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materia nº 66/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera o caput do art. 2° do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 18/2025.
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada U
2025-12-03 Proposição assinada U Encaminhado para inclusão do autógrafo de Lei.
2025-12-03 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-11-28 Aguardando Votação
2025-11-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T21:39:46.025054-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 66/2025 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 
18/2025 – Declara como Patrimônio Cultura Imaterial do Município de Tapurah a 
Festa Tradicional Gastronômica do “Leitão no Rolete”.
Súmula: Altera o caput do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do 
Legislativo n° 18/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Luiz Augusto Sette, Daise 
Martins de Souza, Paulo Ricardo Barbosa Alves, Juliano 
Antunes.
Art. 1° Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 
18/2025, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a 
Festa “Leitão no Rolete”, a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, 
em alusão ao Dia do Trabalhador e ao Dia do Suinocultor no Estado de 
Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 10.350/2015, podendo o 
Poder Executivo promover ações de apoio à sua organização, 
divulgação e preservação, conforme disponibilidade orçamentária.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 18/2025. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 28
dias do mês de novembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador- PRD
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL
Juliano Antunes
Vereador - PL
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade incluir, no artigo 2º, que a 
data do evento “Leitão no Rolete” será comemorada em alusão ao Dia do 
Trabalhador e ao Dia do Suinocultor no Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a 
Lei Estadual nº 10.350/2015.
Ademais, o parágrafo único do artigo 1º destaca que o Município de 
Tapurah já possui reconhecimento estadual como “Capital da Suinocultura” desde 
2016, também por meio da referida lei estadual.
As alterações propostas visam tão somente promover adequação de 
redação e harmonização normativa. Diante disso, a colaboração e o apoio de todos 
os vereadores para a aprovação da presente emenda mostram-se de extrema 
importância.

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