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materia nº 64/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 58/2025.
native_id1810

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada
2025-12-03 Aguardando assinatura U Encaminhado para inclusão do Autógrafo de Lei.
2025-12-03 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-01 Aguardando Votação U
2025-12-01 Parecer da comissão A comissão emite parecer favorável
2025-11-26 Proposição distribuída às comissões
2025-11-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:49:56.497232-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT 
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa e Redação n° 64/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 58/2025 –
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
Súmula: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 
58/2025.
Autor: Comissão de Justiça e Redação 
Art. 1° Altera o art. 3° do Projeto de Lei Ordinária 58/2025, que 
passam a ter a seguinte redação: 
Artigo 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros: funções do governo; órgão do governo e unidades da 
administração; programa de trabalho; categoria econômica e modalidade de 
aplicação, integrantes desta lei. 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
01 - Legislativa 5.500.000,00
04 - Administração 33.211.531,00
06 - Segurança Pública 63.000,00
08 - Assistência Social 6.391.978,00
10 - Saúde 29.401.984,00
12 - Educação 40.601.732,42
13 - Cultura 1.497.074,58
14 - Direitos de Cidadania 147.000,00
15 - Urbanismo 4.854.000,00
16 - Habitação 5.000,00
17 - Saneamento 5.013.400,00
18 - Gestão Ambiental 203.000,00
20 - Agricultura 131.000,00
22 - Industria 526.000,00
23 - Comércio e Serviços 208.000,00
25 - Energia 3.443.100,00
26 - Transporte 7.591.200,00
27 - Desporto e Lazer 3.097.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
28 - Encargos Especiais 1.394.000,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 143.480.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
09 - Previdência Social 6.890.000,00
99 - Reserva de Contingência 985.000,00
SOMA 7.875.000,00
TOTAL 151.355.000,00
ÓRGÃOS E UNIDADES DO GOVERNO
Administração Direta Valor em Reais (R$)
01 - Câmara Municipal de Tapurah 5.500.000,00
001 - Câmara Municipal de Tapurah 5.500.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 3.963.000,00
001 - Gabinete do Prefeito 2.114.000,00
002 - Assessoria de Governo 826.000,00
003 - Procuradoria Geral do Município 401.000,00
004 - Controladoria Geral do Município 622.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 8.550.050,00
001 - Gabinete do Secretário 373.500,00
002 - Gestão Administrativa 8.029.550,00
003 - Unidade Municipal do Procon 9.000,00
004 – Unidade de Serviço de Identificação 138.000,00
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 20.396.500,00
001 - Gabinete do Secretário 295.000,00
002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 20.101.500,00
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 42.098.807,00
001 - Fundo Municipal de Educação 40.601.732,42
002 - Departamento de Cultura 1.497.074,58
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 6.391.978,00
001 – Gabinete do Secretário 4.006.154,00
002 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.677.824,00
003 - Conselho Tutelar 426.000,00
004 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 157.000,00
005 - Fundo Municipal do Idoso 87.000,00
006 – Habitação e Regularização Fundiária 38.000,00
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.867.500,00
001 - Gabinete do Secretário 475.000,00
002 - Departamento de Serviços Públicos 18.992.500,00
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
003 – Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários 400.000,00
08 - Secretaria Municipal de Saúde 29.401.984,00
001 - Fundo Municipal de Saúde 29.401.984,00
10 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo 3.136.000,00
001 – Gabinete do Secretário 1.605.000,00
002 – Departamento de Esportes e Lazer 1.531.000,00
11- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio 
Ambiente 3.974.181,00
001 - Gabinete do Secretário 2.906.181,00
002 – Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento 1.068.000,00
99 - Reserva de Contingência 200.000,00
999 - Reserva de Contingência 200.000,00
SOMA 143.480.000,00
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 7.875.000,00
001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah -
Tapurah-Previ 7.875.000,00
SOMA 7.875.000,00
TOTAL 151.355.000,00
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando ao Projeto de Lei Ordinária 058/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 26
dias do mês de novembro de 2025.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade promover a adequação da 
nomenclatura constante no texto original, onde se mencionava a Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para a denominação correta de 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 260/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Tapurah.
Ressalta-se que os demais anexos da lei já apresentam a 
nomenclatura correta da Secretaria, sendo necessária apenas esta adequação 
pontual, a fim de garantir coerência, uniformidade e conformidade legal no corpo 
normativo.
As alterações propostas visam fazer adequação de redação. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos

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