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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 029/2026
AUTOR: CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, DANIELE
DE LIMA ZOTTIS, DANIELLE BAUMEL EICKHOFF,
DAISE MARTINS DE SOUZA, JULIANO ANTUNES,
LUIZ AUGUSTO SETTE E AELTON ANTÔNIO
FIGUEIREDO.
INDICA AO EXMO. SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, A NECESSIDADE DE
REGULAMENTAR A CIRCULAÇÃO DE PATINETES
ELÉTRICOS, BICICLETAS ELÉTRICAS E
EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL
AUTOPROPELIDOS NO MUNICÍPIO, DIANTE DO
CRESCENTE USO DESSES MEIOS DE TRANSPORTE,
ESPECIALMENTE POR JOVENS E ESTUDANTES.
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa
de Leis e a Lei Orgânica do Município, requeiro à Mesa, ouvido o soberano
Plenário, que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo
Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder
Executivo Municipal a adoção de medidas para regulamentar a circulação de
patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos no Município de Tapurah, diante do crescente uso desses
meios de transporte, especialmente por jovens e estudantes.
O Município já possui legislação que respalda ações
educativas e de segurança no trânsito. A Lei Municipal 698/2007 instituiu a
Semana Municipal de Trânsito, prevendo a realização anual de palestras,
simpósios e atividades educativas voltadas à conscientização e segurança
viária.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Da mesma forma, a Lei Municipal 1.205/2018 criou o
Programa Caminho da Escola, que estabelece ações permanentes de
orientação e fortalecimento de campanhas de trânsito seguro, especialmente
no entorno das unidades escolares nos meses de maio e setembro.
No âmbito nacional, a matéria encontra respaldo na
Resolução CONTRAN nº 996/2023, que dispõe sobre a circulação de
equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas,
estabelecendo critérios de segurança, limites de velocidade e diretrizes para
uso em vias públicas.
O próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº
9.503/1997) assegura aos Municípios competência para regulamentar e
fiscalizar o trânsito em âmbito local, cabendo ao Poder Executivo estabelecer
regras complementares para garantir segurança e organização urbana.
Câmara Municipal de Tapurah-MT, 20 de fevereiro 2026.
Cleomar Eterno de Campos Daniele de Lima Zottis
Vereador - PL Vereadora - Republicanos
Daise Martins de Souza Danielle Baumel Eickhoff
Vereadora - PL Vereadora- Progressista
Juliano Antunes Luiz Augusto Sette
Vereador – PL Vereador - PRD
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
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