
33/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
servidores públicos municipais de Tapurah-MT
O presente Projeto propõe a revisão da remuneração dos cargos de Tecnólogo em 
análise e desenvolvimento de sistema, Chefe de vigilância epidemiológica e Chefe 
de vigilância ambiental. A medida busca corrigir defasagens salariais e evitar 
distorções entre cargos de diferentes níveis de responsabilidade, além de 
assegurar remuneração condizente com as exigências e atribuições do cargo.
O Projeto também prevê a criação do cargo de Gestor de compras da saúde, cargo 
de suma importância nas compras de medicamentos e insumos para 
abastecimento das unidades de saúde, hospital e farmácia básica do município.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter de interesse público, submetemos 
o presente Projeto de Lei Complementar à elevada consideração dos Senhores 
Vereadores, certos de poder contar com sua aprovação.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto 
de Lei Complementar em anexo. Colocamo-nos à disposição deste Legislativo 
Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou informações adicionais que 
Vossas Excelências julgarem necessários.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 17 DE NOVEMBRO 
DE 2025.
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
33/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição do seguinte Projeto de 
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento 
Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012, passando ser inserido o constante no 
Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Aumenta a remuneração do cargo de Tecnólogo em análise e 
desenvolvimento de sistema.
Art. 2º. Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012.
Parágrafo único. Reenquadra o cargo de Tecnólogo em Análise e 
Desenvolvimento de Sistemas, passando do Quadro XVII para o Quadro XX, 
conforme Anexo III desta Lei.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, passando a ser o constante no Anexo 
II da presente Lei Complementar:
§1º. Cria o cargo em comissão de Gestor de Compras da Saúde.
§2º. Altera a remuneração dos cargos em comissão de Chefe de Vigilância 
ambiental e Chefe de Vigilância Epidemiológica.
Art. 5°. Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 33/2012 permanecem 
inalteradas.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo CBO Carga 
Horária Vagas
Descrição das Atividades Requisitos 
para a 
Investidura
Padrão de 
Vencimento
816
Tecnólogo em Análise 
e Desenvolvimento de 
Sistemas
40 horas 
semanais 01
Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de 
objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, 
operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas. 
Planejar e executar o levantamento de informações junto aos 
usuários, objetivando a implantação de sistemas. Analisar 
logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo 
e os procedimentos necessários à transformação dos dados 
de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de 
maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos 
estabelecidos para o sistema de software e hardware. 
Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem 
como elaborar e manter atualizada a respectiva 
documentação. Supervisionar as atividades dos técnicos em 
informática. Participar da administração de base de dados. 
Prestar assistência e suporte em questões de informática.
Ensino superior R$ 5.573,55
ANEXO II
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Referência Cargo CBO Carga 
Horária Vagas
Descrição das Atividades Requisitos 
para a 
Investidura
Padrão de 
Vencimento
919 Chefe de vigilância 
ambiental
40 horas 
semanais 01
Executar atividades de natureza operacional, voltadas para a 
visitação residencial e ações de campo, em áreas urbanas e 
rural, sob supervisão e orientação da Secretaria de Saúde, em 
operações específicas da saúde ambiental, realizando 
correções, educação em saúde, pesquisa aplicada e avaliação 
de risco entomológico e epidemiológico; executar outras 
atividades de interesse da área
Ensino Médio R$ 4.453,66
920 Chefe de vigilância 
epidemiológica
40 horas 
semanais 01
Realizar inspeções em estabelecimentos residenciais, 
comerciais, terrenos baldios e imóveis em geral, tanto no meio 
urbano como no rural com a finalidade de combater a 
presença de animais transmissores de doenças 
infectocontagiosas ou peçonhentas. Realizar atividades de 
controle epidemiológico no Município. Orientar a população na 
adoção de prática que auxilie a exterminação dos focos de 
vetores. Exercer o controle dos focos endêmicos, vistoriando e 
detectando os locais suspeitos. Participar de arrastões de 
limpeza do Município, subindo em escadas para verificação de 
caixa d`água, calhas e telhados. Realizar trabalhos com 
bombas de aspersão. Realizar a coleta de material para 
exame laboratorial que não exija habilitação específica. 
Implementar e manter, em caráter permanente, a vigilância do 
Aedes aegypti. Zelar pelo cumprimento das normas 
estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada 
utilização dos Equipamentos de Proteção Individual EPIs 
durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução 
de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras 
atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
Ensino Médio R$ 4.453,66
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Gestor de compras da 
Saúde
40 horas 
semanais 01
Coordenar e supervisionar os processos de compras e 
contratações da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo 
eficiência, economicidade e transparência. Planejar, organizar 
e executar o cronograma anual de compras e contratações, 
alinhado às necessidades das unidades de saúde e à 
disponibilidade orçamentária. Atuar na gestão integrada do 
fluxo de compras, desde a identificação da demanda até a 
entrega final dos materiais ou serviços. Assegurar que todos 
os processos sigam as normas aplicáveis, especialmente a Lei 
nº 14.133/2021 e regulamentações municipais. Realizar 
levantamento periódico das necessidades de materiais, 
medicamentos e equipamentos, em conjunto com as equipes 
das unidades e setores da Saúde. Elaborar ou supervisionar a 
elaboração de termos de referência, projetos básicos e 
justificativas técnicas para contratações. Pesquisar preços, 
realizar estudos de mercado e promover comparações e 
análises para subsidiar processos de compra. Auxiliar e 
acompanhar a elaboração de editais e procedimentos de 
licitação específicos da área da saúde. Monitorar prazos, 
vigências, entregas e conformidades contratuais, em 
articulação com a equipe de fiscalização de contratos. Emitir 
relatórios periódicos de compras, custos, estoques e consumo 
para subsidiar decisões da gestão municipal. Acompanhar 
vigências de contratos e recomendar renovações, reequilíbrios 
ou novas contratações quando necessário. Dar suporte 
técnico aos setores vinculados quanto a dúvidas e 
procedimentos relativos a compras públicas. Apoiar auditorias 
internas e externas, fornecendo informações e documentos 
necessários. Manter articulação com fornecedores, realizando 
tratativas formais para solução de pendências, atrasos ou 
inconformidades. Sugerir melhorias de processos, fluxos e 
ferramentas de gestão, buscando aprimorar rotinas de 
compras da Saúde. Participar de reuniões de planejamento, 
comissões internas, grupos de trabalho e demais instâncias 
relacionadas às aquisições. Atuar com zelo pelo patrimônio 
público, promovendo economicidade, transparência e 
responsabilidade
Ensino superior R$ 7.000,00
ANEXO III
ANEXO III
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XX aplica-se aos seguintes cargos: Analista Administrativo e Técnico em análise e 
Desenvolvimento de sistemas.
Salário Base: R$ 5.573,55
Quadro XX
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
1 R$ 5.573,55 R$ 6.075,19 R$ 6.576,79 R$ 7.078,44 R$ 7.580,09
2 R$ 5.657,19 R$ 6.158,79 R$ 6.660,46 R$ 7.162,07 R$ 7.663,67
3 R$ 5.740,79 R$ 6.242,40 R$ 6.744,04 R$ 7.245,67 R$ 7.747,29
4 R$ 5.824,38 R$ 6.326,00 R$ 6.827,64 R$ 7.329,26 R$ 7.830,86
5 R$ 5.907,99 R$ 6.409,62 R$ 6.911,27 R$ 7.412,89 R$ 7.914,51
6 R$ 5.991,59 R$ 6.493,21 R$ 6.994,85 R$ 7.496,47 R$ 7.998,09

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