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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 02/2026 ao Projeto de Lei Ordinária 02/2026 – Altera Lei Ordinária
n° 1771/2025 e dá outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 02/2026.
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 1°. Corrigi a súmula do projeto de lei 02/2026 para constar Lei
1.711/2025 em substituição à Lei nº 1.771/2025, passando a ter a seguinte redação:
SÚMULA: ALTERA LEI ORDINÁRIA N. 1.711/2025, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. Altera-se o caput do art. 1º do Projeto de Lei, para que conste
Lei nº 1.711/2025, em substituição à Lei nº 1.771/2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 34 da lei ordinária nº 1.711/2025 que dispõe
sobre “Criação Do Sistema Municipal De Cultura De Tapurah/MT, Do Centro Cultural,
Do Sistema Municipal De Informações E Indicadores Culturais E Dá Outras
Providências.”, de 16 de julho de 2025, passando ser a seguinte redação:
Art. 34. O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de planejamento da
ação cultural no âmbito do município, deverá no prazo de 01 ano a contar da data
de publicação desta Lei, ser elaborado pelo órgão oficial de cultura, com
participação das diversas instâncias de consulta.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será aprovado pelo Conselho
Municipal de Política Cultural e submetido à homologação do Executivo Municipal,
através de decreto específico.
Art. 3°. Altera o art. 3° do projeto de lei para que conste Lei nº
1.711/2025, em substituição à Lei nº 1.771/2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.711 de 16 de julho
de 2025 permanecem inalterados.
Art. 4°. Renumerem-se os artigos 3º e 4º, adequando-os à sequência
correta da numeração dos artigos no texto do Projeto de Lei.
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Artigo 5°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 02/2026.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 05
dias de fevereiro de 2026.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Daniell Baumel Eickhoff
Vereadora - PP
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação e corrigir a
indicação legislativa, uma vez que a Lei nº 1.771/2025 não se encontra em vigor no
Município, devendo constar a referência correta à Lei nº 1.711/2025, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Cultura.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de
extrema importância.
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