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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaConcede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-12-03 Aguardando sanção governamental U Encaminhado autógrafo de Lei N° 115/2025 (prazo 23/12/2025)
2025-12-03 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2025-12-03 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-01 Aguardando Votação U
2025-11-28 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-11-28 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável.
2025-11-28 Proposição distribuída às comissões
2025-11-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:45:55.145516-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 081, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS 
CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a concessão de reajuste salarial ao vencimento dos 
Conselheiros Tutelares, regidos pela lei municipal nº 1.067/2015.
Parágrafo único. O reajuste salarial será de 2,5% (dois vírgula cinco por 
cento) aos conselheiros tutelares.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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