br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Organização Não Governamental Anjos de Patas de Tapurah e dá outras providências
native_id1902

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental S Encaminhado autógrafo de Lei n° 10 de 2026. (prazo 30/03/2026)
2026-03-10 Aguardando assinatura S aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-03-10 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-03 Aguardando 2ª Votação S
2026-03-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-02-26 Aguardando Votação P
2026-02-26 Parecer da comissão P
2026-02-26 Parecer da comissão P
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões P
2026-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:40:46.349755-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-02T21:16:47.569106-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 10/2026
De 20 de Fevereiro de 2026.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO 
DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO 
GOVERNAMENTAL ANJOS DE PATAS DE TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS DE PATAS, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.032.866/0001-
42, com sede na Rua Piauí, n. 473, bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah/MT, 
no valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) que poderão ser 
desembolsados em até 8 (oito) parcelas mensais, para fins de repasse de recursos 
financeiros destinado para a execução de atividades de interesse público voltadas à 
proteção, defesa e bem-estar dos animais no município de Tapurah-MT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão 
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, 
para o resgate e acolhimento de animais em situação de rua, fornecendo 
alimentação, cuidados de saúde, tratamentos clínicos e cirúrgicos, além de ações de 
castração e prevenção de zoonoses, visando assegurar a dignidade e proteção dos 
animais por meio de campanhas de conscientização, apoio a programas de controle 
populacional, resgate de animais abandonados e atividades educativas junto à 
comunidade sobre direitos dos animais e demais ações voltadas única e 
exclusivamente para este fim.
Art. 2º. As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Gabinete do Prefeito: 02.001 –
04.122.0002.20001 – Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito – Contribuições: 
3.3.50.41.00.00 - Fonte: 15000000000, prevista na rubrica orçamentaria determinada
para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá 
ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se 
cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à 
aprovação das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares 
vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos v i n t e 
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

open original →