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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaRatifica a participação do município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências
native_id1856

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando sanção governamental S Encaminhado o autógrafo de Lei n° 4 de 2026. (prazo 12/03/2026)
2026-02-20 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-02-20 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-11 Aguardando 2ª Votação S
2026-02-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-06 Aguardando Votação P
2026-02-05 Parecer da comissão P A Commissão emite parecer favorável
2026-02-03 Parecer da comissão
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:52:35.183286-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-09T21:30:07.290856-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE 
RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL 
ALTO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: 
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah-MT no Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles 
Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito 
público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69
conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato 
do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas
do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de 
Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social 
e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, 
Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no 
início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas 
despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a manutenção das 
atividades, pagamento dos profissionais que fazem parte do Consórcio, e 
serviços, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 
de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício 
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e 
consideração, visa dar efetividade às soluções para as demandas atendidas 
através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e 
Ambiental Alto Teles Pires.
O Município de Tapurah/MT é órgão participante do Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles
Pires, criado em 17/07/2007, inscrito no CNPJ sob o nº 08.952.135.0001/69, 
tendo o Estado do Mato Grosso como signatário no protocolo de intenções,
juntamente com os 16 (dezesseis) municípios do Alto Teles Pires, o qual está 
desempenhando diversas funções para a assistência aos municípios 
consorciados.
O Consórcio dispõe de corpo técnico qualificado para atuar na 
descentralização do Licenciamento Ambiental, possui processos licitatórios em 
andamento no âmbito do CIDESA e conta com o Selo SIM Consorciado, o qual 
se encontra em pleno e regular funcionamento.
Vale ressaltar que o Contrato de Rateio é a única forma de transferência 
de Recursos pelo Município ao Consórcio, conforme disciplina o Art. 8º, da Lei 
11.107/2005, motivo pelo qual o município deverá formalizar no início de cada 
exercício financeiro o Contrato de Rateio, com prazo de vigência não será 
superior ao das dotações que o suportam, conforme disposto no §1º, do Art. 8º 
da supracitada Lei.
As despesas ficarão vinculadas ao orçamento anual, nas 
dotações especificadas, conforme LOA aprovada por esta casa em cada 
exercício.
Portanto, contamos com o apoio indispensável desta Colenda
Câmara, através dos Nobres Vereadores, para o consentimento, aprovação e 
conversão em Lei, do Projeto ora proposto.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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