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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera Lei Ordinária nº 1.771/2025, e dá outras providências
native_id1853

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando sanção governamental S Encaminhado autógrafo de Lei n° 2 de 2026. (prazo 12/03/2026)
2026-02-20 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-02-20 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-10 Aguardando 2ª Votação S
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-06 Aguardando Votação P
2026-02-05 Parecer da comissão P A Comissão emite parecer favorável.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:48:15.806880-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-09T21:23:12.461468-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 02/2026
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: ALTERA LEI ORDINÁRIA N.
1.771/2025, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 34 da lei ordinária nº 1.771/2025 que dispõe sobre 
“Criação Do Sistema Municipal De Cultura De Tapurah/MT, Do Centro Cultural, 
Do Sistema Municipal De Informações E Indicadores Culturais E Dá Outras 
Providências.”, de 16 de julho de 2025, passando ser a seguinte redação:
Art. 34. O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de 
planejamento da ação cultural no âmbito do município, deverá no prazo de
01 ano a contar da data de publicação desta Lei, ser elaborado pelo órgão 
oficial de cultura, com participação das diversas instâncias de consulta.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será aprovado pelo 
Conselho Municipal de Política Cultural e submetido à homologação do 
Executivo Municipal, através de decreto específico.
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.771 de 16 de julho de 2025 
permanecem inalterados.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta 
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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