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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 63/2025 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 17/2025 –
Altera dispositivos da Lei 1.609/2024 e dá outras providências.
Súmula: Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
n° 17/2025.
Autor: Elder Gobbi
Art. 1° Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n°
17/2025 para alterar o art. 2° da Lei 1.609/2024 que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2°. Fica alterado o art. 2° da Lei n° 1.609/2024, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 2º. Fica instituída a Verba Indenizatória no valor de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais) ao Presidente e aos demais vereadores.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 17/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 26
dias do mês de novembro de 2025.
Elder Gobbi
Vereador-Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade aumentar a verba
indenizatória para R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) representando um
aumento de 68% em relação ao valor atual de R$ 2.500,00.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal em Recurso
Extraordinário 1.210.483/MT negou recurso da Câmara de Cuiabá e manteve o limite da
Verba Indenizatória em 60% do subsídio fixado dos vereadores para cada legislatura
mantendo a sentença inicial proferida em primeira instancia já confirmada pelo TJMT.
Considerando que os subsídios dos vereadores de Tapurah-MT foram
fixados para Legislatura de 2025 a 2028 pela Lei 1.607/2024 (Fixa Subsidio dos
vereadores Legislatura de 2025 a 2028), com a remuneração de R$ 7.000,00 (sete mil
para os vereadores), assim o limite da Verba Indenizatória em 60% dos subsídios dos
agentes políticos teríamos o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), valor
dentro do limite máximo fixado pelo STF.
As alterações propostas visam aumentar a autonomia parlamentar
dentro dos princípios e limites legais. Por isso a colaboração de todos os vereadores
para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.
Elder Gobbi
Vereador-Republicanos
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