PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2026
DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA AVANÇA TAPURAH E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento Municipal denominado
“AVANÇA TAPURAH”.
Art. 2º O Programa tem por objeto a modernização e melhoria da infraestrutura
muncipal, visando a execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem
de vias urbanas e estradas vicinais de relevante interesse público, com vistas à
promoção do desenvolvimento econômico e social do Município, incluindo ações
decorrentes de convênios, parcerias, termos de cooperação ou outros
instrumentos firmados com entes públicos ou privados das esferas federal,
estadual ou municipal.
Art. 3º Fica autorizada, para a execução do Programa mencionado no art. 1º
desta Lei, a contratação de mão de obra por tempo determinado, de caráter
temporário ou transitório, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal.
Art. 4º Considera-se mão de obra temporária, para os fins desta Lei, a
contratação de servidores por prazo determinado para atender a serviços
específicos e de necessidade transitória municipal.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, caracteriza-se a necessidade transitória
quando:
I – Os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que
dispõe a Administração Pública Municipal;
II – Houver necessidade de execução direta, pelo Município, de serviços voltados
a melhoria da malha viária e infraestrutura do território municipal, restrito as
seguintes localidades;
§ 1º Zona Urbana:
a) Ana Terra;
b) Eldorado;
c) Parque Industrial Orlando Capeletti;
d) Avenida Brasil;
e) Duplicação do Acesso Industrial;
f) Avenida Danilo Dall’Olmo;
g) Avenida Romildo A. Picolotto;
h) Ligação entre a Avenida dos Pioneiros e a Avenida dos Madeireiros;
i) Avenida Mato Grosso do Sul;
j) Linha Arinos 23;
k) Santo Antonio;
§ 2º Zona Rural:
a) Estrada Alfredo Carlos Thomazi;
b) Estrada da Capixaba;
c) Estrada Pedro Martelli.
d) Linha Arinos 13
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se caracterizado o interesse público
quando as ações do Programa contribuírem para a valorização e o fortalecimento
do desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 7º As contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado,
mediante edital público, com critérios objetivos, observado o princípio da
impessoalidade.
Art. 8º Os servidores contratados nos termos desta Lei submeter-se-ão a regime
jurídico administrativo de caráter especial, sendo admitidos mediante as
seguintes condições:
I – Inexistência de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração
Pública Municipal;
II – Inexistência de estabilidade de qualquer natureza;
III – Sujeição integral do contratado aos termos desta Lei, do respectivo contrato
e das normas expedidas pela Administração;
IV – Possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração
Pública, sem direito a indenização, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei
Complementar nº 15/2009.
Parágrafo único. O pessoal contratado nos termos desta Lei ficará
obrigatoriamente vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 9º O Programa AVANÇA TAPURAH terá duração de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica e
interesse público devidamente demonstrado e fundamentado.
Art. 10. Os cargos necessários à execução do Programa estão descritos no
Anexo I desta Lei.
Art. 11. O contrato celebrado na forma desta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenização:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado, mediante solicitação expressa;
III – Pela extinção do Programa de que trata o art. 1º desta Lei;
IV – Por infração disciplinar ou inaptidão profissional do contratado;
V – Por conveniência ou discricionariedade por parte do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o contratado deverá comunicar sua
intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 12. É expressamente vedado ao contratado nos termos desta Lei:
I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará a rescisão
imediata do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da
autoridade que der causa à irregularidade.
Art. 13. Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados
que comprovarem:
I – Ser brasileiro ou estrangeiro com residência legal no País, observada a
legislação vigente;
II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III –Estar em gozo dos direitos políticos;
IV – Estar quite com as obrigações militares, quando aplicável;
V – Ter habilitação profissional e registro no respectivo conselho de classe,
quando exigido;
VI – Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
VII – Ter nível de escolaridade compatível com o cargo pretendido;
VIII – Atender às condições específicas exigidas para determinadas funções,
conforme lei ou regulamento.
Parágrafo único. A contratação de estrangeiros ficará condicionada à
comprovação de residência regular no País e ao cumprimento da legislação de
imigração e trabalho.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 15. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, no
que couber.
Art. 16. Os valores remuneratórios constantes do Anexo I serão reajustados
anualmente, no mês de janeiro, mediante revisão geral anual, considerando-se
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo
IBGE.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e
sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS E REMUNERAÇÕES
FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA QUANTIDADE DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES
REQUISITOS
PARA A
INVESTIDUR A
DO CARGO
VALOR DA
REMUNERAÇÃO
Motorista 40 horas
semanais 15
Dirigir automóveis,
caminhões, ônibus
e outros veículos
destinados ao
transporte de
passageiros e
cargas; recolher o
veículo a garagem
quando concluído o
serviço do dia;
Manter os veículos
em perfeitas
condições de
funcionamento;
fazer reparos de
urgência, auxiliar os
mecânicos nos
reparos do veículos;
zelar pela
conservação e
limpeza dos
veículos que lhes
são confiados;
Comunicar
qualquer anomalia
no funcionamento
do veículo; executar
outras atividades
correlatas e afins;
Possuir Carteira
Nacional de
Habilitação C, D ou
E.
Alfabetizado R$ 3.180,46
Operador de Pá
Carregadeira
40 horas
semanais 02
Operar máquinas
pás carregadeiras,
inclusive com
comando
hidráulico; efetuar a
manutenção da
máquina,
abastecendo-a,
lubrificando-a,
Alfabetizado R$ 3.867,12
mantendo
-a
sempre limpa; e
desempenhar
outras atribuições
que, por suas
características, se
incluam na sua
esfera de
competência.
Operador de
Escavadeira
40 horas
semanais 03
Operar máquinas
escavadeiras,
controlando seus
comandos de corte
e elevação; efetuar
a manutenção das
máquinas
abastecendo
-as,
lubrificando
-as,
mantendo
-as
sempre limpas;
desempenhar
outras atribuições
que, por suas
características, se
incluam na sua
esfera de
competência.
Alfabetizado R$ 4.903,96
Operador de Rolo
Compactador
40 horas
semanais 08
Operar máquina
motorizada e
provida de rolos
compressores ou
cilíndricos; efetuar a
manutenção das
máquinas,
abastecendo
-as,
lubrificando
-as,
mantendo
-as
sempre limpas e
efetuando
pequenos reparos;
desempenhar
outras tarefas que,
por suas
características, se
incluam na sua
esfera de
competência.
Alfabetizado R$ 3.021,22
Operador de
Motoniveladora
40 horas
semanais 05
Operar máquina
pavimentadora;
efetuar a
Alfabetizado R$ 4.903,96
manutenção das
máquinas,
abastecendo
-as,
lubrificando
-as,
mantendo
-as
sempre limpas e
efetuando
pequenos reparos;
desempenhar
outras tarefas que,
por suas
características, se
incluam na sua
esfera de
competência.
Operador
Tratorista
40 horas
semanais 04
Operar o Trator,
realizando
manutenção de
vias; efetuar a
manutenção da
máquina,
abastecendo
-a,
lubrificando
-a,
mantendo
-a
sempre limpa; e
desempenhar
outras atribuições
que, por suas
características, se
incluam na sua
esfera de
competência.
Alfabetizado R$ 3.021,22
Operador de
espargidor
40 horas
semanais 01
Operar máquina
espargidora de
asfalto, controlando
o sistema de
distribuição de
material
betuminoso nas
vias, conforme
especificações
técnicas e
orientações
recebidas; ajustar a
vazão e a largura de
aplicação do
espargidor,
garantindo a
uniformidade da
camada e o
Alfabetizado R$ 3.180,46
aproveitamento
adequado do
material; zelar pela
manutenção e bom
funcionamento do
equipamento,
realizando o
abastecimento,
lubrificação,
limpeza e pequenos
reparos mecânicos;
comunicar à chefia
imediata eventuais
falhas ou
necessidade de
manutenção
corretiva; e
desempenhar
outras tarefas
correlatas que, por
suas
características, se
incluam na sua
esfera de
competência.
Operador de usina
de micropavimento
40 horas
semanais 01
Operar e controlar
usina de
micropavimento,
ajustando e
monitorando o
funcionamento dos
equipamentos de
dosagem, mistura e
bombeamento de
agregados,
emulsões e
aditivos, conforme
especificações
técnicas e
orientações
recebidas; realizar o
controle da
qualidade dos
materiais
empregados e da
homogeneidade da
mistura; zelar pelo
abastecimento
contínuo da usina e
pela correta
calibração dos
Alfabetizado R$ 4.167,20
sistemas de
dosagem; efetuar a
limpeza,
lubrificação e
pequenos reparos
mecânicos
necessários à
conservação do
equipamento;
comunicar à chefia
imediata eventuais
falhas operacionais
ou necessidade de
manutenção
corretiva; e
desempenhar
outras tarefas
correlatas que, por
suas
características, se
incluam na sua
esfera de
competência.
Operador de
Autoconcreteira
40 horas
semanais 02
Operar veículo auto
concreteiro,
destinados a
produção e
fornecimento de
concreto e mistura
de seus agregados;
recolher o veículo a
garagem quando
concluído o serviço
do dia; manter os
veículos em
perfeitas condições
de funcionamento;
fazer reparos de
urgência, auxiliar os
mecânicos nos
reparos dos
veículos; zelar pela
conservação e
limpeza dos
veículos que lhes
são confiados;
comunicar qualquer
anomalia no
funcionamento do
veículo; executar
Alfabetizado R$ 3.021,22
outras atividades
correlatas e afins.
Auxiliar de
Serviços Gerais
40 horas
semanais 25
Executar atividades
auxiliares e braçais
de apoio às equipes
de obras,
manutenção e
serviços gerais,
atuando em vias
públicas, áreas
urbanas e rurais.
Efetuar a carga,
descarga e
transporte de
materiais utilizando
as próprias mãos,
carrinho de mão ou
ferramentas
manuais. Preparar,
misturar e
transportar
materiais como
cimento, areia,
brita, água e
argamassas,
utilizando
processos manuais
ou mecânicos.
Auxiliar na
escavação de
valas, fossas e
abertura de sulcos
em pisos e paredes,
possibilitando a
execução de
fundações,
assentamento de
tubulações,
canalizações e
demais serviços de
infraestrutura.
Apoiar na limpeza,
conservação e
organização de
locais de trabalho,
jardins, móveis,
utensílios e
equipamentos.
Auxiliar oficiais,
encarregados e
demais servidores
Alfabetizado R$ 2.405,10
na execução de
tarefas diversas,
garantindo o
andamento
adequado das
atividades.
Executar serviços
manuais
semiqualificados
em obras, rodovias
e congêneres.
Realizar atividades
de apoio
operacional, como
controlar a entrada
e saída de veículos
e máquinas, auxiliar
no abastecimento
de água e executar
tarefas de apoio nos
distritos e zona
rural.
Zelar pela
conservação dos
ambientes e
equipamentos
utilizados, seguir
normas de
segurança e higiene
do trabalho e
desempenhar
outras tarefas de
mesma natureza e
complexidade
associadas ao
ambiente
organizacional.
Topógrafo 40 horas
semanais 02
Dirigir e executar
levantamentos
topográficos, fazer
desenhos de
plantas e perfis,
calcular as
cadernetas,
fazendo cálculos de
nivelamento de
áreas, de planilhas
topográficas;
calcular redes
d`agua e esgoto
sanitário e pluvial,
Ensino
Fundamental +
Experiência na
área
R$ 6.274,80
preparar esquemas
de instalações
domiciliares de
agua e esgoto,
dirigir e executar
serviços de
nivelamento, locar
obras de
construção,
verificar e preparar
aparelhos
topográficos, fazer
cálculos para
avaliação de obras
e terrenos, perfis,
escoamento d`agua
e pavimentação.
Pedreiro 40 horas
semanais
0
8
Efetuar trabalhos de
alvenaria,
assentando pedras,
blocos, tijolos de
argila ou concreto
para execução de
obras. Executar
serviços de
manutenção de
pavimentos das
vias públicas,
conservação de
calçadas e sarjetas
para corrigir os
defeitos surgidos.
Executar serviços
de carpintaria e
pintura, para reparo
e manutenção dos
prédios e
equipamentos
públicos. Montar
fôrmas para
alvenaria, instalar
tapumes; fazer
painéis de fôrma
usando pregos e
distribuir cavaletes
para viga conforme
projeto. Montar
andaimes,
bandejas salva
-
vidas, proteção
provisória de
Alfabetizado R$ 3.141,95
escadas, proteção
de madeira ou
metálica. Montar e
assentar portas e
esquadrias. Zelar
pelas ferramentas e
equipamentos
utilizados nas
obras, promovendo
a limpeza e a
conservação dos
mesmos, deixandoos em condições de
uso. Zelar pelo
cumprimento das
normas
estabelecidas pela
Segurança do
Trabalho e pela
adequada utilização
dos Equipamentos
de Proteção
Individual - EPIs
durante o seu turno
de trabalho,
contribuindo para a
redução de riscos e
ocorrência de
acidentes. Executar
outras atividades
afins à sua Unidade
Funcional, a partir
das demandas e
necessidades
internas e de
conformidade com
as orientações
dadas pela sua
chefia imediata.
Operar caminhão
comboio destinado
ao transporte,
abastecimento e
apoio operacional
de máquinas,
veículos e
equipamentos em
frentes de serviço;
realizar o
abastecimento de
combustíveis, água
e realizar
lubrificação,
Motorista De
Caminhão
Comboio
40 horas
semanais
01
observando
rigorosamente as
normas de
segurança e meio
ambiente; conduzir
o veículo em vias
urbanas, rurais e
áreas de obras,
zelando pela
segurança própria,
de terceiros e do
patrimônio público;
recolher o veículo à
garagem ou local
designado ao
término das
atividades; manter o
caminhão comboio
em perfeitas
condições de
funcionamento,
conservação e
limpeza; verificar
diariamente os
níveis de
combustível, óleo,
água e demais itens
de segurança do
veículo e dos
equipamentos
acoplados;
comunicar
imediatamente
qualquer anomalia,
defeito ou
irregularidade no
funcionamento do
veículo ou dos
sistemas de
abastecimento;
auxiliar, quando
necessário, os
mecânicos em
reparos simples e
emergenciais;
preencher
controles, relatórios
e registros de
abastecimento;
executar outras
atividades
correlatas e afins à
função; possuir
Carteira Nacional
de Habilitação nas
categorias C, D ou
E, conforme
exigência legal.
Alfabetizado +
Curso MOPP
R$ 3.140,00
Mecanico 40 horas
semanais
0
2
executar serviços
gerais de
manutenção
corretiva e
preventiva de
carros, caminhões e
máquinas pesadas,
baseando
-se em
ordens de serviços,
especificações
técnicas, planos e
programas pré
-
estabelecidos, de
acordo com
instruções e
determinações
dadas pela
supervisão
imediata.
executar serviços
de consertos em
carros, caminhões e
máquinas pesadas,
efetuando a
reparação,
manutenção e
conservação,
visando assegurar
as condições de
funcionamento e
segurança.
desmontar, retirar e
substituir peças dos
veículos e
máquinas.
preparar, operar e
manter em
condições de uso
as máquinas,
ferramentas e
utensílios de
trabalho, bem como
selecionar,
organizar e
preparar os
materiais
necessários para
cada tipo de
serviço, seguindo
as instruções
quanto ao seu
preparo e
aplicação; baixar as
ordens de serviços
relatando as
operações
realizadas e os
materiais gastos
para o devido
registro nos
Ensino
Fundamental
Completo
R$ 4.688,10
sistemas
informatizados.
liberar e
encaminhar as
ordens de serviços
à área competente,
providenciando os
devidos registros
nas mesmas, bem
como o relato das
principais
operações
realizadas e a lista
dos materiais
utilizados e gastos
durante os
trabalhos; cuidar,
ainda, da devolução
das sobras e das
ferramentas e
equipamentos aos
locais de
armazenagem.
zelar pela limpeza e
ordem na oficina de
reparo, bem como
cuidar dos
instrumentos de
aferição, mantendoos sempre em
condições de
operação e dentro
dos padrões
técnicos.
zelar pelo
cumprimento das
normas
estabelecidas pela
segurança do
trabalho e pela
adequada utilização
dos equipamentos
de proteção
individual - epis
durante o seu turno
de trabalho,
contribuindo para a
redução de riscos e
ocorrência de
acidentes.
executar outras
atividades afins à
sua unidade
funcional, a partir
das demandas e
necessidades
internas e de
conformidade com
as orientações
dadas pela sua
chefia imediata.