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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre o traçado e prolongamento da Avenida Mato Grosso do Sul, no município de Tapurah e dá outras providências,
native_id1800

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição arquivada
2025-12-11 Proposição transformada em lei
2025-12-11 Aguardando sanção governamental S Encaminhado autógrafo de Lei N°121/2025 (Prazo 05/01/2026)
2025-12-10 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2025-12-10 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-03 Aguardando 2ª Votação S
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 01 Voto Contrário (Elder Gobbi) 00 Abstenções
2025-12-01 Aguardando 1ª Votação P
2025-12-01 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável
2025-12-01 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:18:34.307750-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-01T21:01:53.423614-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 78/2025
De 18 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E 
PROLONGAMENTO DA AVENIDA MATO GROSSO 
DO SUL, NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Alvaro Galvan, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, proprõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o prolongamento da via pública denominada “AVENIDA MATO 
GROSSO DO SUL”, em razão do interesse público, com o perímetro de 4.113,746m
(quatro mil cento e treze metros e setecentos e quarenta e seis milímetros), e área de 
54.950,587m² (cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta metros quadrados e 
quinhentos e oitenta e sete milésimos), conforme memorial descritivo e mapa
constantes no anexo I e II da presente Lei. 
Art. 2º Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os 
direitos normativos à espécie.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo oitavo dia do mês 
de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
 
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: AVENIDA MATO GROSSO DO SUL Área de Zoneamento Urbano: ZR3 e 
ZR2
Proprietário: MUNICÍPIO DE TAPURAH
Local: TAPURAH – MT
Área (m²): 54.950,587 m² Perímetro (m): 4.113,746 m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.593.466,45m e E 
552.714,79m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 
135°44'09" e 2,62 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.593.464,57m e E 552.716,61m; 142°28'28" 
e 11,21 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.593.455,68m e E 552.723,44m; 142°28'28" e 25,10 m 
até o vértice P4, de coordenadas N 8.593.435,77m e E 552.738,73m; 142°28'27" e 9,49 m até o 
vértice P5, de coordenadas N 8.593.428,24m e E 552.744,52m; 149°20'57" e 97,86 m até o vértice 
P6, de coordenadas N 8.593.344,05m e E 552.794,41m; 149°11'36" e 60,90 m até o vértice P7, de 
coordenadas N 8.593.291,74m e E 552.825,60m; 149°11'24" e 10,26 m até o vértice P8, de 
coordenadas N 8.593.282,93m e E 552.830,85m; 149°11'36" e 91,27 m até o vértice P9, de 
coordenadas N 8.593.204,55m e E 552.877,59m; 149°11'30" e 12,00 m até o vértice P10, de 
coordenadas N 8.593.194,24m e E 552.883,74m; 149°11'36" e 153,05 m até o vértice P11, de 
coordenadas N 8.593.062,78m e E 552.962,13m; 149°11'35" e 25,64 m até o vértice P12, de 
coordenadas N 8.593.040,76m e E 552.975,26m; 149°11'36" e 83,26 m até o vértice P13, de 
coordenadas N 8.592.969,24m e E 553.017,90m; 149°11'34" e 114,03 m até o vértice P14, de 
coordenadas N 8.592.871,30m e E 553.076,30m; 148°21'31" e 24,00 m até o vértice P15, de 
coordenadas N 8.592.850,87m e E 553.088,89m; 147°29'51" e 66,81 m até o vértice P16, de 
coordenadas N 8.592.794,52m e E 553.124,79m; 147°29'51" e 132,47 m até o vértice P17, de 
coordenadas N 8.592.682,80m e E 553.195,98m; 147°29'51" e 24,50 m até o vértice P18, de 
coordenadas N 8.592.662,14m e E 553.209,14m; 147°29'50" e 113,04 m até o vértice P19, de 
coordenadas N 8.592.566,80m e E 553.269,88m; 147°29'50" e 86,25 m até o vértice P20, de 
coordenadas N 8.592.494,06m e E 553.316,23m; 147°29'51" e 24,00 m até o vértice P21, de 
coordenadas N 8.592.473,82m e E 553.329,12m; 147°29'50" e 53,67 m até o vértice P22, de 
coordenadas N 8.592.428,55m e E 553.357,96m; 147°29'52" e 70,00 m até o vértice P23, de 
coordenadas N 8.592.369,51m e E 553.395,58m; 147°29'50" e 33,05 m até o vértice P24, de 
coordenadas N 8.592.341,64m e E 553.413,34m; 72°03'30" e 5,87 m até o vértice P25, de
coordenadas N 8.592.343,45m e E 553.418,93m; 84°01'54" e 9,27 m até o vértice P26, de 
coordenadas N 8.592.344,41m e E 553.428,15m; 90°00'00" e 9,92 m até o vértice P27, de 
coordenadas N 8.592.344,41m e E 553.438,07m; 95°58'06" e 9,27 m até o vértice P28, de 
coordenadas N 8.592.343,45m e E 553.447,29m; 107°56'30" e 7,10 m até o vértice P29, de 
coordenadas N 8.592.341,26m e E 553.454,04m; 115°11'23" e 7,27 m até o vértice P30, de 
coordenadas N 8.592.338,17m e E 553.460,62m; 122°27'12" e 7,12 m até o vértice P31, de 
coordenadas N 8.592.334,35m e E 553.466,62m; 129°31'51" e 7,04 m até o vértice P32, de 
coordenadas N 8.592.329,87m e E 553.472,05m; 136°42'23" e 7,27 m até o vértice P33, de 
coordenadas N 8.592.324,58m e E 553.477,03m; 144°03'07" e 7,27 m até o vértice P34, de 
coordenadas N 8.592.318,70m e E 553.481,30m; 151°15'55" e 7,07 m até o vértice P35, de 
coordenadas N 8.592.312,50m e E 553.484,70m; 158°20'16" e 7,08 m até o vértice P36, de 
coordenadas N 8.592.305,91m e E 553.487,31m; 165°34'08" e 7,27 m até o vértice P37, de 
coordenadas N 8.592.298,88m e E 553.489,12m; 172°50'52" e 7,13 m até o vértice P38, de 
 
coordenadas N 8.592.291,80m e E 553.490,01m; 180°00'00" e 7,16 m até o vértice P39, de 
coordenadas N 8.592.284,64m e E 553.490,01m; 187°09'08" e 7,13 m até o vértice P40, de 
coordenadas N 8.592.277,57m e E 553.489,12m; 194°25'52" e 7,27 m até o vértice P41, de 
coordenadas N 8.592.270,53m e E 553.487,31m; 201°39'44" e 7,08 m até o vértice P42, de 
coordenadas N 8.592.263,95m e E 553.484,70m; 208°44'04" e 7,07 m até o vértice P43, de 
coordenadas N 8.592.257,75m e E 553.481,30m; 215°56'53" e 7,27 m até o vértice P44, de
coordenadas N 8.592.251,86m e E 553.477,03m; 223°17'36" e 5,65 m até o vértice P45, de 
coordenadas N 8.592.247,75m e E 553.473,16m; 147°29'50" e 156,81 m até o vértice P46, de 
coordenadas N 8.592.115,50m e E 553.557,42m; 148°28'23" e 24,00 m até o vértice P47, de 
coordenadas N 8.592.095,04m e E 553.569,97m; 147°41'30" e 199,29 m até o vértice P48, de 
coordenadas N 8.591.926,60m e E 553.676,49m; 147°39'00" e 24,00 m até o vértice P49, de 
coordenadas N 8.591.906,33m e E 553.689,33m; 147°39'00" e 59,10 m até o vértice P50, de 
coordenadas N 8.591.856,40m e E 553.720,96m; 147°39'00" e 12,00 m até o vértice P51, de 
coordenadas N 8.591.846,26m e E 553.727,38m; 147°39'00" e 75,03 m até o vértice P52, de 
coordenadas N 8.591.782,87m e E 553.767,53m; 225°31'02" e 24,55 m até o vértice P53, de 
coordenadas N 8.591.765,67m e E 553.750,01m; 327°39'00" e 151,24 m até o vértice P54, de 
coordenadas N 8.591.893,44m e E 553.669,09m; 327°39'00" e 24,00 m até o vértice P55, de 
coordenadas N 8.591.913,71m e E 553.656,24m; 327°42'59" e 199,29 m até o vértice P56, de 
coordenadas N 8.592.082,20m e E 553.549,80m; 329°05'58" e 24,01 m até o vértice P57, de 
coordenadas N 8.592.102,80m e E 553.537,47m; 327°28'30" e 156,70 m até o vértice P58, de 
coordenadas N 8.592.234,92m e E 553.453,22m; 252°03'30" e 6,24 m até o vértice P59, de 
coordenadas N 8.592.233,00m e E 553.447,29m; 259°07'56" e 7,05 m até o vértice P60, de 
coordenadas N 8.592.231,67m e E 553.440,36m; 266°19'38" e 7,27 m até o vértice P61, de 
coordenadas N 8.592.231,20m e E 553.433,11m; 273°40'22" e 7,27 m até o vértice P62, de 
coordenadas N 8.592.231,67m e E 553.425,86m; 280°52'04" e 7,05 m até o vértice P63, de 
coordenadas N 8.592.233,00m e E 553.418,93m; 287°56'29" e 7,10 m até o vértice P64, de 
coordenadas N 8.592.235,18m e E 553.412,17m; 295°11'23" e 7,27 m até o vértice P65, de 
coordenadas N 8.592.238,28m e E 553.405,60m; 302°27'13" e 7,12 m até o vértice P66, de 
coordenadas N 8.592.242,09m e E 553.399,59m; 309°31'51" e 7,04 m até o vértice P67, de 
coordenadas N 8.592.246,58m e E 553.394,16m; 316°42'24" e 2,23 m até o vértice P68, de 
coordenadas N 8.592.248,20m e E 553.392,64m; 316°42'23" e 5,04 m até o vértice P69, de 
coordenadas N 8.592.251,86m e E 553.389,18m; 324°03'08" e 7,27 m até o vértice P70, de 
coordenadas N 8.592.257,75m e E 553.384,91m; 331°15'56" e 7,07 m até o vértice P71, de 
coordenadas N 8.592.263,95m e E 553.381,52m; 338°20'15" e 4,83 m até o vértice P72, de 
coordenadas N 8.592.268,43m e E 553.379,73m; 338°20'17" e 2,26 m até o vértice P73, de 
coordenadas N 8.592.270,53m e E 553.378,90m; 345°34'08" e 7,27 m até o vértice P74, de 
coordenadas N 8.592.277,57m e E 553.377,09m; 352°50'51" e 7,13 m até o vértice P75, de 
coordenadas N 8.592.284,64m e E 553.376,20m; 0°00'00" e 7,16 m até o vértice P76, de 
coordenadas N 8.592.291,80m e E 553.376,20m; 7°09'08" e 7,13 m até o vértice P77, de 
coordenadas N 8.592.298,88m e E 553.377,09m; 14°25'53" e 7,27 m até o vértice P78, de 
coordenadas N 8.592.305,91m e E 553.378,90m; 21°39'44" e 7,08 m até o vértice P79, de 
coordenadas N 8.592.312,50m e E 553.381,52m; 28°44'05" e 7,07 m até o vértice P80, de 
coordenadas N 8.592.318,70m e E 553.384,91m; 35°56'53" e 7,27 m até o vértice P81, de 
coordenadas N 8.592.324,58m e E 553.389,18m; 43°17'36" e 5,97 m até o vértice P82, de 
coordenadas N 8.592.328,92m e E 553.393,27m; 327°28'30" e 156,65 m até o vértice P83, de 
coordenadas N 8.592.461,01m e E 553.309,05m; 327°28'30" e 24,00 m até o vértice P84, de 
coordenadas N 8.592.481,24m e E 553.296,14m; 327°28'30" e 86,48 m até o vértice P85, de 
coordenadas N 8.592.554,16m e E 553.249,65m; 327°28'29" e 112,82 m até o vértice P86, de 
coordenadas N 8.592.649,28m e E 553.188,99m; 327°28'30" e 24,50 m até o vértice P87, de 
coordenadas N 8.592.669,94m e E 553.175,81m; 327°28'30" e 158,95 m até o vértice P88, de 
coordenadas N 8.592.803,96m e E 553.090,35m; 327°28'30" e 40,34 m até o vértice P89, de 
coordenadas N 8.592.837,96m e E 553.068,66m; 328°20'10" e 24,00 m até o vértice P90, de 
coordenadas N 8.592.858,39m e E 553.056,06m; 329°13'18" e 113,29 m até o vértice P91, de 
 
coordenadas N 8.592.955,73m e E 552.998,09m; 329°13'20" e 84,74 m até o vértice P92, de 
coordenadas N 8.593.028,53m e E 552.954,73m; 329°13'16" e 25,01 m até o vértice P93, de 
coordenadas N 8.593.050,02m e E 552.941,93m; 329°13'19" e 153,05 m até o vértice P94, de 
coordenadas N 8.593.181,51m e E 552.863,61m; 329°13'20" e 12,00 m até o vértice P95, de 
coordenadas N 8.593.191,83m e E 552.857,47m; 329°13'18" e 91,89 m até o vértice P96, de 
coordenadas N 8.593.270,78m e E 552.810,45m; 329°13'13" e 12,00 m até o vértice P97, de 
coordenadas N 8.593.281,09m e E 552.804,31m; 329°11'50" e 157,02 m até o vértice P98, de 
coordenadas N 8.593.415,96m e E 552.723,90m; 322°28'27" e 8,86 m até o vértice P99, de 
coordenadas N 8.593.422,99m e E 552.718,50m; 322°28'28" e 25,10 m até o vértice P100, de 
coordenadas N 8.593.442,90m e E 552.703,21m; 322°28'28" e 6,21 m até o vértice P101, de 
coordenadas N 8.593.447,82m e E 552.699,43m; 315°44'08" e 7,75 m até o vértice P102, de 
coordenadas N 8.593.453,37m e E 552.694,02m; 57°48'26" e 24,54 m até o vértice P1, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso 
-21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M.
Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
ALESSANDRO CARDERALLI
Engenheiro Florestal
CREA: 1210196263/MT - Credenciamento INCRA: OOOO
 
ANEXO II
MAPA – AVENIDA MATO GROSSO DO SUL

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