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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tapurah a festa tradicional gastronômica do "Leitão no Rolete".
native_id1805

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição arquivada
2025-12-11 Proposição transformada em lei
2025-12-11 Aguardando sanção governamental S Encaminhado autógrafo de Lei N° 118/2025 (prazo 05/01/2026)
2025-12-11 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2025-12-11 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-03 Aguardando 2ª Votação S
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-11-28 Aguardando 1ª Votação
2025-11-28 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável.
2025-11-28 Proposição distribuída às comissões
2025-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:32:12.883651-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-01T21:41:50.792764-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 018/2025
De 25 de novembro de 2025
AUTORES: Cleomar Eterno de Campos, Luiz 
Augusto Sette, Daise Martins de Souza, Paulo 
Ricardo Barbosa Alves, Juliano Antunes.
SÚMULA: Declara como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Tapurah a Festa 
Tradicional Gastronômica do “Leitão no Rolete”.
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Tapurah a Festa Tradicional Gastronômica “Leitão 
no Rolete”, realizada anualmente com o objetivo de valorizar a gastronomia 
típica, a cultura rural e a tradição suinícola local.
Parágrafo Único. O município de Tapurah possui
reconhecimento como Capital da Suinocultura desde 2016 no âmbito do 
Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual n° 10.401/2016.
Art. 2º. Fica incluída a Festa “Leitão no Rolete” no 
Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizada anualmente no 
dia 01 de maio, em alusão ao dia do trabalhador, podendo o Poder Executivo
promover ações de apoio à sua organização, divulgação e salvaguarda, 
conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador- PRD
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL
Juliano Antunes
Vereador - PL
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a 
Festa Tradicional Gastronômica do Leitão no Rolete, realizada no Município 
de Tapurah – MT, como manifestação cultural de relevante interesse público, bem 
como destacar sua importância histórica, social, econômica e identitária para a 
comunidade local.
A Festa Tradicional Gastronômica do Leitão no Rolete 
é realizada anualmente no Município de Tapurah–MT, organizada pela sociedade 
civil, com apoio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e diversas entidades 
locais. Trata-se de um dos principais eventos gastronômicos da região, reunindo 
milhares de pessoas e consolidando a identidade cultural suinícola do município.
Histórico e Origem
A primeira edição da festa foi realizada em 1º de maio 
de 2014, ocasião em que foram assados 150 leitões no parque de exposições, 
com toda a renda destinada à APAE de Tapurah, entidade que segue sendo 
beneficiada pelas edições posteriores.
A evolução histórica do evento demonstra seu 
crescimento contínuo:
• 2ª Edição (01/05/2015): 173 suínos assados para um 
público superior a 7.500 pessoas.
• 3ª Edição (01/05/2016): 180 suínos preparados para 
mais de 8 mil participantes.
• 4ª Edição (01/05/2017): mais de 150 leitões assados.
• 5ª Edição (01/05/2018): mais de 160 leitões assados.
• 6ª Edição (01/05/2019): 150 suínos assados.
• 2020: evento suspenso em razão da pandemia da 
COVID-19.
• 7ª Edição (03/07/2022): retorno após dois anos, 
realizada junto às comemorações do aniversário da cidade.
• 8ª Edição (02/07/2023): assados 160 leitões.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
• 9ª Edição (07/07/2024): realizada juntamente com as 
festividades de aniversário do município, com mais de 180 leitões e público 
estimado em mais de 7 mil pessoas.
• 10ª Edição (01/05/2025): retorno à data tradicional, em 
alusão ao Dia do Trabalhador e ao Dia Estadual do Suinocultor (Lei Estadual 
nº 17.146/2015), com 205 suínos assados e público superior a 15 mil pessoas, 
sendo considerada uma das maiores festas gastronômicas da região Centro￾Oeste. Nesta edição houve transmissão ao vivo pelo programa “Mais Você”, da 
Rede Globo, fato que elevou o alcance regional e nacional do evento.
Além disso, destaca-se o reconhecimento de Tapurah 
como Capital da Suinocultura do Estado de Mato Grosso, conferido pela Lei 
Estadual nº 10.401/2016, o que reforça a relevância do evento para a identidade 
municipal.
A forma de preparo, a técnica de assar grande 
quantidade de suínos simultaneamente e a mobilização comunitária tornaram a 
festa uma referência regional, fortalecendo a cultura gastronômica e a tradição 
suinícola tapuraense.
Relevância Cultural
A festa representa importante expressão da cultura 
popular local, marcada por:
• valorização das tradições rurais e gastronômicas;
• transmissão de saberes e práticas de geração em 
geração;
• fortalecimento da identidade cultural suinícola do 
município;
• reunião da comunidade local e visitantes de toda a 
região.
Impacto Social e Econômico
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
O evento promove impactos significativos:
• geração de empregos temporários e incremento de 
renda;
• aumento da movimentação comercial e turística;
• estímulo ao turismo gastronômico regional;
• apoio direto à APAE de Tapurah e outras entidades 
sociais.
Nos termos do art. 216 da Constituição Federal, 
constituem patrimônio cultural brasileiro as manifestações de natureza material e 
imaterial portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes 
grupos formadores da sociedade.
A Festa do Leitão no Rolete constitui manifestação 
cultural típica do Município de Tapurah, sendo elemento identitário, comunitário e 
tradicional, justificando plenamente sua proteção oficial por meio de lei 
municipal, como forma de promover sua salvaguarda e continuidade histórica. A 
festa conta com vasto acervo documental, incluindo fotografias, vídeos, 
transmissões televisivas, matérias jornalísticas
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de 
Lei representa o reconhecimento formal de uma das mais importantes expressões 
culturais e gastronômicas do município, garantindo sua preservação e valorização 
para as futuras gerações.

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