CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Súmula: Institui a Homenagem “Mulher de Honra
Tapuraense” na Câmara Municipal de Tapurah – MT
e dá outras providências.
Autoras: Daise Martins de Souza, Daniele de Lima
Zottis, Danielle Baumel Eickhoff
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de
Tapurah – MT, a homenagem “Mulher de Honra Tapuraense”, destinada a
homenagear mulheres que tenham se destacado por relevantes serviços
prestados ao Município de Tapurah.
Art. 2º A honraria “Mulher de Honra Tapuraense” poderá ser
concedida a mulheres que tenham atuação reconhecida em áreas como:
I – ação social e comunitária;
II – educação;
III – saúde;
IV – cultura e artes;
V – esporte;
VI – empreendedorismo;
VII – agricultura e desenvolvimento rural;
VIII – defesa dos direitos da mulher;
IX – serviço público;
X – outras áreas de relevante interesse público.
Parágrafo Único. Deverão ser observados os seguintes
critérios para concessão da horaria:
I – Relevância e Impacto Social: Ações que geraram mudanças
positivas na comunidade ou melhoria na qualidade de vida de grupos vulneráveis.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
II - Pioneirismo: Mulheres que foram as primeiras em áreas de
atuação no município (ex: primeira médica, primeira vereadora, primeira líder
comunitária).
III - Tempo de Atuação: Dedicação comprovada de pelo menos 05
(cinco) anos ao desenvolvimento do município.
IV - Legado: Existência de projetos, instituições ou obras que
continuam a beneficiar a cidade.
V - Representatividade: Diversidade em setores como saúde,
educação, cultura, desporto e assistência social.
VI - Verificabilidade: Disponibilidade de documentos, fotos ou
registos históricos que comprovem a trajetória.
Art. 3º A homenagem consistirá na entrega de:
I – diploma ou certificado de reconhecimento; e/ou
II – medalha simbólica, conforme modelo a ser definido pela
Mesa Diretora.
Art. 4º A concessão da homenagem “Mulher de Honra
Tapuraense” dar-se-á mediante processo público de seleção e eleição
popular, a ser regulamentado por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º O processo de seleção e eleição popular e de uma comissão
técnica compreenderá, no mínimo:
I – fase de inscrição ou indicação das candidatas;
II – análise preliminar das indicações, para verificação dos
requisitos formais;
III – divulgação das candidatas habilitadas;
IV – votação popular, por meio físico ou eletrônico;
V – Votação por comissão indicada conforme edital de seleção;
VI – apuração dos votos e proclamação do resultado.
§ 2º A Mesa Diretora disciplinará, em regulamento próprio:
I – prazos de inscrição, divulgação e votação;
II – forma e critérios de habilitação das candidatas;
III – meios de votação e regras de segurança e transparência;
IV – critérios de desempate;
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
V – número máximo de homenageadas por edição.
Art. 5º O processo de seleção e eleição popular para concessão
da homenagem Mulher de Honra Tapuraense será conduzido pela
Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Tapurah, instituída e
regulamentada pela Resolução nº 144/2025.
§ 1º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – organizar, coordenar e fiscalizar o processo de seleção e
eleição popular;
II – receber e analisar as inscrições ou indicações das
candidatas;
III – verificar o cumprimento dos requisitos formais;
IV – divulgar a relação das candidatas habilitadas;
V – acompanhar a votação popular;
VI – proceder à apuração dos votos;
VII – elaborar relatório final do processo.
§ 2º A Mesa Diretora prestará apoio administrativo e logístico
necessário à execução do processo.
Art. 6º Concluído o processo de eleição popular da comissão
técnica instituída pelo edital, a Câmara Municipal proclamará oficialmente o
resultado, com base no relatório da Procuradoria da Mulher, e procederá à
entrega da honraria às vencedoras.
§ 1º A Comissão Técnica Especial será responsável pela
votação das finalistas para receber a homenagem prevista nesta norma, e será
composta pelos seguintes membros:
I – representantes da sociedade civil organizada, em número a
ser definido no edital de seleção;
II – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Mulher e 1
(um) representante da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, indicados
por seus respectivos órgãos.
§ 2º A Procuradoria da Mulher designará comissão responsável
pelo acompanhamento de todo o processo de seleção, desde a fase de
inscrições até a proclamação do resultado final.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 7º A entrega da honraria ocorrerá, preferencialmente, em
sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no mês de março.
Art. 8º A homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” possui
natureza exclusivamente honorífica, não gerando qualquer direito, vantagem
pecuniária ou vínculo jurídico com a Administração Pública.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
consignadas para esse fim.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 30
dias do mês de janeiro do ano de 2026.
Daise Martins de Souza
Vereadora-PL
Daniele de Lima Zottis
Vereadora - Republicanos
Danielle Baumel Eickhoff
Vereadora - PP
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no
âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, a homenagem denominada “Mulher
de Honra Tapuraense”, como forma de reconhecimento público às mulheres
que, por sua atuação relevante, contribuem de maneira significativa para o
desenvolvimento social, econômico, cultural e humano do Município.
A iniciativa visa valorizar e dar visibilidade às trajetórias
femininas que se destacam em diversas áreas, como educação, saúde, ação
social, cultura, esporte, empreendedorismo, agricultura, serviço público e defesa
dos direitos da mulher, promovendo a equidade, a cidadania e o fortalecimento
do papel da mulher na sociedade tapurahense.
Trata-se de matéria inserida na função institucional do Poder
Legislativo, de natureza exclusivamente honorífica, sem qualquer efeito
patrimonial ou criação de direitos subjetivos, sendo plenamente compatível com
a autonomia administrativa da Câmara Municipal.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Resolução.