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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 003/2026
AUTOR: Elder Gobbi
INDICA AO EXMO SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, A NECESSIDADE DE
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA AVALIAÇÃO E
EVENTUAL INSTITUIÇÃO DE MECANISMO
COMPLEMENTAR DE AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, ALÉM DAS COMPRAS REALIZADAS
POR MEIO DE CONSÓRCIO DE SAÚDE, COM A
FINALIDADE DE EVITAR E REDUZIR SITUAÇÕES DE
FALTA DE ESTOQUE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE SAÚDE.
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa
de Leis e a Lei Orgânica do Município, requeiro à Mesa, ouvido o soberano
Plenário, que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo
Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegura a saúde
conforme previsto na Constituição Federal, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Na rotina da gestão municipal, infelizmente, não são raras
as situações em que, por motivos como desabastecimento de fornecedores,
atrasos em processos licitatórios, aumento abrupto da demanda ou dificuldades
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
logísticas, determinados medicamentos deixam de estar temporariamente
disponíveis nas farmácias públicas e unidades de saúde do Município.
Nessas hipóteses, o cidadão mais vulnerável acaba
sendo o mais prejudicado, seja pela interrupção do tratamento, com risco de
agravamento de seu quadro clínico, seja pela necessidade de arcar com a
aquisição do medicamento na rede privada, o que muitas vezes se mostra
financeiramente inviável para quem depende exclusivamente do Sistema Único
de Saúde – SUS.
Diante desse cenário, mostra-se oportuno que o Poder
Executivo Municipal avalie a possibilidade de estruturar, de forma excepcional
e complementar, um mecanismo que permita o acesso do usuário do SUS a
medicamentos essenciais quando comprovadamente inexistentes na rede
pública municipal, mediante parceria ou credenciamento de farmácias e
drogarias privadas, ou outro modelo administrativo que se revele mais eficiente
e economicamente viável.
Câmara Municipal de Tapurah/MT, 21 de janeiro de 2026.
Elder Gobbi
Vereador – Republicanos
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