PROJETO DE LEI Nº 05, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE
RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL
ALTO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Tapurah-MT no Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles
Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69
conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato
do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas
do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de
Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social
e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C,
Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no
início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas
despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a manutenção das
atividades, pagamento dos profissionais que fazem parte do Consórcio, e
serviços, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10
de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa dar efetividade às soluções para as demandas atendidas
através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e
Ambiental Alto Teles Pires.
O Município de Tapurah/MT é órgão participante do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles
Pires, criado em 17/07/2007, inscrito no CNPJ sob o nº 08.952.135.0001/69,
tendo o Estado do Mato Grosso como signatário no protocolo de intenções,
juntamente com os 16 (dezesseis) municípios do Alto Teles Pires, o qual está
desempenhando diversas funções para a assistência aos municípios
consorciados.
O Consórcio dispõe de corpo técnico qualificado para atuar na
descentralização do Licenciamento Ambiental, possui processos licitatórios em
andamento no âmbito do CIDESA e conta com o Selo SIM Consorciado, o qual
se encontra em pleno e regular funcionamento.
Vale ressaltar que o Contrato de Rateio é a única forma de transferência
de Recursos pelo Município ao Consórcio, conforme disciplina o Art. 8º, da Lei
11.107/2005, motivo pelo qual o município deverá formalizar no início de cada
exercício financeiro o Contrato de Rateio, com prazo de vigência não será
superior ao das dotações que o suportam, conforme disposto no §1º, do Art. 8º
da supracitada Lei.
As despesas ficarão vinculadas ao orçamento anual, nas
dotações especificadas, conforme LOA aprovada por esta casa em cada
exercício.
Portanto, contamos com o apoio indispensável desta Colenda
Câmara, através dos Nobres Vereadores, para o consentimento, aprovação e
conversão em Lei, do Projeto ora proposto.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal