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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento programa para o exercício 2025 e dá outras providências.
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada
2025-12-10 Proposição transformada em lei
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U Encaminhado autógrafo de Lei N° 116/2025 (prazo 05/01/2025)
2025-12-10 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2025-12-10 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2025-12-05 Aguardando Votação U
2025-12-05 Parecer da comissão U A Comissão emite parecer favorável
2025-12-05 Parecer da comissão U A comissão emite parecer favorável
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões
2025-12-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:04:55.693125-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 82/2025
de 03 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO PROGRAMA
PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação para reforço de dotações no orçamento programa do 
exercício de 2025, até o limite do excesso apurado por fontes de recursos, nos 
termos do Artigo 43º., incisos II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e os 
Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 
1.410/2021 PPA – Plano Plurianual e na Lei nº 1.611/2024 –LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentária, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de 
Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei 
Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias 
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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