PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79/2025
de 19 de novembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, NA
FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado
o disposto no § 1º, I, II e III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares,
até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para reajustar
os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária;
II - Superávit financeiro e excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por
cento) do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso, mediante a efetiva
realização da receita e desde que respeitado os objetivos e metas da programação
aprovada na Lei Orçamentária;
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e
de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da
despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º. As alterações desta Lei, aplica-se à Lei de Diretrizes Orçamentaria para o
Exercício de 2026 e Plano Plurianual 2026-2029, compatibilizando o Anexo de
Metas e Prioridades para o exercício de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos dezenove
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI Nº 79/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei Ordinária nº 79/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de
créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2026,
na forma que menciona, e dá outras providências”.
A proposta visa garantir maior flexibilidade na gestão do orçamento municipal,
possibilitando ao Poder Executivo promover ajustes necessários durante a execução
orçamentária, sem comprometer as metas e prioridades já aprovadas na Lei
Orçamentária Anual.
A autorização para abertura de créditos suplementares, dentro dos limites
legais estabelecidos, assegura que o Município possa adequar suas despesas às
variações de receitas, à dinâmica da arrecadação e às necessidades emergenciais
que eventualmente surgirem ao longo do exercício financeiro. Dessa forma, buscase viabilizar o cumprimento de programas, projetos e ações, de modo a assegurar a
continuidade dos serviços públicos e a correta aplicação dos recursos.
Ressalta-se que a medida encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964 e na
Constituição Federal, e é prática comum na administração pública, por se tratar de
instrumento fundamental para a execução responsável e eficiente do orçamento
municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação deste Projeto de Lei, certos
de contarmos com a compreensão e o espírito público dos nobres vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais
nobres vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
ALVARO GALVAN
PREFEITO MUNICIPAL