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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2026, na forma que menciona, e dá outras providências.
native_id1802

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aguardando 2ª Votação S
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-01 Aguardando 1ª Votação P
2025-12-01 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável
2025-12-01 Parecer da comissão P A comissão emite parecer favorável
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:19:52.765360-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-01T21:04:49.049755-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 79/2025
de 19 de novembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR 
ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES NA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, NA 
FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado 
o disposto no § 1º, I, II e III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, 
mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares, 
até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para reajustar 
os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que 
respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária;
II - Superávit financeiro e excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por 
cento) do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso, mediante a efetiva 
realização da receita e desde que respeitado os objetivos e metas da programação 
aprovada na Lei Orçamentária;
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e 
de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como 
de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da 
despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º. As alterações desta Lei, aplica-se à Lei de Diretrizes Orçamentaria para o 
Exercício de 2026 e Plano Plurianual 2026-2029, compatibilizando o Anexo de 
Metas e Prioridades para o exercício de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos dezenove
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI Nº 79/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei Ordinária nº 79/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de 
créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2026, 
na forma que menciona, e dá outras providências”.
A proposta visa garantir maior flexibilidade na gestão do orçamento municipal, 
possibilitando ao Poder Executivo promover ajustes necessários durante a execução 
orçamentária, sem comprometer as metas e prioridades já aprovadas na Lei 
Orçamentária Anual.
A autorização para abertura de créditos suplementares, dentro dos limites 
legais estabelecidos, assegura que o Município possa adequar suas despesas às 
variações de receitas, à dinâmica da arrecadação e às necessidades emergenciais 
que eventualmente surgirem ao longo do exercício financeiro. Dessa forma, busca￾se viabilizar o cumprimento de programas, projetos e ações, de modo a assegurar a 
continuidade dos serviços públicos e a correta aplicação dos recursos.
Ressalta-se que a medida encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964 e na 
Constituição Federal, e é prática comum na administração pública, por se tratar de 
instrumento fundamental para a execução responsável e eficiente do orçamento 
municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação deste Projeto de Lei, certos 
de contarmos com a compreensão e o espírito público dos nobres vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres vereadores o nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
ALVARO GALVAN
PREFEITO MUNICIPAL

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