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materia nº 65/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária N° 75/2025.
native_id1817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada U
2025-12-02 Proposição assinada Encaminhado para inclusão do Autógrafo de Lei.
2025-12-02 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade 09 vereadores presentes 08 votos favoráveis (voto presidente não computado) 00 votos contrários 00 abstenções
2025-12-01 Aguardando Votação U
2025-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:40:46.313591-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 65/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 75/2025 – Dispõe 
sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras 
providências.
Súmula: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 75/2025.
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 1° Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária n° 75/2025, que 
passam a ter a seguinte redação:
Art. 2° Fica concedida a recomposição salarial de que trata o 
artigo anterior aos servidores públicos municipais e agentes 
políticos regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, 1.607/2024, 
1.608/2024, e pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 
193/2022. 
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando ao Projeto de Lei Ordinária 075/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 27
dias do mês de novembro de 2025.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade incluir as leis dos agentes 
políticos para concessão de RGA conforme art. 5° da 1.608/2024 (fixa subsidio do 
prefeito, vice-prefeito e secretários) e art. 3° da lei 1.607/2024, garantindo assim o 
recomposição da inflação dos agentes políticos conforme a ser concedido aos 
servidores municipais.
As alterações propostas visam fazer adequação de redação. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Juliano Antunes
Vereador-PL
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos

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