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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera dispositivos das Leis Ordinárias nº 1690 e 1691 de 2025, dá outras providências
native_id1801

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada
2025-12-10 Proposição transformada em lei S
2025-12-10 Aguardando sanção governamental S Encaminhado autógrafo de Lei N° 120/2025 (prazo 05/01/2026)
2025-12-10 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2025-12-10 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-03 Aguardando 2ª Votação S
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-01 Aguardando 1ª Votação P
2025-12-01 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável
2025-12-01 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:14:28.918912-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-01T20:57:58.590371-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 77/2025
De 18 de novembro de 2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 
ORDINÁRIAS N. 1.690 E 1.691 DE 2025, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4° da lei ordinária nº 1.690/2025 “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a Promover a "Campanha Iptu Premiado", Visando o
Incentivo à Arrecadação Municipal e Dá Outras Providências.”, de 30 de abril de 
2025, passando ser a seguinte redação:
Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas 
as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS
Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, 
Artísticas, cint. Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 
Art. 2º. Fica alterado o artigo 4° da lei ordinária nº 1.691/2025 “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a Promover a Campanha De Incentivo à Solicitação De 
Nota Fiscal De Serviços, Denominada Campanha Nota Premiada Tapuraense, 
e Dá Outras Providências, de 30 de abril de 2025, passando ser a seguinte 
redação:
Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas 
as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS
Unidade: 002 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0204 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 20110 MANTER AS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Naturezas da Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, 
Artísticas, cint. Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 
Art. 3º. Os demais dispositivos das Leis Ordinárias nº 1.690 e 1.691 de 30 de 
abril de 2025 permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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