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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 006/2026
DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE ARTES
MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE TAPURAH E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E CULTURA DE
TAPURAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
49.519.191/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, n° 504, na cidade de
Tapurah/MT, no valor de até R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) que
poderão ser desembolsados em até 10 (dez) parcelas anuais, para fins de repasse
de recursos financeiros destinado ao fomento das atividades esportivas e culturais,
por meio do apoio às artes marciais e à valorização da cultura local.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja,
para remuneração de professores e instrutores, aquisição de equipamentos e
materiais necessários para a realização das aulas, apoio financeiro para organização
de eventos e premiações, custos relacionados à participação em campeonatos,
incluindo transporte, alimentação e hospedagem de alunos e professores, outras
ações voltadas ao fortalecimento das atividades esportivas e culturais promovidas
pela associação e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal
de Esporte e Turismo: 10.001.27.122.0002.20175.3350430000.15000000000,
prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá ser
encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se cada
parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à aprovação
das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
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