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materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Álvaro Galvan, Prefeito municipal de Tapurah-MT, a necessidade de regulamentar a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município, diante do crescente uso desses meios de transporte, especialmente por jovens e estudantes.
native_id1891

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada
2026-02-24 Proposição assinada enviado ao Poder Executivo
2026-02-24 Aguardando assinatura
2026-02-24 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-20 Aguardando Votação
2026-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:28:42.193383-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 029/2026
AUTOR: CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, DANIELE 
DE LIMA ZOTTIS, DANIELLE BAUMEL EICKHOFF, 
DAISE MARTINS DE SOUZA, JULIANO ANTUNES, 
LUIZ AUGUSTO SETTE E AELTON ANTÔNIO 
FIGUEIREDO.
INDICA AO EXMO. SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, A NECESSIDADE DE 
REGULAMENTAR A CIRCULAÇÃO DE PATINETES 
ELÉTRICOS, BICICLETAS ELÉTRICAS E 
EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL 
AUTOPROPELIDOS NO MUNICÍPIO, DIANTE DO 
CRESCENTE USO DESSES MEIOS DE TRANSPORTE, 
ESPECIALMENTE POR JOVENS E ESTUDANTES.
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa 
de Leis e a Lei Orgânica do Município, requeiro à Mesa, ouvido o soberano 
Plenário, que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo 
Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder 
Executivo Municipal a adoção de medidas para regulamentar a circulação de 
patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual 
autopropelidos no Município de Tapurah, diante do crescente uso desses 
meios de transporte, especialmente por jovens e estudantes.
O Município já possui legislação que respalda ações 
educativas e de segurança no trânsito. A Lei Municipal 698/2007 instituiu a 
Semana Municipal de Trânsito, prevendo a realização anual de palestras, 
simpósios e atividades educativas voltadas à conscientização e segurança 
viária.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Da mesma forma, a Lei Municipal 1.205/2018 criou o 
Programa Caminho da Escola, que estabelece ações permanentes de 
orientação e fortalecimento de campanhas de trânsito seguro, especialmente 
no entorno das unidades escolares nos meses de maio e setembro.
No âmbito nacional, a matéria encontra respaldo na 
Resolução CONTRAN nº 996/2023, que dispõe sobre a circulação de 
equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas, 
estabelecendo critérios de segurança, limites de velocidade e diretrizes para 
uso em vias públicas.
O próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 
9.503/1997) assegura aos Municípios competência para regulamentar e 
fiscalizar o trânsito em âmbito local, cabendo ao Poder Executivo estabelecer 
regras complementares para garantir segurança e organização urbana.
Câmara Municipal de Tapurah-MT, 20 de fevereiro 2026.
Cleomar Eterno de Campos Daniele de Lima Zottis
Vereador - PL Vereadora - Republicanos
Daise Martins de Souza Danielle Baumel Eickhoff
Vereadora - PL Vereadora- Progressista
 Juliano Antunes Luiz Augusto Sette
 Vereador – PL Vereador - PRD
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos

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