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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Associação de Artes Marciais, Esporte e Cultura de Tapurah e dá outras providências
native_id1859

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando sanção governamental S Encaminhado o autógrafo de Lei n° 5 de 2026. (prazo 12/03/2026)
2026-02-20 Aguardando assinatura S aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-02-20 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-11 Aguardando 2ª Votação S
2026-02-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-06 Aguardando Votação P
2026-02-05 Parecer da comissão A Comissão emite parecer favorável
2026-02-03 Parecer da comissão
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:53:57.447624-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-09T21:36:50.158282-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 006/2026
DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE ARTES
MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE 
TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
49.519.191/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, n° 504, na cidade de 
Tapurah/MT, no valor de até R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) que 
poderão ser desembolsados em até 10 (dez) parcelas anuais, para fins de repasse 
de recursos financeiros destinado ao fomento das atividades esportivas e culturais, 
por meio do apoio às artes marciais e à valorização da cultura local.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, 
para remuneração de professores e instrutores, aquisição de equipamentos e 
materiais necessários para a realização das aulas, apoio financeiro para organização 
de eventos e premiações, custos relacionados à participação em campeonatos, 
incluindo transporte, alimentação e hospedagem de alunos e professores, outras 
ações voltadas ao fortalecimento das atividades esportivas e culturais promovidas 
pela associação e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal
de Esporte e Turismo: 10.001.27.122.0002.20175.3350430000.15000000000,
prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá ser 
encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se cada 
parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à aprovação 
das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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