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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Tapurah/MT
native_id1857

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada
2026-02-24 Proposição transformada em lei por promulgação Promulgado - Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 13 de 2026
2026-02-24 Aguardando assinatura
2026-02-24 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 09 Votos Favoráveis (Voto presidente contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-18 Aguardando 2ª Votação S
2026-02-18 Proposição retirada da Ordem do Dia
2026-02-10 Aguardando 2ª Votação S
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-06 Aguardando Votação P
2026-02-06 Parecer da comissão P A Comissão emitiu parecer favorável
2026-02-05 Parecer da comissão P A Comissão emite parecer favorável
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões P
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:45:17.727122-04:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-02-09T21:19:29.086446-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01, DE 29 DE 
JANEIRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE 
TAPURAH/MT
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe Emenda à Lei Orgânica 
Municipal: 
Art. 1°. Altera a redação do inciso II, do parágrafo único, do art. 112 da Lei 
Orgânica Municipal, passando a ter a ser a seguinte:
Art. 112. (...)
Parágrafo Único. (...)
I – projeto de lei do Plano Plurianual, até 30 de setembro do 
primeiro ano do mandato do Prefeito;
II - projeto de lei de diretrizes orçamentárias, será encaminhado 
até 30 de setembro;
(...)
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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