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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.473/2022 e dá outras providências
native_id1854

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando sanção governamental S Encaminhado autógrafo de Lei n° 17 de 2026. (prazo 07/04/2026)
2026-03-17 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-03-17 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-10 Aguardando 2ª Votação S
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-06 Aguardando Votação P
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-02-27 Proposição distribuída às comissões Envio as Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos
2026-02-27 Substituição de Proposição Apresentado Projeto de Lei Substitutivo
2026-02-06 Proposição retirada da Ordem do Dia
2026-02-06 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:01:31.651890-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-09T20:54:00.858926-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORDINÁRIA 1473/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: 
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei municipal 
1.473/2022 com a seguinte redação:
Art. 3º ....
§ 1º. Além dos itens acima elencados, as Igrejas, Associações, 
Clubes e demais entidades sem fins lucrativos poderão realizar 
outros programas ou atividades que atendam o interesse 
público, desde que apresentem justificativas de suas finalidades 
para o bem social.
§ 2º. Fica considerado também como de interesse público as 
disputas esportivas em campeonatos ou torneiros em que as 
equipes levem o nome ou represente o município de Tapurah. 
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput dos arts. 5º, 7º, 8º, bem como o art. 10
e o parágrafo único do art. 11, todos da lei ordinária 1473, de 14 de setembro de 
2022, passando a ser as seguintes:
Art. 5º As Igrejas, Associações, Clubes e demais entidades sem 
fins lucrativos interessados no uso do veículo deverão 
apresentar requerimento com antecedência mínima de 30
(trinta) dias de seu Programa e/ou atividade junto ao 
Departamento de Transporte da Secretaria de Educação e 
Cultura, devidamente acompanhado das justificativas para 
atendimento ao interesse público, com a definição de todo trajeto 
a ser percorrido e total de quilômetros a serem rodados, bem 
como dos documentos especificados em regulamento.
(...)
Art. 7º Pelo uso do veículo, deverá a Igreja, Associações, Clubes 
e demais entidades sem fins lucrativos beneficiados arcar com 
as despesas de alimentação, hospedagem e diárias do motorista 
cedido pelo município, devolver o veículo com o tanque cheio, 
bem como trocar ou consertar toda e qualquer peça avariada no 
trajeto e mão de obra correspondente.
(...)
Art. 8º A comprovação do pagamento das despesas constantes 
no art. 7º deverá ser efetuado em até 48 (quarenta e oito) horas 
após o uso do veículo.
(...)
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá 
os controles dos veículos a serem utilizados, bem como a ordem 
de pedidos protocolados para viagens.
Art. 11. (...)
Parágrafo único. Cada entidade poderá utilizar o veículo até 
duas (05) vezes por ano-calendário, limitado a três (03) viagens
por semestre, sempre nos finais de semana, respeitada a ordem 
de protocolo.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo 1º do art. 7º e os parágrafos 1º e 2º do art. 
8º, todos da lei 1.473/2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalteradas as demais disposições.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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