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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
REQUERIMENTO Nº 055/2025
AUTORES: DIEGO RAFAEL GRENDENE, ELDER GOBBI,
AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO E DANIELE ZOTTIS.
Conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo
108 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer-se ao Prefeito Municipal, Sr.
Álvaro Galvan, na forma regimental, que sejam encaminhadas informações detalhadas
acerca da destinação e utilização dos veículos adquirido com recursos próprios para
saúde e educação para cumprimento de índices constitucionais.
Diante do exposto, requer-se:
• Apresentar a relação dos veículos adquiridos em 2024 com
recursos vinculados a Educação, indicando respectivas fontes de recursos
utilizadas na aquisição;
• Apresentar a relação dos veículos adquiridos em 2024 com
recursos vinculados a Saúde indicando respectivas fontes de recursos
utilizadas na aquisição;
• Esclarecer se houve realocação de veículos adquiridos com
recursos da Secretária de Saúde e de Educação para outras secretarias,
apontando os motivos de eventual remanejamento;
• Indicar a localização atual e secretaria responsável por
cada veículo mencionado.
O presente requerimento tem por finalidade acompanhar e
fiscalizar a gestão dos veículos municipais, garantindo regularidade no uso dos bens e
contribuindo para o adequado funcionamento da estrutura administrativa.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Tapurah – MT 26 de novembro de 2025.
Diego Rafael Grendene
Vereador
Elder Gobbi
Vereador
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador
Daniele Zottis
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O Presente requerimento se faz necessário tendo em vista que
houve a aquisição de veículos para cumprimento de índice constitucional seja na saúde e
na educação os veículos teriam sido adquiridos com recursos próprio e até com fonte de
recurso federais ou estaduais vinculado a saúde e educação. Ressalta-se que os veículos
adquiridos com recursos próprios foram contabilizados para cumprimento do percentual
mínimo de 15% de investimentos em saúde, e na educação se trata de 25%, conforme
previsto em lei. Assim, a eventual realocação para outras secretarias poderá configurar
irregularidade, caso não observada a finalidade original do gasto.
Verificou-se, ainda, que determinados veículos, embora adquiridos
com dotação orçamentária vinculada a secretarias específicas, como Saúde e Educação,
encontram-se em uso por outras pastas, sem apresentação, até o momento, de justificativa
formal para tais remanejamentos.
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