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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda Modificativa n° 66/2025 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n°
18/2025 – Declara como Patrimônio Cultura Imaterial do Município de Tapurah a
Festa Tradicional Gastronômica do “Leitão no Rolete”.
Súmula: Altera o caput do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo n° 18/2025.
Autor: Cleomar Eterno de Campos, Luiz Augusto Sette, Daise
Martins de Souza, Paulo Ricardo Barbosa Alves, Juliano
Antunes.
Art. 1° Altera o art. 2° do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n°
18/2025, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a
Festa “Leitão no Rolete”, a ser realizada anualmente no dia 1º de maio,
em alusão ao Dia do Trabalhador e ao Dia do Suinocultor no Estado de
Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 10.350/2015, podendo o
Poder Executivo promover ações de apoio à sua organização,
divulgação e preservação, conforme disponibilidade orçamentária.
Artigo 2°. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 18/2025.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 28
dias do mês de novembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Luiz Augusto Sette
Vereador- PRD
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL
Juliano Antunes
Vereador - PL
Paulo Ricardo Barbosa Alves
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade incluir, no artigo 2º, que a
data do evento “Leitão no Rolete” será comemorada em alusão ao Dia do
Trabalhador e ao Dia do Suinocultor no Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a
Lei Estadual nº 10.350/2015.
Ademais, o parágrafo único do artigo 1º destaca que o Município de
Tapurah já possui reconhecimento estadual como “Capital da Suinocultura” desde
2016, também por meio da referida lei estadual.
As alterações propostas visam tão somente promover adequação de
redação e harmonização normativa. Diante disso, a colaboração e o apoio de todos
os vereadores para a aprovação da presente emenda mostram-se de extrema
importância.
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