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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 02/2026.
native_id1866

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição arquivada U —
2026-02-10 Proposição assinada U Encaminhado para inclusão no autógrafo de Lei
2026-02-10 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-06 Aguardando Votação U —
2026-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T21:20:52.212843-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 02/2026 ao Projeto de Lei Ordinária 02/2026 – Altera Lei Ordinária 
n° 1771/2025 e dá outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 02/2026.
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 1°. Corrigi a súmula do projeto de lei 02/2026 para constar Lei 
1.711/2025 em substituição à Lei nº 1.771/2025, passando a ter a seguinte redação:
SÚMULA: ALTERA LEI ORDINÁRIA N. 1.711/2025, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. Altera-se o caput do art. 1º do Projeto de Lei, para que conste 
Lei nº 1.711/2025, em substituição à Lei nº 1.771/2025, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 34 da lei ordinária nº 1.711/2025 que dispõe 
sobre “Criação Do Sistema Municipal De Cultura De Tapurah/MT, Do Centro Cultural, 
Do Sistema Municipal De Informações E Indicadores Culturais E Dá Outras 
Providências.”, de 16 de julho de 2025, passando ser a seguinte redação: 
Art. 34. O Plano Municipal de Cultura, enquanto instrumento de planejamento da 
ação cultural no âmbito do município, deverá no prazo de 01 ano a contar da data 
de publicação desta Lei, ser elaborado pelo órgão oficial de cultura, com 
participação das diversas instâncias de consulta. 
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será aprovado pelo Conselho 
Municipal de Política Cultural e submetido à homologação do Executivo Municipal, 
através de decreto específico.
Art. 3°. Altera o art. 3° do projeto de lei para que conste Lei nº 
1.711/2025, em substituição à Lei nº 1.771/2025, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.711 de 16 de julho 
de 2025 permanecem inalterados.
Art. 4°. Renumerem-se os artigos 3º e 4º, adequando-os à sequência 
correta da numeração dos artigos no texto do Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Artigo 5°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação 
integrando as alterações ao Projeto de Lei Ordinária 02/2026. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 05 
dias de fevereiro de 2026.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Daniell Baumel Eickhoff
Vereadora - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação e corrigir a 
indicação legislativa, uma vez que a Lei nº 1.771/2025 não se encontra em vigor no 
Município, devendo constar a referência correta à Lei nº 1.711/2025, que dispõe sobre o 
Sistema Municipal de Cultura.
A presente proposição se amolda dentro das competências da Câmara 
Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a Constituição. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.

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