PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.499/2023 – LEI
DO SUAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentando a alínea “d” ao inciso II do art. 10 da lei 1.499, de
14 de março de 2023, o, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
(...)
II - Proteção social especial de alta complexidade:
(...)
d) Serviço de Acolhimento em República.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ALVARO
GALVAN:0149
7785979
Assinado de forma
digital por ALVARO
GALVAN:01497785979
Dados: 2025.11.19
15:42:06 -04'00'
OFÍCIO Nº 081/2025/SMAS/PMT
Tapurah-MT, 19 de novembro de 2025.
Ao Ilustríssimo Sr.
Brenno Ferreira
Procurador do Município de Tapurah
Prefeitura Municipal de Tapurah
Assunto: Solicitação de Alteração da Lei Ordinária nº 1.499/2023 e Encaminhamento à
Câmara de Vereadores.
Senhor Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a inclusão de
alteração na Lei Ordinária nº 1.499/2023, que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no Município de Tapurah-MT. Essa alteração foi recomenda
pela equipe de monitoramento das leis do suas na SETASC sendo necessária sua
adequação ainda este ano.
Segue parte do e-mail encaminhado:
“ A Comissão Estadual de Análise das Leis do SUAS, instituída pela
Portaria nº 04/2024/GAB/SETASC, de 10/01/2025, verifica e reconhece os esforços da
gestão municipal em buscar a atualização legal das normas do SUAS, mantendo a Lei
municipal nº. 1.499 de 14/03/2023, com as devidas alterações legais, porém o ainda há
inconformidade nas descrições das alíneas do inciso II, do Art. 10 da Lei Municipal
nº. 1.499/2023 de 14 de março de 2023, pois não indicou a possibilidade de ofertar o
“Serviço de Acolhimento em República”.”
Portanto, em razão do Art. 10, Inciso II, indicar os servidos da Proteção
Social Especial, de Alta Complexidade, deve a legislação ao tratar de forma completa:
Logo a sugestão de texto normativo para o referido Art. 10 da Lei Municipal nº.
1.499/2023 de 14 de março de 2023, segue abaixo:
“Art. 10......
I.....
II .....
a)...
....
d) Serviço de Acolhimento em República.”
Diante do exposto, solicitamos que esta alteração seja analisada e encaminhada
para apreciação e aprovação junto à Câmara Municipal de Vereadores.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
___________________________________________
DANIELLE BAUMEL EICKHOFF
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria N° 173/2025/GP/PMT
DANIELLE BAUMEL
EICKHOFF:65568362149
Assinado de forma digital por
DANIELLE BAUMEL
EICKHOFF:65568362149
Dados: 2025.11.19 11:02:11 -04'00'
Anexo.
LEI ORDINÁRIA N° xxxx/2025 de xxx de xxx de 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.499/2023 – LEI
DO SUAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido a alínea d) ao Inciso II, do Art. 10 da Lei 1.499, de 14 de março
de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 10......
I.....
II .....
a)...
....
d) Serviço de Acolhimento em República.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, XX dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.