MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Complementar nº
193/2022, que dispõe sobre a reestruturação e adequação dos cargos da área da
Educação, visando à valorização dos profissionais da rede municipal de ensino e à
melhoria da gestão educacional.
O presente Projeto propõe a extinção do cargo comissionado de Assistente de
Pedagogia e a criação do cargo comissionado de Assistente Financeiro, bem como o
aumento no número de vagas de Professor 30 horas – Educação Física.
A extinção se deve à desnecessidade deste cargo na atual estrutura administrativa do
órgão. Sendo irrelevante sua existência.
Ao contrário senso, a criação do cargo de Assistente Financeiro se deve a necessidade
de atenção à execução, controle e acompanhamento da gestão orçamentária e
financeira da pasta, sempre observando a Lei nº 4.320/64, a LRF (LC 101/2000), a Lei
de Licitações (Lei 14.133/2021) e normas do Tribunal de Contas.
A secretaria conta com um orçamento alto e um controle rigoroso de sua aplicação,
necessitando, assim, de agente capacitado para controle e orientação de como conduzir
o orçamento da secretaria.
Quanto ao aumento no número de vagas de Professor de Educação física 30 horas se
deve ao aumento no número de alunos/turmas, necessitando de professores para
ministração das aulas.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter de interesse público, submetemos o
presente Projeto de Lei Complementar à elevada consideração dos Senhores
Vereadores, certos de poder contar com sua aprovação.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei
Complementar em anexo. Colocamo-nos à disposição deste Legislativo Municipal para
quaisquer outros esclarecimentos ou informações adicionais que Vossas Excelências
julgarem necessários.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
De 13 de fevereiro de 2026.
SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
193/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição do seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Tabela de Cargos Efetivos, Grupo Ocupacional:
Professores (PR) da Lei Complementar 193/2022, passando a ser como se segue:
Parágrafo único. Fica alterada a quantidade de vaga para o cargo de Professor 30
horas - Educação física, passado das atuais quatro vagas para seis vagas, conforme
anexo I desta lei complementar.
Art. 2°. Fica alterado o Anexo III – Tabela de Cargos Comissionados da Lei
Complementar 193/2022, passando a ser o constante no Anexo II da presente Lei
Complementar.
§1° Fica criado o cargo comissionado de CC – 16 Assistente Financeiro, com as
atribuições especificadas no Anexo III desta Lei, alterando os Anexos III e VIII, ambos da
LC 193/2022.
§2º Fica extinto o cargo comissionado de CC - 11 Assistente Pedagógico da tabela de
Cargos Comissionados, alterando, assim, os anexos III e VIII, ambos da LC 193/2022.
Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Complementar 193/2022 permanecem
inalteradas.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL:
PROFESSORES (PR)
Sigla
Vencimento
Inicial em
Reais (R$)
Cargo
Carga
horária
semanal
Vagas
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Ciências 30 horas 03
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Educação
Física 30 horas 06
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Letras/Língua
Inglesa 30 horas 02
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Letras/Língua
Portuguesa 30 horas 02
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas – Matemática 30 horas 01
PR R$ 5.018,14 Professor 30 horas - Pedagogia 30 horas 123
PR R$ 6.690,84 Professor 40 horas – Educação Física 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 138
ANEXO II
ANEXO III
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Sigla Vencimento
Reais (R$) Cargo Carga horária
semanal Vagas
CC-01 R$ 9.325,22 Diretor Escolar I - Até 300 alunos 40 horas 02
CC-02 R$ 10.657,70 Diretor Escolar II - de 301 a 600 alunos 40 horas 02
CC-03 R$ 11.323,50 Diretor Escolar III - Acima de 600
alunos 40 horas 02
CC-04 R$ 8.659,14 Diretor Escolar IV - Unidade de
Campo/Interior 40 horas 02
CC-05 R$ 7.993,04 Coordenador Pedagógico Escolar I -
Até 300 alunos 40 horas 02
CC-06 R$ 8.659,14 Coordenador Pedagógico Escolar II -
de 300 a 600 alunos 40 horas 03
CC-07 R$ 9.325,22 Coordenador Pedagógico Escolar III -
Acima de 600 alunos 40 horas 04
CC-08 R$ 7.326,97 Coordenador Pedagógico Escolar IV -
Unidade de Campo/Interior 40 horas 02
CC-09 R$ 11.943,64 Coordenador Pedagógico 40 horas 03
CC-10 R$ 7.786,33 Assessor Pedagógico 40 horas 01
CC-12 R$ 10.418,00 Diretor de Frota e Transporte Escolar 40 horas 01
CC-13 R$ 7.076,81 Chefe de Infraestrutura Escolar 40 horas 01
CC-14 R$ 2.522,07 Agente de Organização Escolar 40 horas 06
CC-15 R$ 7.292,60 Coordenador de Infraestrutura escolar 40 horas 01
CC-16 R$ 7.326,97 Assistente Financeiro 40 horas 01
TOTAL DE VAGAS 33
ANEXO III
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Assistente Financeiro
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Administração.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Atuar na execução, controle e acompanhamento da gestão orçamentária e financeira
da pasta, bem como no controle e departamento pessoal, sempre observando a Lei
nº 4.320/64, a LRF (LC 101/2000), a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e normas do
Tribunal de Contas.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
executar atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à gestão
orçamentária, financeira, contábil e recursos humanos da Secretaria;
proceder à emissão de empenhos, reforços e anulações, observando a classificação
orçamentária e as respectivas fontes de recursos;
acompanhar e controlar saldos de dotações orçamentárias, informando a
necessidade de suplementação ou remanejamento;
realizar a conferência de documentos fiscais, notas fiscais, contratos e demais
documentos necessários à liquidação da despesa;
instruir processos de pagamento, promovendo a correta liquidação das despesas,
nos termos da Lei nº 4.320/1964;
acompanhar a execução financeira de contratos administrativos, convênios, termos
de compromisso e instrumentos congêneres;
controlar a aplicação de recursos vinculados à educação, inclusive aqueles oriundos
do FUNDEB, FNDE, salário-educação, convênios estaduais e federais;
auxiliar na elaboração e na prestação de contas de programas educacionais, tais
como PNAE, PNATE, PDDE e outros que venham a ser instituídos;
alimentar e manter atualizados os sistemas oficiais de prestação de contas e
informações fiscais, tais como SIOPE, SIGPC e outros correlatos;
organizar e manter arquivos físicos e digitais de documentos financeiros e contábeis
da Secretaria;
elaborar relatórios financeiros, demonstrativos de execução orçamentária e demais
documentos técnicos solicitados pela Secretaria, Controladoria ou Tribunal de
Contas;
auxiliar na elaboração das peças de planejamento orçamentário relativas à
Educação, incluindo PPA, LDO e LOA;
acompanhar o cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de
recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
prestar atendimento a fornecedores e demais interessados quanto a informações
relativas a pagamentos e processos financeiros;
colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e
informações necessárias às auditorias e fiscalizações;
executar outras atividades correlatas à área financeira e de departamento pessoal,
determinadas pelo superior hierárquico, desde que compatíveis com a natureza do
cargo.