CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (66) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 002/2026
AUTOR: Elder Gobbi
INDICA AO EXMO. SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CONCESSÃO
E PAGAMENTO DO RGA, DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO (ATS) E DEMAIS ELEVAÇÕES
FUNCIONAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, COM A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO
EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO A
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa
de Leis e a Lei Orgânica do Município, requeiro à Mesa, ouvido o soberano
Plenário, que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo
Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder
Executivo Municipal a implementação e regularização dos direitos funcionais dos
servidores públicos municipais, notadamente:
• Revisão Geral Anual (RGA);
• Adicional por Tempo de Serviço – ATS;
• Demais elevações funcionais, vantagens e mecanismos
equivalentes, previstos na legislação municipal.
A Revisão Geral Anual constitui direito assegurado pelo art.
37, inciso X, da Constituição Federal, com o objetivo de recompor as perdas
inflacionárias sofridas pelos servidores públicos.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
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No tocante ao ATS e demais vantagens, destaca-se que a
Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, alterou a Lei Complementar
nº 173/2020, passando a autorizar expressamente, por meio de lei do respectivo
ente federativo e observada a disponibilidade orçamentária, o pagamento
retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e
mecanismos equivalentes, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021, para os entes que decretaram estado de calamidade pública
em razão da pandemia da COVID-19.
Considerando as informações públicas constantes nos
relatórios contábeis e financeiros do Município, que indicam a existência de
disponibilidade financeira em caixa, entende-se viável que o Poder Executivo
avalie a realização do pagamento dos valores devidos em parcela única, o que
reduz passivos administrativos; confere maior previsibilidade fiscal; demonstra
valorização do servidor público; evita parcelamentos prolongados que geram
insegurança e desgaste administrativo.
Ressalta-se que a sugestão de pagamento em parcela
única está condicionada, evidentemente, à análise técnica da Administração, ao
cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, do art. 169 da
Constituição Federal e do art. 113 do ADCT, não implicando afronta à
responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, entende-se pertinente e oportuna a
presente Indicação, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal proceda aos
estudos necessários e, sendo constatada a viabilidade financeira, promova o
pagamento integral dos valores devidos aos servidores públicos municipais.
Câmara Municipal de Tapurah/MT, 13 de janeiro de 2025.
Elder Gobbi
Vereador – Republicanos