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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 09/2026
De 20 de fevereiro de 2026
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
HÍPICA ESPERANÇA - AHE DE TAPURAH E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a ASSOCIAÇÃO HÍPICA ESPERANÇA - AHE, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 51.094.642/0001-38, no valor de
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que poderão ser desembolsados
em até 10 (dez) parcelas mensais, destinados a execução de atividades de
interesse público voltadas à educação inclusiva e/ou saúde terapêutica,
especificamente relacionadas à prática de equoterapia no município de TapurahMT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela associação, qual seja,
para promover a inclusão educacional de pessoas com deficiência ou
necessidades especiais, oferecer suporte terapêutico complementar às políticas
públicas de saúde e estimular práticas esportivas e educativas que favoreçam o
desenvolvimento físico, cognitivo e social dos participantes através da equoterapia
e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º. As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo
1º desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde:
05.001.12.367.0009.20024.3.3.50.43.00.00.25000000000, prevista na rubrica
orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá
ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se
cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à
aprovação das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares
vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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