CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
REQUERIMENTO Nº 056/2025
AUTOR: ELDER GOBBI
Conforme dispõe o Artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e o Artigo
108 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer-se ao Prefeito Municipal, Sr.
Álvaro Galvan, na forma regimental, que sejam encaminhadas informações detalhadas
acerca da documentação do Concurso Público (Edital n.º 01/2025), o Decreto que
instituiu a Comissão Especial Organizadora, bem como o processo administrativo e
demais documentos correlatos.
Diante do exposto, REQUER-SE:
1. O envio de cópia integral do Decreto Municipal que instituiu a
Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da
Prefeitura de Tapurah/MT, referente ao Edital n.º 01/2025,
contendo:
• Número e data do decreto;
• Publicação oficial (Diário Oficial competente) e eventuais
retificações;
• Composição nominal da comissão (nome completo,
cargo/função, matrícula, órgão de lotação), indicando
presidente e membros, e eventuais substituições;
2. Cópia de todos os atos relacionados à Comissão Especial, tais
como:
• Portarias de designação/alteração de membros;
• Atos que tenham criado subcomissões (ex.: banca de
recursos, comissão de heteroidentificação, comissão de
PCD, se houver);
3. Identificação do processo administrativo do Concurso Público
(número único do processo), com:
• Peças de instauração, justificativas e estudos preliminares;
• Parecer jurídico e manifestação do controle interno sobre o
decreto e sobre o Edital n.º 01/2025;
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• Documentos de contratação da banca organizadora (processo
licitatório ou inexigibilidade, contrato, termos aditivos, nota
de empenho, liquidações e pagamentos);
4. Informação sobre a ausência do decreto no Portal da
Transparência, esclarecendo:
• Motivo da indisponibilidade;
• Prazo para publicação com o respectivo link permanente
(URL), preferencialmente com metadados (número do
processo, data, responsável, íntegra em PDF pesquisável);
5. Caso o decreto não tenha sido formalmente publicado, requerse:
• Informação expressa sobre a situação, medidas saneadoras
planejadas e cronograma de regularização;
• Certidão circunstanciada atestando a inexistência de
publicação até a presente data, se for o caso;
6. Forma de atendimento:
• Preferencialmente por meio eletrônico (PDF pesquisável),
com assinatura eletrônica válida, encaminhado ao e-mail
institucional da Câmara Municipal/vereador e,
paralelamente, disponibilizado no Portal da Transparência
no item correspondente (concursos públicos/atos
normativos).
O presente requerimento tem por finalidade obter, de forma
transparente e em conformidade com a legislação vigente, a disponibilização dos
instrumentos que instituem e regulam a Comissão Organizadora do Concurso Público, uma
vez que a legalidade e a transparência dos atos que regem concursos públicos exigem a
publicidade desses documentos. Tal divulgação é imposta pelo direito de acesso à
informação (CF, art. 5º, XXXIII; Lei n.º 12.527/2011, arts. 7º, 8º, 10 e 11) e pelo princípio da
publicidade (CF, art. 37), sendo ainda reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts.
48 e 48-A), que determina a manutenção de um Portal de Transparência acessível e
atualizado.
Ressalta-se que a ausência do decreto no referido Portal pode
gerar insegurança jurídica quanto à validade dos atos da comissão e do próprio certame,
motivo pelo qual se busca sua imediata regularização. Requer-se, por fim, resposta em até
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20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa,
conforme dispõe o art. 11 da Lei n.º 12.527/2011.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Tapurah – MT 26 de novembro de 2025.
Elder Gobbi
Vereador