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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstitui a Homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” na Câmara Municipal de Tapurah – MT, e dá outras providências.
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição arquivada
2026-02-20 Proposição assinada S Transformada na Resolução n° 156 de 2026.
2026-02-20 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura da Resolução.
2026-02-20 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-11 Aguardando 2ª Votação S
2026-02-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-06 Aguardando Votação P
2026-02-05 Parecer da comissão P A Comissão emite parecer favorável
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T21:01:17.986932-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-09T21:44:53.619411-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Súmula: Institui a Homenagem “Mulher de Honra
Tapuraense” na Câmara Municipal de Tapurah – MT
e dá outras providências.
Autoras: Daise Martins de Souza, Daniele de Lima 
Zottis, Danielle Baumel Eickhoff
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de 
Tapurah – MT, a homenagem “Mulher de Honra Tapuraense”, destinada a 
homenagear mulheres que tenham se destacado por relevantes serviços 
prestados ao Município de Tapurah.
Art. 2º A honraria “Mulher de Honra Tapuraense” poderá ser 
concedida a mulheres que tenham atuação reconhecida em áreas como:
I – ação social e comunitária;
II – educação;
III – saúde;
IV – cultura e artes;
V – esporte;
VI – empreendedorismo;
VII – agricultura e desenvolvimento rural;
VIII – defesa dos direitos da mulher;
IX – serviço público;
X – outras áreas de relevante interesse público.
Parágrafo Único. Deverão ser observados os seguintes 
critérios para concessão da horaria:
I – Relevância e Impacto Social: Ações que geraram mudanças 
positivas na comunidade ou melhoria na qualidade de vida de grupos vulneráveis.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
II - Pioneirismo: Mulheres que foram as primeiras em áreas de 
atuação no município (ex: primeira médica, primeira vereadora, primeira líder 
comunitária).
III - Tempo de Atuação: Dedicação comprovada de pelo menos 05 
(cinco) anos ao desenvolvimento do município.
IV - Legado: Existência de projetos, instituições ou obras que 
continuam a beneficiar a cidade.
V - Representatividade: Diversidade em setores como saúde, 
educação, cultura, desporto e assistência social.
VI - Verificabilidade: Disponibilidade de documentos, fotos ou 
registos históricos que comprovem a trajetória.
Art. 3º A homenagem consistirá na entrega de:
I – diploma ou certificado de reconhecimento; e/ou
II – medalha simbólica, conforme modelo a ser definido pela 
Mesa Diretora.
Art. 4º A concessão da homenagem “Mulher de Honra
Tapuraense” dar-se-á mediante processo público de seleção e eleição 
popular, a ser regulamentado por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º O processo de seleção e eleição popular e de uma comissão 
técnica compreenderá, no mínimo:
I – fase de inscrição ou indicação das candidatas;
II – análise preliminar das indicações, para verificação dos 
requisitos formais;
III – divulgação das candidatas habilitadas;
IV – votação popular, por meio físico ou eletrônico;
V – Votação por comissão indicada conforme edital de seleção;
VI – apuração dos votos e proclamação do resultado.
§ 2º A Mesa Diretora disciplinará, em regulamento próprio:
I – prazos de inscrição, divulgação e votação;
II – forma e critérios de habilitação das candidatas;
III – meios de votação e regras de segurança e transparência;
IV – critérios de desempate;
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
V – número máximo de homenageadas por edição.
Art. 5º O processo de seleção e eleição popular para concessão 
da homenagem Mulher de Honra Tapuraense será conduzido pela 
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tapurah, instituída e 
regulamentada pela Resolução nº 144/2025.
§ 1º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – organizar, coordenar e fiscalizar o processo de seleção e 
eleição popular;
II – receber e analisar as inscrições ou indicações das 
candidatas;
III – verificar o cumprimento dos requisitos formais;
IV – divulgar a relação das candidatas habilitadas;
V – acompanhar a votação popular;
VI – proceder à apuração dos votos;
VII – elaborar relatório final do processo.
§ 2º A Mesa Diretora prestará apoio administrativo e logístico 
necessário à execução do processo.
Art. 6º Concluído o processo de eleição popular da comissão 
técnica instituída pelo edital, a Câmara Municipal proclamará oficialmente o 
resultado, com base no relatório da Procuradoria da Mulher, e procederá à 
entrega da honraria às vencedoras.
§ 1º A Comissão Técnica Especial será responsável pela 
votação das finalistas para receber a homenagem prevista nesta norma, e será 
composta pelos seguintes membros:
I – representantes da sociedade civil organizada, em número a 
ser definido no edital de seleção;
II – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Mulher e 1 
(um) representante da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, indicados 
por seus respectivos órgãos.
§ 2º A Procuradoria da Mulher designará comissão responsável 
pelo acompanhamento de todo o processo de seleção, desde a fase de 
inscrições até a proclamação do resultado final.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 7º A entrega da honraria ocorrerá, preferencialmente, em 
sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no mês de março.
Art. 8º A homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” possui 
natureza exclusivamente honorífica, não gerando qualquer direito, vantagem 
pecuniária ou vínculo jurídico com a Administração Pública.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
consignadas para esse fim.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 30
dias do mês de janeiro do ano de 2026.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Daniele de Lima Zottis
Vereadora - Republicanos
Danielle Baumel Eickhoff
Vereadora - PP
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no 
âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, a homenagem denominada “Mulher 
de Honra Tapuraense”, como forma de reconhecimento público às mulheres 
que, por sua atuação relevante, contribuem de maneira significativa para o 
desenvolvimento social, econômico, cultural e humano do Município.
A iniciativa visa valorizar e dar visibilidade às trajetórias 
femininas que se destacam em diversas áreas, como educação, saúde, ação 
social, cultura, esporte, empreendedorismo, agricultura, serviço público e defesa 
dos direitos da mulher, promovendo a equidade, a cidadania e o fortalecimento 
do papel da mulher na sociedade tapurahense.
Trata-se de matéria inserida na função institucional do Poder 
Legislativo, de natureza exclusivamente honorífica, sem qualquer efeito 
patrimonial ou criação de direitos subjetivos, sendo plenamente compatível com 
a autonomia administrativa da Câmara Municipal.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

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