| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Tapurah/MT |
| native_id | 1857 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-24 | Proposição arquivada | — | — |
| 2026-02-24 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | Promulgado - Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 13 de 2026 |
| 2026-02-24 | Aguardando assinatura | — | — |
| 2026-02-24 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 09 Votos Favoráveis (Voto presidente contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2026-02-18 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2026-02-18 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | — |
| 2026-02-10 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2026-02-10 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções |
| 2026-02-06 | Aguardando Votação | P | — |
| 2026-02-06 | Parecer da comissão | P | A Comissão emitiu parecer favorável |
| 2026-02-05 | Parecer da comissão | P | A Comissão emite parecer favorável |
| 2026-02-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2026-02-03 | Proposição distribuída às comissões | P | — |
| 2026-02-03 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2026-01-30 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-23T20:45:17.727122-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-09T21:19:29.086446-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1°. Altera a redação do inciso II, do parágrafo único, do art. 112 da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a ser a seguinte: Art. 112. (...) Parágrafo Único. (...) I – projeto de lei do Plano Plurianual, até 30 de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito; II - projeto de lei de diretrizes orçamentárias, será encaminhado até 30 de setembro; (...) Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal