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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Avança Tapurah e dá outras providências
native_id1852

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando sanção governamental U Encaminhado Autógrafo de Lei n° 01/2026
2026-02-10 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do autógrafo de Lei
2026-02-10 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-06 Aguardando Votação U
2026-02-05 Parecer da comissão U A Comissão emite parecer favorável.
2026-02-05 Parecer da comissão U A Comissão emite parecer favorável.
2026-02-03 Parecer da comissão A Comissão Emite parecer Favorável
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T21:17:08.179676-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2026
DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA AVANÇA TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento Municipal denominado 
“AVANÇA TAPURAH”.
Art. 2º O Programa tem por objeto a modernização e melhoria da infraestrutura 
muncipal, visando a execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem
de vias urbanas e estradas vicinais de relevante interesse público, com vistas à 
promoção do desenvolvimento econômico e social do Município, incluindo ações 
decorrentes de convênios, parcerias, termos de cooperação ou outros 
instrumentos firmados com entes públicos ou privados das esferas federal, 
estadual ou municipal.
Art. 3º Fica autorizada, para a execução do Programa mencionado no art. 1º 
desta Lei, a contratação de mão de obra por tempo determinado, de caráter 
temporário ou transitório, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal.
Art. 4º Considera-se mão de obra temporária, para os fins desta Lei, a 
contratação de servidores por prazo determinado para atender a serviços 
específicos e de necessidade transitória municipal.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, caracteriza-se a necessidade transitória 
quando:
I – Os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que 
dispõe a Administração Pública Municipal;
II – Houver necessidade de execução direta, pelo Município, de serviços voltados 
a melhoria da malha viária e infraestrutura do território municipal, restrito as 
seguintes localidades;
§ 1º Zona Urbana:
a) Ana Terra;
b) Eldorado;
c) Parque Industrial Orlando Capeletti;
d) Avenida Brasil;
e) Duplicação do Acesso Industrial;
f) Avenida Danilo Dall’Olmo;
g) Avenida Romildo A. Picolotto;
h) Ligação entre a Avenida dos Pioneiros e a Avenida dos Madeireiros;
i) Avenida Mato Grosso do Sul;
j) Linha Arinos 23;
k) Santo Antonio;
§ 2º Zona Rural:
a) Estrada Alfredo Carlos Thomazi;
b) Estrada da Capixaba;
c) Estrada Pedro Martelli.
d) Linha Arinos 13
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se caracterizado o interesse público 
quando as ações do Programa contribuírem para a valorização e o fortalecimento 
do desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 7º As contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, 
mediante edital público, com critérios objetivos, observado o princípio da 
impessoalidade.
Art. 8º Os servidores contratados nos termos desta Lei submeter-se-ão a regime 
jurídico administrativo de caráter especial, sendo admitidos mediante as 
seguintes condições:
I – Inexistência de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração 
Pública Municipal;
II – Inexistência de estabilidade de qualquer natureza;
III – Sujeição integral do contratado aos termos desta Lei, do respectivo contrato 
e das normas expedidas pela Administração;
IV – Possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração 
Pública, sem direito a indenização, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 
Complementar nº 15/2009.
Parágrafo único. O pessoal contratado nos termos desta Lei ficará 
obrigatoriamente vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 9º O Programa AVANÇA TAPURAH terá duração de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica e 
interesse público devidamente demonstrado e fundamentado.
Art. 10. Os cargos necessários à execução do Programa estão descritos no 
Anexo I desta Lei.
Art. 11. O contrato celebrado na forma desta Lei extinguir-se-á, sem direito a 
indenização:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado, mediante solicitação expressa;
III – Pela extinção do Programa de que trata o art. 1º desta Lei;
IV – Por infração disciplinar ou inaptidão profissional do contratado;
V – Por conveniência ou discricionariedade por parte do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o contratado deverá comunicar sua 
intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 12. É expressamente vedado ao contratado nos termos desta Lei:
I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato;
II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará a rescisão 
imediata do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da 
autoridade que der causa à irregularidade.
Art. 13. Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados 
que comprovarem:
I – Ser brasileiro ou estrangeiro com residência legal no País, observada a 
legislação vigente;
II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III –Estar em gozo dos direitos políticos;
IV – Estar quite com as obrigações militares, quando aplicável;
V – Ter habilitação profissional e registro no respectivo conselho de classe, 
quando exigido;
VI – Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
VII – Ter nível de escolaridade compatível com o cargo pretendido;
VIII – Atender às condições específicas exigidas para determinadas funções, 
conforme lei ou regulamento.
Parágrafo único. A contratação de estrangeiros ficará condicionada à 
comprovação de residência regular no País e ao cumprimento da legislação de 
imigração e trabalho.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 15. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, no 
que couber.
Art. 16. Os valores remuneratórios constantes do Anexo I serão reajustados 
anualmente, no mês de janeiro, mediante revisão geral anual, considerando-se 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo 
IBGE.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS E REMUNERAÇÕES
FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA QUANTIDADE DESCRIÇÃO DAS 
ATIVIDADES
REQUISITOS 
PARA A 
INVESTIDUR A 
DO CARGO
VALOR DA 
REMUNERAÇÃO
Motorista 40 horas 
semanais 15
Dirigir automóveis, 
caminhões, ônibus 
e outros veículos 
destinados ao 
transporte de 
passageiros e 
cargas; recolher o 
veículo a garagem 
quando concluído o 
serviço do dia; 
Manter os veículos 
em perfeitas 
condições de 
funcionamento; 
fazer reparos de 
urgência, auxiliar os 
mecânicos nos 
reparos do veículos; 
zelar pela 
conservação e 
limpeza dos 
veículos que lhes 
são confiados; 
Comunicar 
qualquer anomalia 
no funcionamento 
do veículo; executar 
outras atividades 
correlatas e afins; 
Possuir Carteira 
Nacional de 
Habilitação C, D ou 
E.
Alfabetizado R$ 3.180,46
Operador de Pá 
Carregadeira
40 horas 
semanais 02
Operar máquinas 
pás carregadeiras, 
inclusive com 
comando 
hidráulico; efetuar a 
manutenção da 
máquina, 
abastecendo-a, 
lubrificando-a, 
Alfabetizado R$ 3.867,12
mantendo
-a 
sempre limpa; e 
desempenhar 
outras atribuições 
que, por suas 
características, se 
incluam na sua 
esfera de 
competência.
Operador de 
Escavadeira
40 horas 
semanais 03
Operar máquinas 
escavadeiras, 
controlando seus 
comandos de corte 
e elevação; efetuar 
a manutenção das 
máquinas 
abastecendo
-as, 
lubrificando
-as, 
mantendo
-as 
sempre limpas; 
desempenhar 
outras atribuições 
que, por suas 
características, se 
incluam na sua 
esfera de 
competência.
Alfabetizado R$ 4.903,96
Operador de Rolo 
Compactador
40 horas 
semanais 08
Operar máquina 
motorizada e 
provida de rolos 
compressores ou 
cilíndricos; efetuar a 
manutenção das 
máquinas, 
abastecendo
-as, 
lubrificando
-as, 
mantendo
-as 
sempre limpas e 
efetuando 
pequenos reparos; 
desempenhar 
outras tarefas que, 
por suas 
características, se 
incluam na sua 
esfera de 
competência.
Alfabetizado R$ 3.021,22
Operador de 
Motoniveladora
40 horas 
semanais 05
Operar máquina 
pavimentadora; 
efetuar a 
Alfabetizado R$ 4.903,96
manutenção das 
máquinas, 
abastecendo
-as, 
lubrificando
-as, 
mantendo
-as 
sempre limpas e 
efetuando 
pequenos reparos; 
desempenhar 
outras tarefas que, 
por suas 
características, se 
incluam na sua 
esfera de 
competência.
Operador 
Tratorista
40 horas 
semanais 04
Operar o Trator, 
realizando 
manutenção de 
vias; efetuar a 
manutenção da 
máquina, 
abastecendo
-a, 
lubrificando
-a, 
mantendo
-a 
sempre limpa; e 
desempenhar 
outras atribuições 
que, por suas 
características, se 
incluam na sua 
esfera de 
competência.
Alfabetizado R$ 3.021,22
Operador de 
espargidor
40 horas 
semanais 01
Operar máquina 
espargidora de 
asfalto, controlando 
o sistema de 
distribuição de 
material 
betuminoso nas 
vias, conforme 
especificações 
técnicas e 
orientações 
recebidas; ajustar a 
vazão e a largura de 
aplicação do 
espargidor, 
garantindo a 
uniformidade da 
camada e o 
Alfabetizado R$ 3.180,46
aproveitamento 
adequado do 
material; zelar pela 
manutenção e bom 
funcionamento do 
equipamento, 
realizando o 
abastecimento, 
lubrificação, 
limpeza e pequenos 
reparos mecânicos; 
comunicar à chefia 
imediata eventuais 
falhas ou 
necessidade de 
manutenção 
corretiva; e 
desempenhar 
outras tarefas 
correlatas que, por 
suas 
características, se 
incluam na sua 
esfera de 
competência.
Operador de usina 
de micropavimento
40 horas 
semanais 01
Operar e controlar 
usina de 
micropavimento, 
ajustando e 
monitorando o 
funcionamento dos 
equipamentos de 
dosagem, mistura e 
bombeamento de 
agregados, 
emulsões e 
aditivos, conforme 
especificações 
técnicas e 
orientações 
recebidas; realizar o 
controle da 
qualidade dos 
materiais 
empregados e da 
homogeneidade da 
mistura; zelar pelo 
abastecimento 
contínuo da usina e 
pela correta 
calibração dos 
Alfabetizado R$ 4.167,20
sistemas de 
dosagem; efetuar a 
limpeza, 
lubrificação e 
pequenos reparos 
mecânicos 
necessários à 
conservação do 
equipamento; 
comunicar à chefia 
imediata eventuais 
falhas operacionais 
ou necessidade de 
manutenção 
corretiva; e 
desempenhar 
outras tarefas 
correlatas que, por 
suas 
características, se 
incluam na sua 
esfera de 
competência.
Operador de 
Autoconcreteira 
40 horas 
semanais 02
Operar veículo auto 
concreteiro, 
destinados a 
produção e 
fornecimento de 
concreto e mistura 
de seus agregados; 
recolher o veículo a 
garagem quando 
concluído o serviço 
do dia; manter os 
veículos em 
perfeitas condições 
de funcionamento; 
fazer reparos de 
urgência, auxiliar os 
mecânicos nos 
reparos dos 
veículos; zelar pela 
conservação e 
limpeza dos 
veículos que lhes 
são confiados; 
comunicar qualquer 
anomalia no 
funcionamento do 
veículo; executar 
Alfabetizado R$ 3.021,22
outras atividades 
correlatas e afins.
Auxiliar de 
Serviços Gerais
40 horas 
semanais 25
Executar atividades 
auxiliares e braçais 
de apoio às equipes 
de obras, 
manutenção e 
serviços gerais, 
atuando em vias 
públicas, áreas 
urbanas e rurais. 
Efetuar a carga, 
descarga e 
transporte de 
materiais utilizando 
as próprias mãos, 
carrinho de mão ou 
ferramentas 
manuais. Preparar, 
misturar e 
transportar 
materiais como 
cimento, areia, 
brita, água e 
argamassas, 
utilizando 
processos manuais 
ou mecânicos.
Auxiliar na 
escavação de 
valas, fossas e 
abertura de sulcos 
em pisos e paredes, 
possibilitando a 
execução de 
fundações, 
assentamento de 
tubulações, 
canalizações e 
demais serviços de 
infraestrutura. 
Apoiar na limpeza, 
conservação e 
organização de 
locais de trabalho, 
jardins, móveis, 
utensílios e 
equipamentos.
Auxiliar oficiais, 
encarregados e 
demais servidores 
Alfabetizado R$ 2.405,10
na execução de 
tarefas diversas, 
garantindo o 
andamento 
adequado das 
atividades. 
Executar serviços 
manuais 
semiqualificados 
em obras, rodovias 
e congêneres. 
Realizar atividades 
de apoio 
operacional, como 
controlar a entrada 
e saída de veículos 
e máquinas, auxiliar 
no abastecimento 
de água e executar 
tarefas de apoio nos 
distritos e zona 
rural.
Zelar pela 
conservação dos 
ambientes e 
equipamentos 
utilizados, seguir 
normas de 
segurança e higiene 
do trabalho e 
desempenhar 
outras tarefas de 
mesma natureza e 
complexidade 
associadas ao 
ambiente 
organizacional.
Topógrafo 40 horas 
semanais 02
Dirigir e executar 
levantamentos 
topográficos, fazer 
desenhos de 
plantas e perfis, 
calcular as 
cadernetas, 
fazendo cálculos de 
nivelamento de 
áreas, de planilhas 
topográficas; 
calcular redes 
d`agua e esgoto 
sanitário e pluvial, 
Ensino 
Fundamental + 
Experiência na 
área
R$ 6.274,80
preparar esquemas 
de instalações 
domiciliares de 
agua e esgoto, 
dirigir e executar 
serviços de 
nivelamento, locar 
obras de 
construção, 
verificar e preparar 
aparelhos 
topográficos, fazer 
cálculos para 
avaliação de obras 
e terrenos, perfis, 
escoamento d`agua
e pavimentação.
Pedreiro 40 horas 
semanais
0
8
Efetuar trabalhos de 
alvenaria, 
assentando pedras, 
blocos, tijolos de 
argila ou concreto 
para execução de 
obras. Executar 
serviços de 
manutenção de 
pavimentos das 
vias públicas, 
conservação de 
calçadas e sarjetas 
para corrigir os 
defeitos surgidos. 
Executar serviços 
de carpintaria e 
pintura, para reparo 
e manutenção dos 
prédios e 
equipamentos 
públicos. Montar 
fôrmas para 
alvenaria, instalar 
tapumes; fazer 
painéis de fôrma 
usando pregos e 
distribuir cavaletes 
para viga conforme 
projeto. Montar 
andaimes, 
bandejas salva
-
vidas, proteção 
provisória de 
Alfabetizado R$ 3.141,95
escadas, proteção 
de madeira ou 
metálica. Montar e 
assentar portas e 
esquadrias. Zelar 
pelas ferramentas e 
equipamentos 
utilizados nas 
obras, promovendo 
a limpeza e a 
conservação dos 
mesmos, deixando￾os em condições de 
uso. Zelar pelo 
cumprimento das 
normas 
estabelecidas pela 
Segurança do 
Trabalho e pela 
adequada utilização 
dos Equipamentos 
de Proteção 
Individual - EPIs 
durante o seu turno 
de trabalho, 
contribuindo para a 
redução de riscos e 
ocorrência de 
acidentes. Executar 
outras atividades 
afins à sua Unidade 
Funcional, a partir 
das demandas e 
necessidades 
internas e de 
conformidade com 
as orientações 
dadas pela sua 
chefia imediata.
Operar caminhão 
comboio destinado 
ao transporte, 
abastecimento e 
apoio operacional 
de máquinas, 
veículos e 
equipamentos em 
frentes de serviço; 
realizar o 
abastecimento de 
combustíveis, água 
e realizar 
lubrificação, 
Motorista De 
Caminhão 
Comboio
40 horas 
semanais
01
observando 
rigorosamente as 
normas de 
segurança e meio 
ambiente; conduzir 
o veículo em vias 
urbanas, rurais e 
áreas de obras, 
zelando pela 
segurança própria, 
de terceiros e do 
patrimônio público; 
recolher o veículo à 
garagem ou local 
designado ao 
término das 
atividades; manter o 
caminhão comboio 
em perfeitas 
condições de 
funcionamento, 
conservação e 
limpeza; verificar 
diariamente os 
níveis de 
combustível, óleo, 
água e demais itens 
de segurança do 
veículo e dos 
equipamentos 
acoplados; 
comunicar 
imediatamente
qualquer anomalia, 
defeito ou 
irregularidade no 
funcionamento do 
veículo ou dos 
sistemas de 
abastecimento; 
auxiliar, quando 
necessário, os 
mecânicos em 
reparos simples e 
emergenciais; 
preencher 
controles, relatórios 
e registros de 
abastecimento; 
executar outras 
atividades 
correlatas e afins à 
função; possuir 
Carteira Nacional 
de Habilitação nas 
categorias C, D ou 
E, conforme 
exigência legal.
Alfabetizado + 
Curso MOPP
R$ 3.140,00
Mecanico 40 horas 
semanais
0
2
executar serviços 
gerais de 
manutenção 
corretiva e 
preventiva de 
carros, caminhões e 
máquinas pesadas, 
baseando
-se em 
ordens de serviços, 
especificações 
técnicas, planos e 
programas pré
-
estabelecidos, de 
acordo com 
instruções e 
determinações 
dadas pela 
supervisão 
imediata.
executar serviços 
de consertos em 
carros, caminhões e 
máquinas pesadas, 
efetuando a 
reparação, 
manutenção e 
conservação, 
visando assegurar 
as condições de 
funcionamento e 
segurança.
desmontar, retirar e 
substituir peças dos 
veículos e 
máquinas.
preparar, operar e 
manter em 
condições de uso 
as máquinas, 
ferramentas e 
utensílios de 
trabalho, bem como 
selecionar, 
organizar e 
preparar os 
materiais 
necessários para 
cada tipo de 
serviço, seguindo 
as instruções 
quanto ao seu 
preparo e 
aplicação; baixar as 
ordens de serviços 
relatando as 
operações 
realizadas e os 
materiais gastos 
para o devido 
registro nos 
Ensino 
Fundamental 
Completo
R$ 4.688,10
sistemas 
informatizados.
liberar e 
encaminhar as 
ordens de serviços 
à área competente, 
providenciando os 
devidos registros 
nas mesmas, bem 
como o relato das 
principais 
operações 
realizadas e a lista 
dos materiais 
utilizados e gastos 
durante os 
trabalhos; cuidar, 
ainda, da devolução 
das sobras e das 
ferramentas e 
equipamentos aos 
locais de 
armazenagem.
zelar pela limpeza e 
ordem na oficina de 
reparo, bem como 
cuidar dos 
instrumentos de 
aferição, mantendo￾os sempre em 
condições de 
operação e dentro 
dos padrões 
técnicos.
zelar pelo 
cumprimento das 
normas 
estabelecidas pela 
segurança do 
trabalho e pela 
adequada utilização 
dos equipamentos 
de proteção 
individual - epis 
durante o seu turno 
de trabalho, 
contribuindo para a 
redução de riscos e 
ocorrência de 
acidentes.
executar outras 
atividades afins à 
sua unidade 
funcional, a partir 
das demandas e 
necessidades 
internas e de 
conformidade com 
as orientações 
dadas pela sua 
chefia imediata.

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