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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 82/2025
de 03 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO PROGRAMA
PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
excesso de arrecadação para reforço de dotações no orçamento programa do
exercício de 2025, até o limite do excesso apurado por fontes de recursos, nos
termos do Artigo 43º., incisos II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e os
Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1.410/2021 PPA – Plano Plurianual e na Lei nº 1.611/2024 –LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentária, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de
Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei
Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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