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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 75, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos
dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para
o ano de 2026.
§1º O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de
inflação acumulado do INPC no período compreendendo os 12 meses entre
dezembro/2024 e novembro/2025, a ser aplicado a partir de 1° de janeiro de
2025.
§2º Decreto a ser expedido no mês de dezembro deste ano estabelecerá o
percentual a ser reajustado da remuneração dos servidores.
Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior
aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e
pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022.
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à
Endemias terão reajuste salarial de acordo com o índice calculado para os
demais servidores públicos municipais, podendo ser concedido percentual
diferenciado para cumprimento do piso da categoria conforme previsto no §9°
do art. 198 da Constituição e na LC 268/2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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