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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Associação Hípica Esperança - AHE de Tapurah e dá outras providências
native_id1901

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando sanção governamental U Encaminhado Autógrafo de Lei n° 7 de 2026. (prazo 23/03/2026)
2026-03-03 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei.
2026-03-03 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-26 Aguardando Votação U
2026-02-26 Parecer da comissão U
2026-02-26 Parecer da comissão U
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões U
2026-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T21:07:37.636136-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 09/2026
De 20 de fevereiro de 2026
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
HÍPICA ESPERANÇA - AHE DE TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ASSOCIAÇÃO HÍPICA ESPERANÇA - AHE, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 51.094.642/0001-38, no valor de 
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que poderão ser desembolsados 
em até 10 (dez) parcelas mensais, destinados a execução de atividades de 
interesse público voltadas à educação inclusiva e/ou saúde terapêutica, 
especificamente relacionadas à prática de equoterapia no município de Tapurah￾MT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela associação, qual seja, 
para promover a inclusão educacional de pessoas com deficiência ou 
necessidades especiais, oferecer suporte terapêutico complementar às políticas 
públicas de saúde e estimular práticas esportivas e educativas que favoreçam o 
desenvolvimento físico, cognitivo e social dos participantes através da equoterapia 
e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º. As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 
1º desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde: 
05.001.12.367.0009.20024.3.3.50.43.00.00.25000000000, prevista na rubrica 
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá 
ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se 
cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à 
aprovação das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares 
vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal 

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