texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 10/2026
De 20 de Fevereiro de 2026.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL ANJOS DE PATAS DE TAPURAH E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS DE PATAS, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.032.866/0001-
42, com sede na Rua Piauí, n. 473, bairro Jardim Juliana na cidade de Tapurah/MT,
no valor de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) que poderão ser
desembolsados em até 8 (oito) parcelas mensais, para fins de repasse de recursos
financeiros destinado para a execução de atividades de interesse público voltadas à
proteção, defesa e bem-estar dos animais no município de Tapurah-MT.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão
ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja,
para o resgate e acolhimento de animais em situação de rua, fornecendo
alimentação, cuidados de saúde, tratamentos clínicos e cirúrgicos, além de ações de
castração e prevenção de zoonoses, visando assegurar a dignidade e proteção dos
animais por meio de campanhas de conscientização, apoio a programas de controle
populacional, resgate de animais abandonados e atividades educativas junto à
comunidade sobre direitos dos animais e demais ações voltadas única e
exclusivamente para este fim.
Art. 2º. As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º
desta Lei, correrão por conta da: Órgão: Gabinete do Prefeito: 02.001 –
04.122.0002.20001 – Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito – Contribuições:
3.3.50.41.00.00 - Fonte: 15000000000, prevista na rubrica orçamentaria determinada
para o ano vigente.
Art. 3°. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos deverá
ser encaminhada pela Associação ao Departamento de Convênios, observando-se
cada parcela liberada. A liberação da parcela subsequente ficará condicionada à
aprovação das contas da parcela anterior, conforme normas legais e regulamentares
vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos v i n t e
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
open original →