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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 02/2026
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: ALTERA LEI ORDINÁRIA N.
1.771/2025, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 34 da lei ordinária nº 1.771/2025 que dispõe sobre
“Criação Do Sistema Municipal De Cultura De Tapurah/MT, Do Centro Cultural,
Do Sistema Municipal De Informações E Indicadores Culturais E Dá Outras
Providências.”, de 16 de julho de 2025, passando ser a seguinte redação:
Art. 34. O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de
planejamento da ação cultural no âmbito do município, deverá no prazo de
01 ano a contar da data de publicação desta Lei, ser elaborado pelo órgão
oficial de cultura, com participação das diversas instâncias de consulta.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será aprovado pelo
Conselho Municipal de Política Cultural e submetido à homologação do
Executivo Municipal, através de decreto específico.
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.771 de 16 de julho de 2025
permanecem inalterados.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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