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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaIndica à Exma. Srta. Daise Martins de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah-MT, a adoção das providências necessárias para regularização e pagamento do RGA, ATs e demais elevações funcionais aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 001/2026
AUTOR: Elder Gobbi
INDICA À EXMA. SRTA. DAISE MARTINS DE SOUZA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH –
MT, A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS 
PARA A REGULARIZAÇÃO E PAGAMENTO DO RGA, 
ATS E DEMAIS ELEVAÇÕES FUNCIONAIS AOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa 
de Leis e a Lei Orgânica do Município, requeiro à Mesa, ouvido o soberano 
Plenário, que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo 
Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar à 
Presidência da Câmara Municipal de Tapurah a adoção das medidas 
necessárias para assegurar o pagamento e a regularização dos direitos 
funcionais dos servidores do Poder Legislativo, especialmente no que se refere 
à:
• Revisão Geral Anual (RGA);
• Adicional por Tempo de Serviço (ATS), tais como 
anuênios, triênios e quinquênios;
• Demais elevações funcionais, vantagens e 
mecanismos equivalentes, previstos na legislação 
aplicável.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
A Revisão Geral Anual encontra amparo no art. 37, inciso 
X, da Constituição Federal, sendo instrumento essencial para a recomposição 
do poder aquisitivo dos servidores públicos, devendo ser observada também no 
âmbito do Poder Legislativo.
Destaca-se, ainda, que a Lei Complementar nº 226, de 12 
de janeiro de 2026, alterou a Lei Complementar nº 173/2020, passando a 
autorizar, por lei do respectivo ente e mediante disponibilidade orçamentária, o 
pagamento retroativo de vantagens funcionais como ATS, licença-prêmio, sexta￾parte e mecanismos equivalentes, relativamente ao período compreendido entre 
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitados os limites 
constitucionais e fiscais.
Considerando que a Câmara Municipal possui autonomia 
administrativa e financeira, nos termos da Constituição Federal, entende-se ser 
possível a realização de estudos técnicos e orçamentários visando à valorização 
dos servidores do Legislativo, sem prejuízo da responsabilidade fiscal e da 
continuidade dos serviços públicos.
Dessa forma, a presente Indicação busca sensibilizar a 
Presidência desta Casa para que avalie a viabilidade administrativa e financeira 
da implementação e/ou regularização dos pagamentos devidos aos servidores 
da Câmara Municipal de Tapurah.
Câmara Municipal de Tapurah/MT, 13 de janeiro de 2025.
Elder Gobbi
Vereador – Republicanos

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