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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Álvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, a necessidade de adoção de providências para avaliação e eventual instituição de mecanismo complementar de aquisição de medicamentos, além das compras realizadas por meio de consórcio de saúde, com a finalidade de evitar e reduzir situações de falta de estoque na rede pública municipal de saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:23:37.791152-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 003/2026
AUTOR: Elder Gobbi
INDICA AO EXMO SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO 
MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, A NECESSIDADE DE 
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA AVALIAÇÃO E 
EVENTUAL INSTITUIÇÃO DE MECANISMO 
COMPLEMENTAR DE AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS, ALÉM DAS COMPRAS REALIZADAS 
POR MEIO DE CONSÓRCIO DE SAÚDE, COM A 
FINALIDADE DE EVITAR E REDUZIR SITUAÇÕES DE 
FALTA DE ESTOQUE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL 
DE SAÚDE. 
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa 
de Leis e a Lei Orgânica do Município, requeiro à Mesa, ouvido o soberano 
Plenário, que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo 
Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegura a saúde 
conforme previsto na Constituição Federal, garantido mediante políticas sociais 
e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal 
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Na rotina da gestão municipal, infelizmente, não são raras 
as situações em que, por motivos como desabastecimento de fornecedores, 
atrasos em processos licitatórios, aumento abrupto da demanda ou dificuldades 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
logísticas, determinados medicamentos deixam de estar temporariamente 
disponíveis nas farmácias públicas e unidades de saúde do Município.
Nessas hipóteses, o cidadão mais vulnerável acaba 
sendo o mais prejudicado, seja pela interrupção do tratamento, com risco de 
agravamento de seu quadro clínico, seja pela necessidade de arcar com a 
aquisição do medicamento na rede privada, o que muitas vezes se mostra 
financeiramente inviável para quem depende exclusivamente do Sistema Único 
de Saúde – SUS.
Diante desse cenário, mostra-se oportuno que o Poder 
Executivo Municipal avalie a possibilidade de estruturar, de forma excepcional 
e complementar, um mecanismo que permita o acesso do usuário do SUS a 
medicamentos essenciais quando comprovadamente inexistentes na rede 
pública municipal, mediante parceria ou credenciamento de farmácias e 
drogarias privadas, ou outro modelo administrativo que se revele mais eficiente 
e economicamente viável.
Câmara Municipal de Tapurah/MT, 21 de janeiro de 2026.
Elder Gobbi
Vereador – Republicanos

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